Principalmente se você está em um segmento competitivo, proteger se contra as ações da concorrência é primordial, este é um motivo pelo qual você deve registrar a marca da sua empresa, conheça agora outros 2 motivos pelos quais esta atitude é necessária.
Veja o porquê de ser tão importante registrar a marca de sua empresa. Quando se cria um negócio geralmente o novo empresário pensa no investimento a ser feito, empregados, o setor que irá atuar, e nada de pensar na MARCA. Muitos têm boas ideias quanto a criação a MARCA, mas poucos tomam a iniciativa de registrar a MARCA, o que pode ser um problema no futuro.
Veja três bons motivos para você REGISTRAR A MARCA da sua empresa:
CONCORRÊNCIA.
Imagine a seguinte situação: você monta uma loja de roupas e depois de 10 anos conquistou uma clientela cativa, bom ponto e eis que surge na sua rua uma loja de igual nome e os clientes pensam ser sua e passam a frequentar o outro empreendimento.
A situação é imaginária, mas é mais comum do que se pensa. Isso porque se sua MARCA não é registrada, qualquer um pode usar e não há nada que se possa fazer contra isso. Pelo contrário: se a do concorrente for registrada, perante a lei, é você quem paga diante da justiça, o que pode ser uma multa ou até detenção. Para a lei, o que vale é a o registro da MARCA e não quem usou o nome primeiro.
Outro problema enfrentado com a concorrência é que um produto igual ao seu pode ser produzido de inferior qualidade, e você pode levar a fama de algo que não fez. Se surgir um sabonete com o mesmo nome, mas muito ruim, as pessoas não irão associar a uma concorrência, mas culpar a MARCA como um todo.
MARCA É IDENTIDADE.
Talvez você até não lembre do nome de quem produz o determinado produto, mas quando vê a MARCA, o logo da empresa ou da embalagem do produto, de imediato a reconhece, e esta é a forma fidelizar clientes, entrar e permanecer no mercado. Existem muitas marcas que há tempos saíram do mercado, há muitos anos, mas ainda assim são lembradas e o seu poder ativo intelectual pode ter um valor substancial muito grande.
PROTEÇÃO CONTRA CÓPIAS.
Usar uma MARCA registrada sem prévia autorização é crime e é penalizado com multa e até detenção. O registro da marca dá ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro ou no país depositado o registro e obtido êxito. Com a MARCA protegida através do registro, qualquer um que a usar terá que responder judicialmente sobre o uso e de acordo com o a LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, Art. 189 – Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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