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Golpes no Registro de Marcas: Como Proteger Sua Empresa de Fraudes?

Golpes no Registro de Marcas

No mundo dos negócios, a proteção da propriedade intelectual é fundamental para o sucesso e a longevidade de uma empresa. O registro de marcas é uma parte crucial desse processo, garantindo que sua identidade visual e nome comercial estejam legalmente protegidos. No entanto, infelizmente, esse cenário também se tornou um terreno fértil para golpistas e fraudadores que visam explorar empreendedores desavisados, aplicando golpes no Registro de Marcas.

Neste artigo abrangente, vamos mergulhar fundo no universo dos golpes relacionados ao registro de marcas, oferecendo informações valiosas e estratégias práticas para proteger sua empresa. Vamos explorar os tipos mais comuns de fraudes, como identificá-las e, mais importante, como evitá-las.

A Importância do Registro de Marcas

Antes de nos aprofundarmos nos golpes, é crucial entender por que o registro de marcas é tão importante:

  1. Proteção Legal: O registro confere direitos exclusivos sobre o uso da marca.
  2. Valor do Ativo: Uma marca registrada se torna um ativo valioso para a empresa.
  3. Credibilidade: Demonstra profissionalismo e compromisso com a qualidade.
  4. Prevenção de Uso Indevido: Impede que outras empresas utilizem sua marca sem autorização.

Os mais Comuns Golpes no Registro de Marcas

1. O Golpe da “Outra Empresa Vai Registrar Sua Marca”

Este é um dos golpes mais frequentes e alarmantes. O fraudador entra em contato com a empresa, geralmente por telefone, alegando representar o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou uma agência de registro de marcas. Eles informam que outra empresa está prestes a registrar a mesma marca, mas que a empresa contatada tem prioridade devido ao tempo de mercado.

Como funciona: O golpista pressiona para um pagamento imediato, alegando que isso “segurará” a prioridade do registro. Na realidade, esse pagamento vai direto para o bolso do fraudador, e nenhum processo de registro é iniciado.

Sinais de alerta:

  • Urgência excessiva para pagamento
  • Solicitação de transferência bancária ou boleto não oficial
  • Uso de nomes genéricos como “Instituto Nacional de Registro de Marcas”, ou “Associação Brasileira de Registro de Marca” ou mesmo siglas como AIMPI, NIMPI ou nome relacionados.

2. O Golpe do “Registro Já Realizado”

Nesta variação, o golpista afirma que outra empresa já registrou a marca em questão. Eles oferecem uma solução para “reverter” o processo, alegando que ainda há tempo devido ao maior tempo de uso da marca pela empresa contatada.

Como funciona: Assim como no golpe anterior, o objetivo é extrair um pagamento imediato, supostamente para iniciar o processo de reversão.

Sinais de alerta:

  • Apresentação de documentos falsos ou CNPJs de “laranjas”
  • Promessa de reversão rápida de um processo supostamente concluído

3. O Golpe da “Taxa de Publicação”

Aproveitando-se do fato de que o INPI publica os registros de marcas, os golpistas monitoram essas publicações e entram em contato com as empresas recém-registradas.

Como funciona: Enviam boletos falsos, geralmente por e-mail ou SMS, alegando serem taxas para cobrir as despesas de publicação da marca.

Sinais de alerta:

  • Boletos com valores entre R$ 190 e R$ 280, ou mesmo valores maiores;
  • E-mails ou SMS não oficiais solicitando pagamento.

4. O Golpe da “Interrupção do Processo”

Neste cenário, o fraudador alega que o processo de registro da marca pode ser interrompido a qualquer momento devido a uma marca mais antiga que está reivindicando os direitos.

Como funciona: Oferecem uma solução mediante pagamento para “garantir” que o processo não seja interrompido.

Sinais de alerta:

  • Alegações de conflitos com marcas mais antigas sem fornecer detalhes específicos
  • Pressão para pagamento imediato para “salvar” o processo

Alguns casos reais de reclamações no RECLAME AQUI!

Conheça as empresas com o maior número de menções no RECLAME AQUI segundo a busca “Registro de Marcas”.

Segundo o Reclame aqui, buscas no termo Registro de Marcas

É válido afirmar que existem muitas outras empresa que praticam este tipo de fraude e que não estão listada neste “print”, mas que de alguma forma já praticou, porém os clientes lesados não abriram reclamações. Portanto, é imprescindível buscar uma assessoria especializada no assunto, já que o processo pode ser complexo devido as várias etapas, precisando acompanhar semanalmente os retornos do INPI.

Como Se Proteger: Estratégias Práticas

  1. Mantenha a Calma e Não Tome Decisões Precipitadas
    • Nunca faça pagamentos imediatos sob pressão
    • Informe que irá verificar as informações e retornará o contato
  2. Verifique a Autenticidade
    • Consulte diretamente o INPI através dos canais oficiais
    • Busque o auxílio de um advogado especializado em propriedade intelectual
  3. Eduque Sua Equipe
    • Treine todos os funcionários que atendem telefones ou e-mails sobre esses golpes
    • Estabeleça um protocolo interno para lidar com comunicações sobre marcas
  4. Utilize Apenas Canais Oficiais
    • Gere GRUs (Guias de Recolhimento da União) diretamente no site do INPI
    • Desconfie de boletos ou solicitações de pagamento por outros meios
  5. Mantenha-se Informado
    • Acompanhe regularmente o status do seu registro no site do INPI
    • Fique atento a alertas e comunicados oficiais sobre fraudes
  6. Contrate Profissionais Especializados
    • Trabalhe com advogados ou agentes de propriedade industrial reconhecidos como a ON MARCAS & PATENTES.
    • Evite contratar serviços de empresas que fazem abordagens não solicitadas

O Papel do INPI na Prevenção de Fraudes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas no Brasil. É crucial entender como o INPI opera para identificar golpes.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem um papel fundamental na prevenção de fraudes relacionadas ao registro de marcas. É importante entender como o INPI opera e quais são suas práticas oficiais:

  1. Processo oficial: Todos os pedidos de registro seguem um rito processual padrão, que pode levar de 14 a 18 meses.
  2. Comunicações Oficiais: O INPI não faz ligações telefônicas para usuários sobre processos de registro ou cobrança de taxas.
  3. Publicações: Todas as informações oficiais são publicadas exclusivamente no site do INPI.
  4. Representantes: O INPI não possui representantes externos ou agentes autorizados a fazer cobranças em seu nome.
  5. Taxas: O único meio de pagamento de taxas ao INPI é através da GRU (Guia de Recolhimento da União), gerada no próprio site do instituto.
  6. Denúncias: O INPI encoraja a denúncia de práticas fraudulentas através de seu sistema de ouvidoria.
  7. Transparência: O status de todos os processos pode ser consultado publicamente no site do INPI.
  8. Contestações: Qualquer oposição a um registro segue um processo legal, com prazos definidos e comunicação oficial.

Impacto dos Golpes no SEO e Marketing Digital

Os golpes de registro de marcas não afetam apenas o aspecto financeiro e legal das empresas, mas também podem ter um impacto significativo nas estratégias de SEO e marketing digital:

  1. Reputação Online: Empresas que caem em golpes podem ter sua reputação manchada, afetando negativamente seu posicionamento nos motores de busca.
  2. Conteúdo Duplicado: Golpistas podem criar sites falsos imitando sua marca, gerando problemas de conteúdo duplicado que prejudicam o SEO.
  3. Backlinks Tóxicos: Sites fraudulentos podem criar backlinks não naturais para sua marca, potencialmente prejudicando sua autoridade nos buscadores.
  4. Confusão na Identidade da Marca: A existência de marcas falsas ou duplicadas pode confundir os consumidores, diluindo o poder da sua marca nas pesquisas online.
  5. Problemas legais: Em casos extremos, problemas legais decorrentes de golpes podem afetar a presença online da empresa.

Estratégias de SEO e Marketing para Proteger sua Marca

  1. Monitoramento de Marca: Utilize ferramentas de monitoramento de marca para identificar menções não autorizadas ou uso indevido do seu nome.
  2. Conteúdo Autoritativo: Crie conteúdo de alta qualidade que estabeleça sua empresa como a fonte oficial e confiável da marca.
  3. Verificação do Google My Business: Garanta que sua listagem no Google My Business esteja verificada e atualizada.
  4. Presença Ativa nas Redes Sociais: Mantenha perfis ativos e verificados nas principais redes sociais para reforçar a autenticidade da sua marca.
  5. Educação do Consumidor: Crie conteúdo educativo alertando seus clientes sobre possíveis fraudes e como identificar comunicações oficiais da sua empresa.
  6. Otimização para Branded Searches: Trabalhe na otimização do seu site para buscas relacionadas à sua marca, garantindo que você domine os resultados orgânicos para esses termos.
  7. Backlinks de qualidade: Estabeleça parcerias com sites confiáveis de direito e propriedade intelectual para fortalecer sua autoridade online.
  8. Gestão de reputação: Monitore e gerencie ativamente as avaliações e menções online de sua marca.
  9. Conteúdo de autoridade: Produza conteúdo especializado sobre seu setor para estabelecer sua marca como referência.

Conclusão: Vigilância Constante é a Chave

O registro de marcas é um processo vital para a proteção e o crescimento do seu negócio. No entanto, a proliferação de golpes nessa área exige uma vigilância constante e uma abordagem proativa por parte dos empreendedores.

Ao se manter informado, educar sua equipe e adotar práticas de segurança robustas, você não apenas protege sua empresa contra fraudes, mas também fortalece sua presença online e a integridade da sua marca.

Lembre-se: o INPI é o único órgão oficial responsável pelo registro de marcas no Brasil. Qualquer comunicação suspeita deve ser verificada diretamente com o instituto ou com um advogado especializado em propriedade intelectual.

Proteger sua marca não é apenas uma questão legal, mas um investimento crucial no futuro e na credibilidade do seu negócio. Com as estratégias corretas e uma postura vigilante, você pode navegar com segurança pelo processo de registro de marcas e focar no que realmente importa: o crescimento e o sucesso do seu empreendimento.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.