Índice

Por Que Fazer o Registro de Marca? 6 Benefícios Indispensáveis

beneficios

O registro de marca é crucial para qualquer empreendedor. Ele garante a segurança e o reconhecimento do seu negócio. Com ele, você obtém várias vantagens, como proteção legal e aumento do valor patrimonial.

Além disso, ele ajuda a destacar sua marca no mercado. Este artigo vai mostrar seis benefícios essenciais do registro de marca. Eles são fundamentais para a competitividade e a reputação da sua empresa.

O que é o registro de marca?

O registro de marca ajuda empresas a proteger sua identidade no mercado. Ele garante que o uso de símbolos, nomes ou logotipos seja exclusivo da empresa. A importância do registro de marca é grande. Ele protege contra confusões e fraudes, que podem prejudicar a reputação e os investimentos.

Definição e Importância

O registro de marca não é só uma proteção legal. Ele também cria um ativo valioso para as empresas. Com ele, é possível evitar que concorrentes usem elementos semelhantes. Empreendedores que querem proteger seus investimentos devem considerar o registro de marca como essencial.

Tipos de Marcas

Existem vários tipos de marcas, cada um com suas características. Os principais tipos de marcas são:

  • Marcas Nominativas: limitadas ao nome ou expressão verbal.
  • Marcas Figurativas: ligadas a logotipos ou símbolos visuais.
  • Marcas Mistas: combinam elementos nominativos e figurativos.

Como Funciona o Processo

O processo de registro envolve várias etapas importantes. Primeiro, é preciso avaliar se o registro é viável. Depois, prepara-se a documentação necessária. Por fim, o pedido é enviado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para análise. Esse processo garante a proteção e o reconhecimento da marca escolhida.

Proteção Legal da Marca

O registro de marca dá uma proteção legal completa. É essencial para que os empreendedores tenham o direito de usar suas marcas sem interrupções. Isso não só impede o uso não autorizado por outros, mas também ajuda o negócio a crescer.

Exclusividade de Uso

A exclusividade é um grande benefício do registro de marca. O titular da marca pode usar o símbolo em produtos e serviços específicos. Isso ajuda a negócio a se destacar e construir uma identidade forte.

Ações Judiciais Contra Infratores

Se alguém usar a marca sem permissão, a lei brasileira permite que o dono da marca faça ações judiciais. Essas ações são importantes para proteger os direitos da marca. Elas ajudam a manter a integridade da marca e desencorajam práticas prejudiciais.

Criação de Valor para seu Negócio

O registro de marca é muito importante para o sucesso de uma empresa. Ele não só protege a identidade da marca, mas também aumenta seu valor. Marcas conhecidas fazem a empresa parecer confiável e de qualidade.

Valorização Patrimonial

Quando uma marca é reconhecida, ela cresce em valor. Empresas com marcas registradas têm uma imagem forte. Isso faz com que elas sejam mais valorizadas financeiramente.

O registro de marca torna o valor de mercado mais claro. Investidores veem a marca registrada como uma garantia de segurança.

Atração de Investidores

Ter uma marca registrada ajuda a atrair investidores. Isso mostra que a empresa cuida da sua marca. Investidores querem isso porque é seguro.

A segurança jurídica do registro de marca aumenta a confiança. Isso ajuda a conseguir dinheiro para crescer e inovar.

criação de valor

Distinção no Mercado

Para se destacar em um mercado competitivo, é crucial ter distinção. O registro de marca ajuda a criar uma identidade única para produtos e serviços. Isso permite que os consumidores reconheçam rapidamente o que preferem.

Essa identificação não só cria uma conexão emocional com o público. Também estabelece confiança, essencial na relação entre cliente e marca.

Identificação de Produtos e Serviços

Um dos maiores benefícios do registro de marca é a identificação eficaz de produtos e serviços. Marcas registradas trazem um valor agregado que ajuda os consumidores a tomar decisões informadas. Assim, produtos e serviços adquirem uma identidade própria, facilitando a escolha do consumidor.

Diferenciação da Concorrência

A diferenciação é uma grande vantagem competitiva. Marcas bem definidas atraem consumidores e evitam comparações diretas com concorrentes. Ter uma marca registrada fortalece essa diferenciação.

Os consumidores tendem a preferir marcas que conhecem e confiam. Isso cria uma lealdade de mercado duradoura.

Melhoria da Reputação da Marca

O registro de marca é muito importante para uma empresa. Ele protege o nome e o logo da empresa. Isso ajuda a construir uma imagem de credibilidade com o público.

Marcas registradas são mais confiáveis. Elas mostram que a empresa se importa com a qualidade e ética. Isso faz com que as pessoas confiem mais nelas.

Construção de Credibilidade

Empresas com marcas registradas parecem mais profissionais. Elas são vistas como seguras pelos consumidores. Isso aumenta a credibilidade da marca.

Essa credibilidade faz as pessoas quererem mais a marca. Ela é muito importante em um mercado competitivo. A credibilidade ajuda a atrair mais clientes.

Como a Marca Fortalece a Imagem

Uma marca forte ajuda muito na imagem da empresa. Quando as pessoas pensam em um nome, elas pensam em experiências boas. Isso faz a reputação da marca crescer.

Ter uma imagem positiva é essencial. Isso atrai novos clientes. As avaliações são muito importantes para as pessoas quando elas estão pensando em comprar algo.

Acesso a Licenciamento e Franquias

O registro de marca ajuda as empresas a se destacar. Ele abre portas para licenciamento e franquias. Essas estratégias são eficazes para expandir negócios, permitindo a replicação de um modelo de sucesso.

Oportunidades de Expansão

As franquias ajudam a entrar rapidamente em novos mercados. Elas tornam o crescimento da marca mais fácil, com menos riscos. Com um registro, criar uma rede de franquias fica mais simples, mantendo a identidade da marca protegida.

O licenciamento permite que outras empresas usem a marca em troca de royalties. Isso gera receita passiva. Essas ações não só aumentam a presença no mercado, mas também fortalecem a imagem da marca.

Vantagens do Licenciamento

O licenciamento traz muitas vantagens. Ele cria novas fontes de receita e permite expandir operações sem grandes investimentos. Além disso, facilita o acesso a mercados difíceis.

Com um registro de marca, as empresas podem explorar novos territórios de forma segura. Isso é muito vantajoso.

licenciamento e franquias

Aumento de Confiança do Consumidor

O registro de marca é essencial para ganhar a confiança do consumidor. Marcas registradas dão uma sensação de segurança e autenticidade. Isso é crucial em um mercado cheio de concorrência.

Quando um consumidor reconhece uma marca legítima, suas decisões de compra melhoram. A imagem positiva da marca influencia as escolhas dos clientes.

Influência nas Decisões de Compra

A confiança do consumidor é chave na escolha de produtos. Uma marca conhecida é vista como de alta qualidade. Isso atrai novos clientes e faz os antigos voltarem.

Estudos indicam que quem confia em uma marca compra mais vezes. Isso mostra a importância da confiança na fidelização.

Fidelização de Clientes

A fidelização de clientes surge quando as pessoas se sentem seguras em voltar a uma marca. A confiança que se constrói com experiências positivas faz com que as pessoas defendam a marca. Esse relacionamento duradouro beneficia vendas e constrói uma reputação sólida.

Proteção da Inovação

O registro de marca é essencial para proteger a inovação. Ele assegura que as ideias originais e o trabalho criativo de uma empresa sejam protegidos. Com a garantia de exclusividade, os empresários têm liberdade para criar produtos e serviços inovadores, sabendo que suas ideias estão seguras.

Garantia de Exclusividade

A garantia de exclusividade pelo registro de marca motiva as empresas. Elas podem investir em novas soluções, sabendo que sua propriedade intelectual está protegida. Isso não só protege suas criações, mas também aumenta a confiança dos empresários em suas inovações.

Estímulo à Criação de Novos Produtos

A proteção da inovação incentiva os empresários a lançar novos produtos. A proteção da marca cria um ambiente para a criação de novos produtos se desenvolver. Isso leva a tecnologias avançadas e serviços inovadores, beneficiando a sociedade. Esse ciclo de inovação contínua traz valor para as empresas e para os consumidores.

Registro Nacional e Internacional

Registrar uma marca envolve aspectos nacionais e internacionais. No Brasil, o registro nacional protege a marca. Já o registro internacional ajuda a expandir para outros mercados. Esse passo é crucial para empresas que querem crescer em diferentes níveis.

Vantagens do Registro Internacional

As vantagens do registro internacional são muitas. Elas incluem:

  • Proteção da marca em vários países;
  • Facilidade para registrar a marca em novas áreas;
  • Maior reconhecimento global;
  • Menos riscos de infrações em outros mercados.

Como Expandir Globalmente

Para expandir globalmente, é necessário planejar com cuidado. Empresas brasileiras precisam de uma estratégia clara. O registro internacional protege a marca em países que assinam tratados específicos.

Para entrar em novos mercados, considerar o registro internacional é essencial. Isso não só protege a marca, mas também abre portas para um crescimento maior. Veja mais sobre como registrar sua marca internacionalmente.

Facilidade em Parcerias e Colaborações

Registrar uma marca é essencial para formar parcerias e colaborações. Isso não só traz segurança jurídica, mas também cria confiança. Essa confiança é crucial para o sucesso das alianças estratégicas.

Oportunidades de Alianças Estratégicas

Alianças estratégicas permitem que empresas compartilhem recursos e conhecimentos. Isso abre portas para crescerem em novos mercados. Marcas registradas tornam as empresas mais atraentes para parceiros, mostrando qualidade e proteção de ativos.

Essa confiança mútua é a base para parcerias fortes.

Impacto nas Negociações

Ter uma marca registrada muda as negociações. Empresas que protegem suas marcas têm mais vantagens. Isso pode levar a acordos melhores.

A credibilidade e a reputação de uma marca registrada ajudam a conseguir acordos vantajosos.

Aspecto Descrição
Segurança Jurídica Proporciona proteção legal que encoraja colaborações.
Confiança nas Negociações Estabelece um clima favorável para acordos.
Oportunidades de Crescimento Facilita a entrada em novos mercados com parcerias estratégicas.
Credibilidade Aumenta a reputação da empresa, atraindo potenciais aliados.

Implicações Fiscais e Tributárias

O registro de marca traz vantagens fiscais para as empresas. Isso ajuda na gestão financeira. A marca protegida também assegura a proteção do ativo intangível. É importante pensar nas implicações fiscais para aproveitar ao máximo os benefícios tributários.

Vantagens Fiscal para Empresas

A marca legalizada pode dar acesso a incentivos fiscais. Empresas que formalizam seus processos podem receber esses benefícios. Assim, os empreendedores protegem sua identidade e também economizam em impostos, melhorando a lucratividade do negócio.

Como o Registro Pode Reduzir Custos

O registro de marca diminui riscos legais, como disputas. Isso resulta em reduzir custos com processos judiciais. Com a marca protegida, as empresas evitam infrações e podem crescer e inovar mais.

Aspecto Benefício
Proteção Legal Minimiza riscos associados a processos judiciais
Acesso a Incentivos Fiscais Redução de carga tributária
Valorização do Ativo Aumento da capacidade de investimentos
Exclusividade de Uso Diminuição de custos operacionais com litígios

Como Realizar o Registro de Marca?

Registrar sua marca é essencial para proteger seu negócio. Esse processo tem várias etapas importantes. Se seguir bem, sua marca vai se fortalecer no mercado.

Etapas do Processo

Para registrar sua marca, siga essas etapas:

  1. Pesquisa de Anterioridade: Verifique se a marca que você quer não está registrada.
  2. Preparação de Documentação: Junte todos os documentos, como o formulário de pedido e comprovantes de uso.
  3. Protocolo do Pedido: Envie o pedido ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
  4. Acompanhamento de Solicitação: Monitore o processo e responda a perguntas que surgirem.
  5. Concessão do Registro: Depois de analisar, você receberá o registro, garantindo seus direitos.

Dicas para um Registro Eficiente

Para um registro bem-sucedido, siga essas dicas:

  • Verifique se a documentação está completa.
  • Atenda a todas as leis para evitar atrasos.
  • Pense em contratar um especialista para ajudar.
  • Fique atualizado sobre as leis de registro de marca.
  • Prepare-se para possíveis oposições e tenha um plano de ação.

realizar o registro

Custos Envolvidos no Registro

Registrar uma marca exige planejar bem o orçamento. É preciso considerar custos, taxas e investimentos. Entender esses detalhes ajuda a evitar surpresas e torna o processo mais tranquilo.

Taxas e Investimentos Necessários

As taxas para registrar uma marca mudam muito. Isso depende do tipo de marca e da jurisdição. Além das taxas governamentais, serviços de consultoria jurídica são importantes. Eles ajudam a registrar a marca com sucesso. Veja a seguir uma tabela com os principais custos:

Item Descrição Valor Estimado
Taxa de Registro Pagamento para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) R$ 355,00
Consultoria Jurídica Assessoria para planejamento e execução do registro R$ 1.500,00
Pesquisa de Anterioridade Verificação de marcas similares existentes R$ 500,00
Total Estimado Custos acumulados R$ 2.355,00

Retorno sobre o Investimento

Investir na marca pode parecer caro no começo. Mas o retorno pode ser grande. Uma marca registrada protege os direitos intelectuais e abre portas para negócios. Isso traz crescimento e vantagens como:

  • Valorização dos Ativos: Marcas registradas aumentam seu valor de mercado.
  • Maior Leverage em Parcerias: A segurança jurídica atrai investidores e parceiros.
  • Proteção contra Concorrência Desleal: O registro previne o uso indevido da marca por terceiros.

Dúvidas Frequentes sobre Registro de Marca

O registro de marca é um tópico comum entre empreendedores. Eles têm várias perguntas, como como começar e prazos. Saber essas informações ajuda a evitar problemas e fazer tudo certo.

Perguntas Comuns

  • Qual é o tempo médio para o processo de registro? O tempo varia, mas geralmente leva de 6 meses a 1 ano.
  • Quais documentos são necessários para solicitar o registro? Precisa-se de documentos que provem a titularidade da marca e descrevam os produtos ou serviços.
  • O que devo fazer se meu pedido for recusado? Pode-se recorrer ou alterar o pedido para tentar novamente.

Recursos Adicionais

Para obter informações precisas, é bom usar recursos adicionais. Por exemplo:

  • Guias do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  • Consultorias especializadas em registro de marcas.
  • Webinars e cursos online sobre propriedade intelectual.

Conclusão: Vale a Pena Fazer o Registro?

Fazer o registro de marca é um passo importante para o sucesso de qualquer negócio. Ele traz proteção legal, valoriza o patrimônio e cria vantagens competitivas. Essas vantagens protegem os direitos do empreendedor e ajudam a marca a crescer.

Resumo dos Benefícios

O registro de marca garante exclusividade e proteção contra a concorrência desleal. Também aumenta a credibilidade da empresa. Marcas registradas têm um valor maior, atraindo investidores e abrindo novas oportunidades.

Reflexões Finais sobre a Importância

Ver o registro de marca como uma formalidade é um erro. Ele vai além da legalidade, criando um ambiente seguro para inovação. Marcas registradas permitem focar no desenvolvimento sem medo de perder a identidade. Isso mostra a importância do registro para o sucesso empresarial.

Posts Populares

Índice

Veja Também

Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.