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Busca de Anterioridade: Garantindo a Inovação e a Patenteabilidade da sua Ideia

Busca de Anterioridade

O Mapa da Inovação para sua Patente

Em um cenário global onde a inovação impulsiona a competitividade, proteger suas criações através de patentes é fundamental. A busca de anterioridade surge como um passo crucial nesse processo, permitindo a inventores, empresas e instituições garantir a patenteabilidade de suas ideias e evitar investimentos desnecessários em projetos que podem já ser de domínio público. (CARRARA; RUSSO, 2017)

Busca de Anterioridade: Desvendando o Terreno da Inovação

A busca de anterioridade consiste em uma investigação profunda em bancos de dados de patentes, publicações científicas, técnicas e comerciais. O objetivo? Encontrar qualquer registro público anterior que descreva uma invenção ou tecnologia similar àquela que se pretende patentear. (JÜRGENS; HERRERO-SOLANA, 2015). Essa busca garante que a invenção seja realmente nova e original, requisitos essenciais para a patenteabilidade. (FRANÇA, 1997).

Por que a Busca de Anterioridade é Indispensável?

A busca de anterioridade é crucial por diversos motivos:

  1. Patenteabilidade Assegurada: As leis de patentes exigem que uma invenção seja nova e original. A busca de anterioridade confirma se sua invenção atende a esses requisitos, evitando o desperdício de tempo e recursos com pedidos de patentes fadados à recusa. (GRILICHES, 1998)
  2. Prevenção de Infrações: Ao identificar patentes ou tecnologias similares já existentes, a busca de anterioridade auxilia na prevenção da violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, protegendo você de ações legais e perdas financeiras. (TEIXEIRA; SOUZA, 2013)
  3. Mapeamento do Estado da Técnica: A busca de anterioridade fornece uma visão abrangente do estado da técnica em um campo tecnológico específico. Isso permite identificar soluções existentes, tendências de pesquisa e oportunidades de inovação. (GUERREIRO et al., 2018)
  4. Fortalecimento da Estratégia de P&D: As informações obtidas na busca de anterioridade podem direcionar as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), otimizando seus esforços em áreas com maior potencial de inovação e retorno sobre o investimento. (STOCK; STOCK, 2006)

Ferramentas Essenciais para a Busca de Anterioridade

Diversas ferramentas e estratégias podem ser utilizadas para realizar uma busca de anterioridade completa e eficiente:

1. Bases de Dados de Patentes:

  • INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial): Órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil. Oferece uma base de dados online gratuita com documentos de patentes depositados no país. https://www.gov.br/inpi/pt-br
  • Espacenet (European Patent Office): Plataforma online gratuita mantida pelo Escritório Europeu de Patentes, com acesso a mais de 100 milhões de documentos de patentes de diversos países. https://worldwide.espacenet.com/
  • Patentscope (WIPO): Sistema de busca gratuito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com acesso a documentos de patentes depositados no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). http://patentscope.wipo.int/
  • Google Patents: Ferramenta de busca gratuita do Google que permite pesquisar em um vasto banco de dados de patentes de diferentes países. https://patents.google.com/
  • Lens.org: Plataforma online gratuita com acesso a um grande número de documentos de patentes e literatura científica, com ferramentas de análise e visualização de dados. https://www.lens.org

2. Bases de Dados Científicas e Técnicas:

  • PubMed: Banco de dados gratuito com milhões de citações e resumos de artigos científicos da área biomédica. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/
  • IEEE Xplore: Plataforma online com acesso a milhões de artigos científicos e técnicos da área de engenharia elétrica e eletrônica. https://ieeexplore.ieee.org/
  • Scopus: Banco de dados bibliográfico com resumos e citações de artigos científicos de diversas áreas do conhecimento. https://www.scopus.com/
  • Web of Science: Plataforma online com acesso a um conjunto de bancos de dados bibliográficos que indexam periódicos científicos de diversas áreas do conhecimento. https://www.webofscience.com/

3. Ferramentas de Busca Online:

  • Google Scholar: Ferramenta de busca gratuita do Google que permite encontrar artigos científicos, livros, teses e outras publicações acadêmicas. https://scholar.google.com/
  • Microsoft Academic: Ferramenta de busca gratuita da Microsoft que oferece acesso a milhões de publicações acadêmicas. https://academic.microsoft.com/

4. Serviços Profissionais de Busca:

Para além das ferramentas online, a busca por anterioridade pode ser potencializada com o auxílio de empresas especializadas. A ON MARCAS & PATENTES, por exemplo, oferece um serviço completo e personalizado, desde a busca minuciosa por documentos relevantes até o depósito e acompanhamento do pedido de patente junto ao INPI.

Com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada, a ON MARCAS & PATENTES garante a exclusividade da sua invenção, protegendo sua propriedade intelectual contra cópias e imitações, e agregando valor ao seu negócio.

Dicas para uma Busca Eficaz:

  • Definição de Palavras-Chave Precisas: Utilize termos técnicos específicos e sinônimos para descrever sua invenção.
  • Utilização de Classificações de Patentes: As classificações de patentes, como a CIP, agrupam documentos por área tecnológica, facilitando a busca.
  • Variação das Fontes de Informação: Explore diferentes fontes para garantir uma cobertura abrangente.
  • Análise Detalhada dos Resultados: Nem todo documento encontrado será relevante. Analise os resultados com atenção, verificando a similaridade com a sua invenção.
  • Consulta a um Especialista: Se você tiver dúvidas ou dificuldades, consulte um profissional especializado em propriedade intelectual.

O artigo “Sistemas de Busca de Patentes: análise comparativa entre Espacenet, Patentscope, Google Patents, Lens, Derwent Innovation Index e Orbit Intelligence”, de Pires, Ribeiro e Quintella (2020), oferece uma análise abrangente de seis sistemas de busca de patentes, examinando suas forças e fraquezas para auxiliar pesquisadores, inventores e tomadores de decisão na escolha da ferramenta mais adequada às suas necessidades.

O artigo destaca a crescente importância da informação de patentes na era da economia baseada no conhecimento. À medida que as organizações se esforçam para proteger suas inovações e obter vantagem competitiva, a capacidade de navegar eficientemente pelos vastos repositórios de dados de patentes torna-se primordial. Os autores argumentam que a análise de patentes transcende a mera proteção legal, servindo como um rico recurso para entender o cenário tecnológico, identificar tendências emergentes, monitorar concorrentes e descobrir oportunidades de licenciamento ou colaboração.

A metodologia empregada no artigo envolveu uma comparação em duas frentes. Primeiro, os autores avaliaram as características gerais de cada sistema, incluindo tipo de acesso, cobertura de patentes, período de tempo coberto, tamanho do banco de dados, campos de pesquisa, opções de classificação de patentes, recursos de exportação de dados, suporte a idiomas e a presença de ferramentas de análise estatística. Essa análise forneceu uma visão geral das capacidades e limitações de cada sistema.

Em seguida, os autores realizaram uma pesquisa comparativa usando códigos específicos da Classificação Internacional de Patentes (IPC) para avaliar o desempenho de recuperação de cada sistema. Essa abordagem prática visou determinar a eficácia com que cada sistema poderia recuperar documentos de patentes relevantes para uma determinada tecnologia. Os resultados desta pesquisa lançaram luz sobre os pontos fortes e fracos de cada sistema em cenários do mundo real.

Entre os sistemas gratuitos, o Lens se destacou como uma ferramenta robusta, oferecendo uma combinação de cobertura abrangente, interface amigável e recursos de análise. Sua capacidade de pesquisar famílias de patentes, documentos individuais e literatura não patenteada o torna uma opção versátil para usuários com diversas necessidades. No entanto, os autores reconhecem as limitações inerentes aos sistemas gratuitos, como restrições de exportação de dados e atualizações menos frequentes em comparação com suas contrapartes pagas.

No espectro de sistemas pagos, o Orbit Intelligence emergiu como o líder, superando seus concorrentes em termos de cobertura de dados, recursos de pesquisa e capacidades de análise. Sua extensa base de dados, interface sofisticada e ferramentas de visualização avançadas o tornam uma ferramenta inestimável para pesquisas aprofundadas de patentes e inteligência competitiva. A capacidade do Orbit de lidar com grandes conjuntos de dados, realizar análises estatísticas complexas e gerar relatórios personalizados o torna particularmente adequado para usuários corporativos e acadêmicos.

O artigo conclui enfatizando a importância de selecionar o sistema de busca de patentes certo com base nas necessidades e recursos específicos do usuário. Enquanto os sistemas gratuitos como o Lens oferecem um ponto de entrada acessível para pesquisas básicas de patentes, os sistemas pagos como o Orbit Intelligence fornecem as ferramentas avançadas e a cobertura abrangente necessárias para análises aprofundadas e inteligência competitiva. Os autores recomendam que os usuários considerem cuidadosamente seus requisitos específicos, restrições orçamentárias e tolerância a limitações antes de se comprometerem com um sistema específico.

Em essência, o artigo de Pires, Ribeiro e Quintella (2020) serve como um guia valioso para navegar no complexo mundo da pesquisa de patentes. Ao fornecer uma análise comparativa abrangente de seis sistemas populares, os autores equipam os usuários com o conhecimento necessário para tomar decisões informadas e maximizar seu sucesso em proteção de propriedade intelectual, inteligência competitiva e desenvolvimento tecnológico. À medida que o cenário de informação de patentes continua a evoluir, pesquisas comparativas como esta continuam a ser essenciais para garantir que os usuários tenham acesso às ferramentas mais eficazes e eficientes disponíveis.

Conclusão:

A busca de anterioridade é um investimento estratégico para proteger suas criações e garantir a viabilidade de seus projetos. Uma busca completa e eficiente aumenta suas chances de obter uma patente, evita infrações e mantém você à frente da concorrência.

Referências

CARRARA, P.; RUSSO, D. Patent searches opinion: How to minimize the risk when reviewing patent applications. World Patent Information, [S.l.], v. 49, p. 43-51, 2017. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0172219016301016. Acesso em: 10 fev. 2018.

CERNY, J. Open Access Intellectual Property Systems: A Comparison to Commercial Solutions in Competitive Intelligence. Journal of Systems Integration, [S.l.], v. 7, n. 3, p. 16, 2016. Disponível em: https://search.proquest.com/openview/d1fad08f1d4925719733103114e0c939/1?pq-origsite=gscholar&cbl=2032453. Acesso em: 10 fev. 2018.

FRANÇA, R. O. Patente como fonte de informação tecnológica. Perspectivas em Ciência da Informação, [S.l.], v. 2, n. 2, p. 235-264, 1997. Disponível em: http://portaldeperiodicos.eci.ufmg.br/index.php/pci/article/view/636. Acesso em: 1º jun. 2018.

GRILICHES, Z. Patent statistics as economic indicators: a survey. In: GRILICHES, Z. R&D and productivity: the econometric evidence. University of Chicago Press, 1998. p. 287-343. Disponível em: http://www.nber.org/chapters/c8351.pdf. Acesso em: 13 dez. 2017.

GUERREIRO, E. S. et al. Análise de documentos de patentes sobre copaíba: uma comparação entre fontes de dados. Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 11, n.1, p. 26-40, 2018. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nit/article/view/22725. Acesso em: 13 dez. 2017.

JÜRGENS, B.; CLARKE, N. Study and comparison of the unique selling propositions (USPs) of free-to-use multinational patent search systems. World Patent Information, [S.l.], v. 52, p. 9-16, 2018. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0172219017300856. Acesso em: 25 abr. 2018.

JÜRGENS, B.; HERRERO-SOLANA, V. Espacenet, Patentscope and Depatisnet: a comparison approach. World Patent Information, [S.l.], v. 42, p. 4-12, 2015. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0172219

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.