A busca de anterioridade tem como objetivo a verificação do estado da técnica da marca ou produto patenteável, ou seja, faz uma varredura em bases nacionais e internacionais verificando a existência ou não do produto que se deseja patentear ou da marca a ser registrada. Caso o produto já exista, o autor fica impossibilitado de patentear seu objeto.
Quando o resultado da busca de anterioridade é positivo, restam duas reações:
- Aqueles que relaxam e continuam usando (ou iniciam o uso da marca) sem o registro.
- Aqueles que se apressam em proteger a marca enquanto ela ainda está livre para registro.
Os primeiros mantém-se no fio da navalha, pois daqui há alguns dias o resultado da busca pode ser diferente, pois alguém pode pedir o registro da marca que eles desejam… quanto à isso já escrevi um artigo.
Mas reação curiosa acontece quando a marca é considerada INVIÁVEL.
Recebemos e-mails com reações as mais diversas:
- Desesperados, perguntando “como” isso pode acontecer;
- Irritados, exigindo explicações;
- Inconformados, pedindo para verificar novamente;
- Revoltados, alegando que as anterioridades (marcas registradas antes) não impedem o registro, pois há uma diferença de uma letrinha, etc…
É para estes, indignados, inconformados, irritados, revoltados e até perplexos que escrevo este post.
Vocês realmente acham que é interessante para nós, da ON MARCAS, dizer que uma marca é “INVIÁVEL”?
O que ganhamos com isso? NADA!
Pelo contrário, PERDEMOS, pois se a marca é viável, há chance de você ou sua empresa contratar nossos serviços, se ela é inviável, essa possibilidade desaparece!
E mais, temos a sensação de frustração, pois nosso trabalho (de pesquisa e análise dos resultados) resultou em um “NÃO” o que nos dá a impressão de termos trabalhado inutilmente.
Mas então, porque somos tão exigentes e rigorosos com nossas pesquisas (buscas)?
Poderíamos responder essa pergunta com outra pergunta:
– Você prefere ouvir a verdade, por mais cruel que seja, ou prefere ser enganado?
Nós preferimos dar a resposta cruel, mas que não colocará sua empresa em perigo, não gerará um problema que, no futuro pode até provocar a FALÊNCIA de sua empresa, pois poderia provocar uma AÇÃO JUDICIAL na qual você poderia ter que pagar indenizações que acabariam por quebrar sua empresa.
Não podemos esquecer que “Marca sem registro é marca sem dono”. Sendo assim as possibilidades de recuperação na Justiça do direito de usar marcas são remotas, já que os tribunais são radicais no sentido de entender que o empresário não deu importância ao registro das marcas e patentes perdendo o direito de reavê-la.
Não há nenhuma legislação que obrigue diretamente o registro de marcas e patentes no Brasil. No entanto, existem consequências fatais; o que sugere uma obrigatoriedade factual, pois o empresário tem a obrigação de registrar sua marca se quiser permanecer num mercado tão competitivo e globalizado.
Somente terá valor econômico à marca com registro no órgão federal competente, o INPI. Há casos em que a marca tem muito mais valor que a empresa, como a Nike e a Coca-cola.
Pesquisas realizadas em países como Alemanha, Japão, China, Índia, Brasil e Dubai, estimaram uma perda conjunta de US$ 4,6 bilhões em propriedade intelectual, e gastos aproximadamente de US$ 600 milhões no reparo dos danos causados. Assim como o ouro, o diamante ou o petróleo, a propriedade intelectual é uma moeda de troca internacional e seu roubo pode causar sério impacto econômico. O registro de marcas e patentes é extremamente necessário para o sucesso de sua empresa!
As organizações precisam considerar a segurança não como um centro de custo, mas como um viabilizador de negócios. Funcionários roubam, registram e patenteiam propriedades intelectuais para obter ganho financeiro e vantagens competitivas. Sua marca é o maior patrimônio de sua empresa.
Não deixe todo o trabalho de marketing e histórico de seu negócio se perder. Realize o registro de marca agora mesmo!