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3 Casos Famosos de Disputas de Registro de Marca

casos famosos

O registro de marcas é essencial para o sucesso das empresas. Este artigo mostra três disputas famosas envolvendo marcas conhecidas. Elas são da Coca-Cola, Budweiser e Apple.

Cada caso mostra como as leis complicam as coisas. Eles afetam não só as empresas, mas também os consumidores.

É crucial proteger as marcas. Elas são o coração das empresas no mercado. Entender essas disputas ajuda a ver a importância da proteção de marcas hoje em dia.

Introdução às Disputas de Registro de Marca

As disputas de registro de marca são um grande desafio na área da propriedade intelectual. Elas acontecem quando duas ou mais partes querem os mesmos direitos sobre uma marca. Ou quando há problemas por causa de uma marca que não foi registrada corretamente.

Essas situações podem causar processos longos, custos altos e estresse para as empresas envolvidas.

O que são disputas de marca?

Os conflitos de marca surgem quando marcas registradas são questionadas por serem semelhantes a outras. Ou por serem usadas de forma indevida. Empresas muitas vezes enfrentam problemas legais para proteger suas marcas.

É essencial entender o que é uma disputa para proteger a identidade e os ativos intangíveis de uma empresa.

Importância da proteção de marcas

A proteção de marcas é muito importante. Ela permite que as empresas competam sem medo de serem imitadas ou fraudadas. Sem proteção, o valor de uma marca pode cair.

Para saber mais sobre o assunto, é possível acessar informações sobre como marcas representam um investimento valioso para o seu negócio aqui. A proteção ajuda a distinguir produtos autênticos dos falsificados, fortalecendo a necessidade de um registro adequado.

Caso 1: O Conflito entre Coca-Cola e a Coca-Cola Light

A disputa entre Coca-Cola e Coca-Cola Light começou com o aumento das bebidas dietéticas. A Coca-Cola Light foi lançada, levantando dúvidas sobre o uso do nome. Essa disputa de marca mostra a importância de proteger a identidade de uma marca famosa.

Origem da disputa

As origens da disputa começaram com o lançamento da Coca-Cola Light. Ela foi feita para quem quer menos calorias. Isso fez a Coca-Cola se preocupar com o nome da marca.

A Coca-Cola queria mostrar que tem direito ao nome. Competidores queriam usar essa nova classificação para seus produtos.

Resultados legais

Os resultados legais fortaleceram a proteção da marca Coca-Cola. O tribunal disse que a Coca-Cola tem direito exclusivo ao nome. Essa decisão ajudou a Coca-Cola a manter sua liderança no mercado.

Impacto na marca Coca-Cola

O impacto no mercado foi grande. A Coca-Cola defendeu sua marca e mostrou que é líder. Isso melhorou a imagem da Coca-Cola para os consumidores.

A diferença entre Coca-Cola e Coca-Cola Light ajudou a entender melhor as opções. Isso ajudou as vendas e a lealdade da marca.

Coca-Cola e Coca-Cola Light

Caso 2: Budweiser vs. Budvar

A disputa entre Budweiser e Budvar é famosa por sua longa duração e complexidade. Ela mostra as diferenças em direitos de marca em diferentes países. Budweiser, uma marca conhecida mundialmente, alegou que Budvar estava usando suas marcas sem permissão, gerando muitas controvérsias legais.

A história por trás da disputa

O conflito começou por diferenças históricas entre as marcas. Budweiser queria crescer e se tornar mais conhecida no mundo. Por outro lado, Budvar defendia seus direitos sobre o nome em alguns mercados. Esse problema se tornou um exemplo de como decisões judiciais afetam o mercado e as marcas.

Decisões judiciais e suas implicações

As decisões judiciais nesse caso tiveram grandes efeitos para ambas as partes. Os tribunais em vários lugares decidiram a favor ou contra uma marca, criando incerteza. Essas decisões afetaram as estratégias de marketing e as negociações globais.

Consequências para os consumidores

O impacto no consumidor é muito importante. A confusão entre as marcas pode levar a escolhas erradas. Em lugares onde ambas as marcas estão presentes, a falta de clareza prejudica a percepção da qualidade e dos valores. Assim, a disputa não só mostra questões legais, mas também afeta o comportamento do consumidor.

Caso 3: Apple e a Marca “iPhone”

A disputa da Apple sobre o nome “iPhone” mostra como as polêmicas de marca são complexas. Uma empresa brasileira alegou ter direitos sobre a marca. Isso gerou um grande embate legal.

O surgimento da polêmica

A Apple enfrentou problemas quando uma empresa brasileira reivindicou o nome “iPhone”. O iPhone, um dos produtos mais famosos da Apple, estava em risco. A disputa mostrou a importância de registrar marcas e como isso afeta a reputação de uma empresa.

A estratégia legal da Apple

A Apple usou uma estratégia legal forte para proteger sua marca. Ela não só buscou registrar o iPhone, mas também evitou que outros usassem nomes semelhantes. Essa ação ajudou a Apple a manter sua posição no mercado.

O desfecho do caso

O caso mudou as regras de registro de marcas no Brasil. As decisões tomadas ajudaram o país a seguir as práticas internacionais. A imagem da Apple como líder no setor tecnológico se fortaleceu.

Análise das consequências das disputas de marca

As disputas de marca afetam muito o mundo empresarial. Elas têm impacto nos efeitos de mercado e nos danos à reputação das marcas. As tensões legais podem causar grandes problemas para as empresas. É importante entender essas consequências para gerenciar bem as estratégias.

Efeitos sobre o mercado

Uma disputa de marca pode mudar muito o mercado. A dúvida sobre a legalidade de uma marca pode assustar investidores. Empresas afetadas podem ter problemas financeiros e perder parte do mercado.

Isso pode mudar a dinâmica competitiva. Marcas começam a buscar outras formas de se destacar.

Danos à reputação das marcas

Os danos à reputação de uma marca são comuns em disputas legais. Quando o público vê uma marca em conflito, a reputação pode cair rápido. Isso faz o consumidor comprar menos e pode ser necessário fazer uma nova imagem da marca.

Para evitar isso, as marcas devem tomar medidas preventivas. Elas devem manter uma imagem forte para não perder prestígio.

Consequências Efeitos de Mercado Danos à Reputação
Redução de Investimentos Elevada incerteza e hesitação no mercado Percepção negativa pelos consumidores
Queda nas Vendas Aumento da concorrência à custa da marca em disputa Desvalorização da marca a longo prazo
Alterações Estratégicas Revisão das estratégias de marketing e posicionamento A necessidade de campanhas para recuperação de imagem

O papel dos tribunais nas disputas de marca

O papel dos tribunais é crucial para proteger direitos de propriedade intelectual. Eles analisam processos legais de marcas registradas. Isso permite que as partes mostrem suas evidências e argumentos.

O resultado dessas análises define o futuro das marcas.

Como funcionam os processos legais

Os processos começam com o registro da disputa. As partes coletam documentos e provas para apoiar suas alegações. A análise judicial verifica os registros de marcas e suas utilizações no mercado.

As decisões judiciais são muito importantes. Elas podem limitar o uso de uma marca ou permitir a coexistência de marcas semelhantes.

Exemplos de decisões importantes

Casos famosos mostram o impacto das decisões judiciais. Por exemplo, o caso entre Budweiser e Budvar mudou o entendimento sobre propriedade e marketing de marcas. A Apple também teve muitas batalhas legais para proteger o nome “iPhone”.

Esses casos demonstram como o ambiente jurídico afeta as estratégias de negócios e o mercado.

papel dos tribunais nas disputas de marca

O impacto das disputas de marca na inovação

As disputas de marca têm um grande impacto nos negócios hoje. Elas afetam o impacto nas inovações diretamente. Quando empresas lutam por sua identidade de marca, o foco em desenvolvimento de produtos diminui.

Isso acontece porque muitos recursos são usados para defender direitos legais. Em vez de criar novos produtos e serviços, as empresas gastam com disputas.

Como as disputas afetam o desenvolvimento de produtos

O desenvolvimento de inovações precisa de um ambiente estável. As disputas de marca criam incerteza. Isso faz as empresas hesitarem em lançar novos produtos por medo de problemas legais.

Esse medo pode atrasar o lançamento de novidades. E afeta a competitividade das empresas no mercado.

Disputas como uma forma de concorrência

As disputas de marca não são só sobre direitos legais. Elas também são uma forma de concorrência. Quando uma empresa entra em disputa, ela destaca sua marca no mercado.

Isso cria a impressão de superioridade para os consumidores. Assim, as empresas usam essas disputas para mostrar seu valor e crescer sua marca.

O futuro das disputas de registro de marca

O futuro das disputas de marca no Brasil está mudando. Isso se deve a tendências legais que valorizam mais a proteção das marcas. No Brasil, há um movimento para fortalecer os direitos de propriedade intelectual. Os órgãos reguladores estão sendo mais rigorosos.

Tendências atuais no cenário brasileiro

As tendências legais mostram um aumento nos registros de marcas. Empresas estão buscando soluções fora da justiça para resolver conflitos. Elas estão melhorando suas estratégias de proteção de marca, pensando na identidade da marca e nas expectativas dos consumidores.

Essa mudança mostra uma busca pela defesa contra a concorrência desleal. Também pela criação de um ambiente de mercado mais seguro e justo.

O papel da tecnologia na proteção de marcas

A tecnologia na proteção de marcas está mudando a gestão da propriedade intelectual. Ferramentas digitais permitem um monitoramento mais eficaz. Elas alertam sobre possíveis infrações.

Isso ajuda as empresas a responder rápido a violações. Elas podem proteger suas identidades. No Brasil, plataformas para registro e gerenciamento de direitos intelectuais estão ganhando popularidade. Elas ajudam a tornar as disputas de marca mais seguras.

futuro das disputas de marca

Reflexões finais sobre casos famosos

Os casos famosos de disputas de registro de marca mostram lições de disputas importantes para o mundo dos negócios. É crucial entender bem as leis e os riscos envolvidos na gestão de marcas. Muitas marcas famosas enfrentam desafios que podem afetar sua imagem e operações.

O registro de marca é um passo chave para proteger a propriedade intelectual. Isso ajuda a defender as marcas contra uso não autorizado.

Lições aprendidas com esses casos

As disputas famosas ensinam sobre a importância de gerenciar as marcas com estratégia. As lições de disputas incluem:

  • O cuidado na escolha de nomes e logotipos
  • A necessidade de monitorar o uso de marcas registradas
  • A relevância de ajustar estratégias conforme o mercado e as leis evoluem

A importância do registro cuidadoso

Um registro de marca bem feito pode evitar conflitos caros. Empresas devem investir em registros cuidadosos para proteger a propriedade intelectual. É essencial revisar e atualizar registros e fazer pesquisas de marcas antes de lançamentos.

Essa prática ajuda a evitar casos que geram litígios. A proteção de marcas é crucial para o sucesso de um negócio.

Recursos adicionais para quem deseja aprofundar no tema

Vários recursos estão disponíveis para entender melhor as disputas de registro de marca. Livros e artigos úteis oferecem uma visão mais profunda. Eles são essenciais para quem quer saber mais sobre propriedade intelectual e o registro de marcas.

Livros e artigos recomendados

  • Propriedade Intelectual: Teoria e Prática – Uma leitura fundamental que aborda todos os aspectos do registro de marcas e disputas relacionadas.
  • Marcas e Patentes: O Guia Completo – Este livro é ideal para entender as nuances jurídicas e administrativas das disputas de marca.
  • Artigos acadêmicos em revistas especializadas oferecem estudos de caso que ilustram disputas reais, analisando decisões judiciais e suas repercussões.

Sites e organizações úteis

Além de livros, existem sites e organizações que ajudam com informações sobre disputas de marca. Algumas das principais incluem:

Organização Tipo de Recurso Descrição
INPI Informações Oferece guias sobre registro de marcas e procedimentos legais.
ABPI Educação Promoção de cursos e eventos sobre propriedade intelectual e proteção de marcas.
WIPO Recursos e estudos Organização internacional que disponibiliza uma ampla gama de artigos e publicações sobre disputas de marca.

Conclusão sobre disputas de marcas famosas

As disputas de marcas famosas, como da Coca-Cola, Budweiser e Apple, mostram a importância da proteção de marcas. Essas controvérsias moldam as estratégias das empresas. Elas também revelam os impactos no mercado e na percepção do consumidor.

A discussão sobre essas disputas mostra a importância de cuidar dos registros de marca. As empresas devem se preparar para possíveis ameaças. Isso é essencial para evitar problemas.

No Brasil, o tema é muito relevante. Com o crescimento das empresas, é crucial estar atento às leis e estratégias de defesa. Os casos famosos ensinam lições valiosas. Eles mostram a importância de um registro cuidadoso para proteger a marca.

Portanto, as empresas devem aprender com os casos famosos. Eles devem integrar essas lições em suas práticas de gestão de marca. Entender as disputas de marca é um diferencial competitivo. Isso reafirma a importância de manter a confiança do consumidor em um ambiente cheio de desafios.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.