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O Que é Classe no Registro de Marca: Guia Completo

classe

O registro de marca é essencial para proteger a propriedade intelectual no Brasil. Este guia vai explicar o que é a classe no registro de marca. Vamos ver como ela ajuda a proteger a identidade de uma empresa.

Escolher a classe certa evita problemas legais. Também garante que o nome ou símbolo da empresa seja único no mercado.

É muito importante entender as diferentes classes para proteger sua marca. Este artigo vai mostrar como fazer isso. Você vai aprender coisas úteis para tomar uma boa decisão.

O Conceito de Classe no Registro de Marca

A classificação no registro de marcas é muito importante. Ela permite que várias marcas coexistam sem problemas legais. O conceito de classe ajuda a categorizar produtos e serviços, protegendo a propriedade intelectual. Assim, cada classe tem um grupo específico de bens ou serviços, tornando tudo mais claro no mercado.

Definição de Classe

Uma classe é uma categoria para produtos e serviços no registro. Cada uma tem características únicas. Por exemplo, roupas e tecnologia podem ter marcas iguais, desde que estejam em classes diferentes. Entender isso ajuda a ver a importância das classes no mundo empresarial.

Importância das Classes

A importância das classes está na proteção dos direitos de marca. Um bom sistema de classes evita confusão entre consumidores. Isso faz o ambiente de negócios ser justo e competitivo, permitindo que marcas se destaquem sem violar direitos de outros.

Tipos de Classes

Existem 45 tipos de classes, divididas em produtos e serviços. Elas seguem a Classificação Internacional, criando um padrão global. Veja uma tabela com algumas classes principais e exemplos de produtos e serviços:

Classe Descrição Exemplo de Produto/Serviço
Classe 25 Roupas, calçados e chapéus Camisetas
Classe 9 Equipamentos eletrônicos e softwares Computadores
Classe 35 Serviços de publicidade e marketing Consultoria de marketing
Classe 42 Serviços de ciência e tecnologia Desenvolvimento de software

A Classificação de Marcas

A classificação de marcas é muito importante para o registro. Ela ajuda a organizar produtos e serviços de forma clara. No Brasil, seguimos padrões internacionais para isso, facilitando a proteção das marcas.

Sistemas de Classificação

Em todo o mundo, usamos sistemas de classificação para organizar marcas. Cada país pode ter seu próprio, mas muitos usam o Sistema de Nice. Esse sistema divide tudo em 45 classes, tornando o registro mais fácil.

Classificação Brasileira

No Brasil, seguimos o Sistema de Nice com as 45 classes. Isso ajuda a manter tudo organizado e facilita o registro. Saber quais classes usar é essencial para evitar problemas e proteger as marcas.

Relação com o INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é muito importante para a classificação de marcas no Brasil. O INPI regula e supervisiona o registro, usando as tabelas de classificação. Isso evita problemas e mantém a integridade do sistema de proteção à propriedade intelectual.

Classes de Produtos e Serviços

Entender as classes de produtos e serviços é crucial para proteger marcas. Definir bem as categorias ajuda as empresas a proteger suas inovações. Isso garante uma vantagem competitiva. As classes para produtos e serviços são feitas para cobrir muitos setores.

Classes para Produtos

As classes de produtos têm várias categorias. Isso facilita a identificação e gerenciamento de marcas. Por exemplo:

  • Alimentos e bebidas
  • Vestuário e acessórios
  • Eletrônicos e equipamentos

Classes para Serviços

As classes de serviços também são variadas e específicas. Elas cobrem áreas como:

  • Educação e treinamentos
  • Serviços de transporte e logística
  • Consultoria e suporte empresarial

Exemplos Práticos

Para entender melhor, veja alguns exemplos práticos:

Marca Classe Categorias
Coca-Cola Bebidas Alimentos e bebidas
SEBRAE Serviços de suporte empresarial Consultoria e serviços

classes de produtos e classes de serviços

Através da Classificação Internacional

A classificação internacional de marcas é muito importante no mundo dos negócios. O sistema de Nice é famoso e usado em muitos países. Ele ajuda a organizar produtos e serviços, tornando mais fácil registrar e proteger marcas em todo o mundo.

Sistema de Nice

O sistema de Nice usa uma tabela padrão para organizar classes de produtos e serviços. Muitos países adotam essa tabela. Isso torna mais fácil identificar marcas, reduzindo conflitos.

O sistema de Nice busca harmonizar a classificação. Isso faz o registro de marcas ser mais rápido e fácil.

Vantagens da Classificação Internacional

Usar o sistema de Nice traz muitos benefícios para as empresas. As principais vantagens são:

  • Uma proteção jurídica melhor para as marcas, ajudando na defesa contra infrações.
  • A possibilidade de ter marcas semelhantes em diferentes países sem problemas legais.
  • Facilita o registro de marcas para empresas que atuam em vários lugares, pois é reconhecido globalmente.
  • Permite ajustar a classificação conforme as mudanças no mercado e inovações.

Como Escolher a Classe Correta

Escolher a classe certa para registrar sua marca é crucial. Isso afeta a proteção e o sucesso do seu negócio. É importante analisar o mercado, o público e o uso da marca. Veja os pontos-chave e os erros comuns a evitar.

Considerações Importantes

Para como escolher uma classe, é essencial entender bem o uso da marca. Alguns pontos a considerar são:

  • Identificar os produtos ou serviços que oferece.
  • Pensar na expansão do negócio no futuro.
  • Verificar a situação da concorrência no mercado.

A escolha deve refletir o que a empresa oferece hoje e o que pode oferecer amanhã.

Erros Comuns ao Escolher

Muitos fazem erros comuns ao escolher a classe. Esses erros incluem:

  1. Escolher classes muito amplas, que não mostram a realidade dos produtos ou serviços.
  2. Selecionar classes que não se relacionam com a atividade principal da empresa.
  3. Não pensar na possibilidade de expansão futura.

Escolher mal a classe pode causar problemas legais e dificuldades na proteção da marca.

Aspecto Considerações Importantes Erros Comuns
Identificação do Produto/Serviço Definir claramente o que a marca representa. Incluir produtos irrelevantes.
Perspectiva de Expansão Considerar futuras linhas de produtos. Focar apenas no presente.
Concorrência Analisar a atuação de competidores. Ignorar a concorrência existente.

Procedimentos no Registro de Marca

Registrar uma marca exige entender bem os procedimentos de registro. Esse processo tem várias etapas importantes. Elas garantem a proteção da sua marca no mercado. Veja abaixo o passo a passo do registro e a documentação necessária para um registro bem-sucedido.

Passo a Passo do Registro

O passo a passo do registro envolve algumas etapas essenciais:

  1. Verificar se a marca está disponível.
  2. Preencher o formulário de pedido no INPI.
  3. Enviar a documentação necessária.
  4. Seguir o processo até a aprovação do registro.

Documentação Necessária

A documentação necessária para registrar uma marca é crucial. Ela deve incluir:

  • CNPJ da empresa.
  • Comprovante de endereço.
  • Imagem da marca a ser registrada.
  • Documentos que comprovem a atividade econômica, se aplicável.

O Papel do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou INPI, é muito importante no Brasil. Ele ajuda a regularizar e proteger a propriedade intelectual. Saber o que é o INPI e o que ele faz é essencial para proteger suas ideias e inovações.

O Que é o INPI

O INPI cuida da análise e da concessão de registros de propriedade industrial. Isso inclui marcas, patentes e desenhos industriais. Seu objetivo é proteger os direitos dos criadores e inventores, criando um ambiente para inovação e competição.

Funções do INPI no Registro

As funções do INPI no registro são muito importantes. Elas incluem:

  • Exame de pedidos de registro, garantindo que sejam adequados às normas vigentes.
  • Publicação de marcas, permitindo que terceiros apresentem objeções, promovendo um ambiente de transparência.
  • Manutenção de um banco de dados acessível ao público, facilitando o acesso à informação sobre propriedade intelectual.

Essas funções mostram que o papel do INPI é crucial. Eles protegem os direitos dos titulares e incentivam a inovação no país.

O Processamento do Pedido de Registro

O processamento do pedido de registro de marca é um conjunto de etapas importantes. Cada etapa tem seu papel na análise do pedido. Isso inclui a verificação formal e a análise detalhada, até a publicação para oposição. Saber sobre essas fases ajuda a proteger suas marcas.

Etapas do Processo

O processamento do pedido envolve várias etapas principais:

  • Análise formal: verificação do cumprimento dos requisitos documentais.
  • Análise substancial: avaliação da viabilidade da marca e sua conformidade com a legislação.
  • Publicação para oposição: divulgação do pedido, permitindo que terceiros apresentem objeções, se necessário.

Prazos para Aprovação

Os prazos para aprovação dos pedidos de registro de marca variam muito. Em geral, a aprovação leva de 6 meses a 2 anos. O tempo depende da complexidade do pedido e de possíveis contestações.

Consequências da Escolha da Classe

Escolher a classe certa no registro de marcas é muito importante. Uma marca mal registrada pode prejudicar os negócios. Entender o impacto na proteção ajuda a evitar problemas.

Impacto na Proteção da Marca

Escolher bem a classe no registro de marca ajuda a protegê-la melhor. Um registro mais específico diminui os riscos de problemas. Por outro lado, uma escolha errada pode causar casos de conflito com marcas semelhantes.

Casos de Conflito

Conflitos podem acontecer quando marcas competem no mesmo setor, mesmo com registros diferentes. Essas situações podem levar a processos judiciais, com custos financeiros e danos à reputação. É importante estar atento a essas possibilidades para evitar erros. Uma boa leitura sobre o assunto é encontrada em consequências do uso indevido de marcas.

consequências da escolha da classe

Marcas Não Registradas e Suas Classes

As marcas não registradas são muito importantes no mercado. Elas têm uma grande diferença em relação às marcas registradas. As marcas registradas têm proteção legal, mas as não registradas podem enfrentar riscos.

As marcas não registradas podem ser protegidas pelo reconhecimento do consumidor. Isso ajuda a garantir seu lugar no mercado.

Diferença entre Marcas Registradas e Não Registradas

As marcas registradas têm proteção legal e são formalmente registradas. Já as marcas não registradas não têm essas garantias. Isso as torna mais vulneráveis.

Classes para Marcas Não Registradas

As classes para marcas não registradas seguem as mesmas categorias das registradas. Essa classificação ajuda a identificar e associar produtos e serviços. Usar essas classes corretamente pode fortalecer a defesa contra infratores.

Exemplos Reais de Classes no Brasil

Estudos de caso mostram como as marcas se encaixam em diferentes classes no Brasil. É essencial ver exemplos que mostrem como usar essas classificações corretamente. Isso ajuda a proteger melhor as marcas.

Estudo de Caso 1

A Natura é famosa por seus produtos de beleza. Ela atua principalmente na classe de cosméticos. A qualidade e a sustentabilidade são pontos fortes da marca.

Essa escolha de classe ajuda a Natura a se destacar no mercado brasileiro de beleza.

Estudo de Caso 2

A Hering é conhecida por suas roupas básicas e versáteis. Ela atua na classe de vestuário. Essa classificação ajuda a marca a ter uma identidade clara na moda.

Escolher a classe certa permitiu à Hering se firmar no mercado. Ela também consegue acompanhar as mudanças nas tendências de moda.

Mudanças nas Classes de Registro

Mudanças nas classes de registro são comuns nas marcas. Elas mostram as mudanças no mercado e o que as pessoas querem. As atualizações recentes no Sistema de Nice ajudam a lidar com novas tecnologias e tendências. Isso mantém o sistema de classificação útil para negócios em todo o mundo.

Atualizações Recentes

O Sistema de Nice adicionou novas classes para serviços e produtos digitais. Essas atualizações recentes são muito importantes. Elas dão mais proteção para marcas em setores novos. Isso ajuda tanto as empresas antigas quanto as novas.

Futuras Possibilidades de Mudança

Com o mercado sempre mudando, as classes de registro também precisam se adaptar. Isso inclui áreas como inteligência artificial, sustentabilidade e serviços digitais. Mudanças futuras ajudarão as marcas a protegerem melhor suas inovações. Manter o sistema de classes atualizado é essencial para acompanhar as mudanças econômicas e sociais.

mudanças nas classes de registro

Conclusão

Este artigo falou sobre a importância da classe no registro de marcas. Verificamos que entender a classificação é crucial para proteger uma marca. Escolher a classe certa ajuda a evitar problemas legais e garante a exclusividade.

Essa escolha mostra que o negócio tem uma estratégia inteligente. Assim, reflete um planejamento bem pensado.

Recapitulação dos Pontos Principais

Discutimos a definição e a importância das classes, bem como os passos para registrar uma marca. Também falamos sobre o papel do INPI. Entender as classes de produtos e serviços ajuda a evitar erros comuns.

Uma conclusão sobre classe deve destacar a importância de todos esses pontos. Eles são essenciais para proteger a identidade de uma marca.

Importância da Classe no Registro de Marca

É crucial saber em que categoria sua marca se encaixa para proteger seus direitos. O registro de marcas é muito importante. A escolha correta da classe protege e fortalece a estratégia de marketing.

Identificar a classe correta garante uma proteção forte e duradoura para suas marcas. Isso protege seus investimentos em um mercado competitivo.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.