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Como Solicitar Registro de Marca no INPI: Etapas Detalhadas

como solicitar

Entender como solicitar o registro de marca no INPI é crucial para proteger bens intangíveis. Este artigo vai te guiar passo a passo. Vamos detalhar como garantir a proteção de sua marca.

Vamos falar sobre como se preparar, a documentação necessária e as taxas. Com essas informações, você vai entender a importância do registro de marca. E como ele beneficia sua empresa a longo prazo.

O que é o registro de marca?

O registro de marca é um processo legal. Ele dá ao dono o direito de usar um sinal distintivo em todo o país. Esse ato não só mostra a identidade da empresa, mas também protege seus bens intangíveis.

Com esse direito, ninguém pode usar uma marca semelhante. Isso traz segurança jurídica em um mercado cheio de concorrência.

Importância do registro de marca

O registro de marca protege contra a concorrência desleal. Ao registrar sua marca, você garante que ela seja única. Isso reduz o risco de confusão com outros produtos ou serviços.

Além disso, uma marca registrada aumenta o valor do seu negócio. Ela é considerada um ativo estratégico. Esse valor pode melhorar a lealdade dos consumidores e fortalecer sua posição no mercado.

Tipos de marcas registráveis

Existem vários tipos de marcas, para diferentes necessidades e estratégias de branding:

  • Marca nominativa: feita apenas de palavras, letras ou números.
  • Marca figurativa: composta por imagens, desenhos ou símbolos.
  • Marca mista: mistura elementos nominativos e figurativos.

Escolher o tipo certo pode mudar como o público vê sua marca. A variedade de marcas permite que cada empresa encontre o melhor jeito de se destacar.

Legislação e Normas do INPI

O registro de marca no Brasil segue uma lei forte. Ela protege quem tem direito sobre suas marcas. É crucial seguir essas leis para evitar problemas e manter a concorrência justa.

Principais leis que regem o registro

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) é a principal. Ela explica os direitos e deveres dos donos de marcas. Aborda desde como pedir até quando o registro pode ser anulado. É essencial que os pedidos sigam essas regras para serem válidos.

A função do INPI no processo

O INPI é muito importante no processo de registro de marca. Eles verificam se a marca é única e se não causa problemas para terceiros. Além disso, ajudam os pedidos, explicando cada etapa e a importância das leis.

Aspecto Descrição
Legislação Lei nº 9.279/1996 que regula a proteção de marcas no Brasil.
Direitos do Titular Direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional.
Requisitos para Registro Apresentação de pedido com informações detalhadas e pagamento de taxa.
Nulidade do Registro Possibilidade de invalidar registros que não cumprem as normas.
Função do INPI Analisa pedidos, verifica originalidade e oferece suporte ao solicitante.

Como se preparar para solicitar o registro

Antes de pedir o registro de marca, é crucial se preparar bem. É essencial pesquisar marcas já registradas para evitar problemas legais. Também é importante saber quais documentos são necessários para o pedido.

Pesquisa prévia de marcas existentes

É importante pesquisar marcas já registradas com cuidado. O INPI tem uma plataforma online para verificar se a marca que você quer já existe. Essa etapa ajuda a evitar problemas e gastos extras.

Documentação necessária

Para começar o processo de registro, é preciso ter todos os documentos prontos. Os principais são:

  • Formulário de pedido de registro de marca;
  • Comprovante de pagamento das taxas de solicitação;
  • Documentos que comprovem a identidade e a regularidade fiscal do solicitante.

Ter essas informações organizadas ajuda muito na aprovação do pedido. Isso pode fazer o registro ser um sucesso.

preparação para solicitar registro de marca

Passo a passo para a solicitação

O processo de solicitação no sistema INPI é crucial para registrar sua marca. Aqui estão as etapas para preencher o formulário de pedido corretamente. Assim, sua solicitação avança sem problemas.

Acesso ao sistema e cadastro

Primeiro, é preciso acessar o sistema do INPI. Para isso, é necessário criar um cadastro. Você deve inserir dados pessoais e informações importantes. Esse passo é essencial, pois só quem está registrado pode começar a solicitação.

Preenchimento do formulário de pedido

Depois, você deve preencher o formulário de pedido com cuidado. Esse documento exige detalhes sobre a marca, como sua natureza e os produtos ou serviços. É importante preencher tudo corretamente, pois erros podem causar atrasos ou a rejeição da solicitação. O INPI tem tutoriais para ajudar nesse processo.

Taxas e custos envolvidos no processo

O registro de marca no INPI envolve várias taxas e custos. O INPI tem uma tabela de taxas no seu site. Ela mostra os preços de diferentes pedidos e categorias de marca. É importante saber quais taxas pagará para se preparar bem.

Tabela de taxas do INPI

Tipo de Pedido Categoria da Marca Valor da Taxa (R$)
Registro de Marca Produto 370
Registro de Marca Serviço 370
Renovação de Registro Produto ou Serviço 370

Formas de pagamento aceitas

Existem várias formas de pagar as taxas do INPI. Isso ajuda a tornar o processo mais fácil. As opções incluem:

  • Boleto bancário
  • Cartões de crédito
  • Transferência bancária

É crucial entender as taxas e custos do registro de marca. Isso ajuda a evitar surpresas financeiras e garante um processo sem problemas.

Acompanhamento do pedido no INPI

Depois de pedir o registro de marca, é importante acompanhar o pedido. O INPI tem um sistema online para isso. Com ele, você pode ver o status do seu pedido.

Essa ferramenta ajuda a manter você informado. Assim, você pode gerenciar melhor o processo enquanto aguarda a análise.

Como monitorar o status da solicitação

Para saber o status do seu pedido, vá ao site do INPI. Lá, você pode usar a opção de acompanhamento de processos. Nesse sistema, você verá o andamento da análise e se há novas exigências.

Manter-se atualizado é essencial. Assim, você pode responder rapidamente a qualquer solicitação do INPI.

Prazo médio para análise

O tempo para analisar pedidos no INPI varia. Em geral, leva de 6 meses a 1 ano para finalizar. Isso depende de vários fatores, como a complexidade do pedido e o número de pedidos.

Saber o prazo médio ajuda a planejar melhor. Assim, você entende melhor o tempo que leva para registrar sua marca.

acompanhamento status pedido prazo de análise

Possíveis objeções e soluções

Quando se registra uma marca, objeções e oposições podem surgir. Isso acontece quando alguém alega que a nova marca confunde o mercado. É crucial saber como lidar com essas situações.

Como lidar com oposições

Diante de oposições, é importante usar os recursos do INPI para responder. Isso dá a chance de esclarecer mal-entendidos. Conhecer os direitos envolvidos ajuda muito. Ter um advogado especializado pode ser uma boa solução para lidar com as objeções.

Recursos disponíveis no INPI

O INPI tem vários recursos para quem enfrenta objeções e oposições. Eles ajudam a entender o processo e as opções. Algumas soluções incluem:

  • Canal de atendimento ao usuário – para dúvidas e orientações sobre o registro de marca.
  • Documentação e guias online – que oferecem esclarecimentos sobre como agir em situações de oposição.
  • Consultas a processos anteriores – para entender como casos similares foram solucionados.

Usar esses recursos pode tornar o processo de registro mais fácil e eficiente.

Registro de marca e proteção jurídica

O registro de marca é essencial para proteger os interesses do titular. Este processo dá direitos exclusivos sobre o uso da marca. Assim, protege a identidade da marca no mercado.

Com o registro, o proprietário tem o direito exclusivo de usar a marca em todo o país. Isso é um grande passo para legitimar seus direitos.

Direitos conferidos pelo registro

Os direitos do registro de marca são cruciais para o titular no mercado. Eles incluem:

  • Exclusividade de uso da marca;
  • O direito de impedir terceiros de usar marcas semelhantes ou idênticas;
  • A possibilidade de reivindicar indenizações em caso de violações;
  • O respaldo legal para ações de proteção, como notificações de infração.

O que fazer em caso de violação

Se a marca for violada, o titular deve agir rapidamente. As ações a seguir são importantes:

  1. Notificar o infrator para que pare de usar a marca indevidamente;
  2. Reunir provas que mostrem a violação;
  3. Buscar ajuda legal, se necessário, para processar judicialmente;
  4. Considerar mediações ou acordos, quando possíveis.

Dicas para agilizar o processo

Para acelerar o registro de marca, é essencial seguir práticas eficientes. É importante evitar erros comuns que podem atrasar a solicitação. Compreender cada etapa do processo ajuda a fazer a solicitação mais rápida.

Erros comuns a evitar

Na solicitação de registro, alguns erros comuns podem causar problemas. Alguns exemplos são:

  • Escolher a classificação errada da marca, levando a objeções.
  • Enviar documentos incompletos ou incorretos, causando atrasos.
  • Não pesquisar marcas já registradas, aumentando a chance de rejeição.

A importância de um profissional especializado

Ter um profissional especializado em Propriedade Intelectual é muito útil. Eles ajudam a preparar o pedido e a pesquisar marcas existentes. Isso diminui as chances de objeções. Além disso, eles têm experiência no INPI e podem dar dicas para verificar a viabilidade do registro.

Renovação do registro de marca

A renovação do registro de marca é essencial para proteger a propriedade intelectual. O registro vale por 10 anos. Para não perder os direitos, é importante renovar a tempo.

Veja abaixo como fazer a renovação e o que acontece se não for feita.

Prazos e processo de renovação

O processo de renovação deve começar 12 meses antes do vencimento. O INPI tem um sistema online para ajudar. As etapas são:

  • Verificar a validade do registro atual.
  • Reunir a documentação necessária.
  • Preencher o formulário de renovação.
  • Acompanhar o status do pedido até a conclusão.

Consequências da falta de renovação

Se não renovar a marca, as consequências podem ser graves. Outros podem usar o mesmo nome, confundindo os consumidores. Isso pode danificar a reputação da empresa.

Exemplos de marcas bem-sucedidas

O Brasil tem muitas marcas bem-sucedidas com histórias inspiradoras. Elas mostram a importância de registrar uma marca. Empresas como Havaianas e Natura são exemplos. Elas não só têm produtos de qualidade, mas também uma boa estratégia.

Estudo de caso: empresas reconhecidas

Havaianas e Natura são grandes exemplos. Elas usaram o registro de marca para criar identidades fortes. Isso as fez famosas em todo o mundo. O registro protege a originalidade e cria um laço emocional com o consumidor.

Lições aprendidas com esses casos

As lições aprendidas dessas marcas são importantes:

  • Proteger a marca é essencial para manter sua identidade única.
  • Ter uma história forte e autêntica valoriza o produto.
  • Manter o consumidor fiel é alcançado com uma marca clara e inovadora.

Conclusão: vale a pena solicitar?

Solicitar o registro de marca é essencial para empreendedores que querem crescer. Registrar a marca não é só um procedimento burocrático. É uma estratégia para proteger os interesses comerciais.

Benefícios a longo prazo

O registro de marca traz muitos benefícios. Um grande benefício é a exclusividade de uso. Isso impede concorrentes de usar a mesma identidade visual ou nome.

Isso protege e valoriza a marca. Com o registro, a marca se torna um ativo valioso. Ela ajuda a construir uma reputação sólida e transmite confiança aos consumidores.

Empreendedores que registram sua marca garantem um futuro melhor para seus negócios.

Considerações finais sobre o registro de marca

Investir no registro de marca é estratégico para o crescimento de empresas. Os benefícios são claros, melhorando a segurança jurídica e a competitividade.

Portanto, solicitar o registro de marca é uma decisão inteligente. Ela protege imediatamente e fortalece a visão de longo prazo. Para quem deseja se destacar, essas considerações são cruciais.

registro de marca

Recursos adicionais

Para quem quer registrar uma marca, visitar o site do INPI é crucial. Lá, você encontra muitos recursos. Eles ajudam na pesquisa e entendimento do processo de registro. São ferramentas para todos, tanto iniciantes quanto profissionais.

Links úteis e ferramentas online

No site do INPI, há guias, FAQs e conteúdos informativos. Eles tratam de questões comuns sobre registro de marca. Usar essas ferramentas pode fazer o processo ser mais rápido e fácil.

É também importante consultar documentos normativos no site. Isso ajuda a entender melhor as leis.

Contatos do INPI e suporte técnico

Se você tiver dúvidas, o INPI tem um suporte técnico. Você pode falar com os profissionais do INPI diretamente. Isso é essencial para seguir todos os passos corretamente.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.