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Consulta e Acompanhamento do Processo de Registro de Marca

consulta acompanhamento

O registro de marca é crucial para proteger a identidade da empresa. Fazer uma consulta e acompanhar o processo é essencial. Isso garante que tudo seja feito corretamente, evitando problemas e protegendo os direitos da marca.

Seguir o status do registro ajuda a ajustar estratégias quando necessário. Para ter uma marca forte, é importante entender cada etapa desse processo.

O que é o Registro de Marca?

O registro de marca é muito importante para quem quer proteger sua identidade comercial. Esse processo ajuda a formalizar a definição de marca. Assim, você tem proteção jurídica contra quem usa sua marca sem permissão.

Uma marca registrada pode ser um nome, um logotipo ou qualquer sinal único. Ela identifica produtos ou serviços de uma empresa.

Definição de marca

Uma marca é um ativo valioso. Ela não só diferencia uma empresa das outras, mas também aumenta seu valor. A definição de marca mostra a essência da empresa e seu compromisso com os clientes.

Importância do registro

A importância do registro é grande. Ele garante que só você pode usar sua marca. Isso é essencial para construir uma imagem forte no mercado.

O registro também dá uma proteção jurídica contra disputas legais. Sem registro, enfrentar problemas legais pode ser muito caro e prejudicar seu negócio.

Passos para Realizar a Consulta de Acompanhamento

Para fazer uma consulta online sobre o registro de marca, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, você deve acessar o sistema INPI. Esse sistema é fácil de usar e permite que você veja o status do seu pedido.

Acesso ao sistema do INPI

Para começar, vá ao sistema INPI pelo site oficial. A plataforma é simples, facilitando a busca por informações. Após logar, vá até a área de acompanhamento de processos.

Informações necessárias

Para acompanhar o processo bem, é importante ter algumas informações necessárias. Tenha à mão:

  • Número do processo
  • Data do pedido
  • Dados do requerente

Com essas informações, você pode navegar pelo sistema. Isso ajuda a entender cada etapa do acompanhamento processo. Assim, é mais fácil encontrar e resolver problemas.

Como Verificar o Status do Registro de Marca

Verificar o status do registro de marca é essencial para quem quer saber como está seu pedido no INPI. No portal do INPI, você pode ver detalhes sobre o andamento do seu pedido. Isso ajuda a entender em que fase você está.

Status da solicitação

No portal do INPI, o status da sua solicitação pode mudar. Você pode ver “apreciado”, “em análise” ou “concedido”. Cada status dá uma ideia do que está acontecendo com seu pedido. É importante verificar isso com frequência para não ter surpresas.

Prazos para análise

Os prazos para análise do INPI mudam de acordo com o pedido e o volume de pedidos. Em geral, leva um tempo para cada etapa ser concluída. Manter-se informado sobre esses prazos ajuda a evitar atrasos.

Principais Etapas do Processo de Registro

O processo de registro de marca é muito importante. Ele protege a marca legalmente e a torna válida no mercado. As etapas principais incluem a pesquisa de anterioridade e o pedido de registro. Essas etapas são essenciais para evitar conflitos com marcas já registradas.

Pesquisa de Anterioridade

A pesquisa de anterioridade é o primeiro passo. Nela, verifica-se se existem marcas semelhantes ou idênticas. É preciso pesquisar em várias classes de produtos ou serviços. Isso ajuda a evitar problemas futuros.

Pedido de Registro

Se a marca não tiver conflitos, o próximo passo é fazer o pedido no INPI. É necessário apresentar documentos, como a descrição da marca e seu uso. O INPI analisa se o pedido atende às leis.

Importância da Consulta Prévia

A consulta prévia é essencial para um registro de marca bem-sucedido. Ela envolve uma pesquisa minuciosa que revela informações importantes sobre marcas já registradas. Isso ajuda a avaliar se o novo registro é viável. Assim, evita-se conflitos futuros.

Evitar conflitos de marca

Antes de registrar uma marca, é crucial verificar se ela não é semelhante ou idêntica a outras. Fazer uma consulta prévia protege contra ações judiciais e garante o registro. Isso mantém a integridade do negócio e protege os investimentos.

Identificação de oportunidades

A consulta prévia também descobre oportunidades no mercado. Ao conhecer as marcas semelhantes, os empreendedores podem ajustar suas estratégias. Isso melhora a diferenciação dos produtos ou serviços, fortalecendo a presença no mercado. Assim, não só se obtém um registro de marca, mas também se cria uma base para o crescimento.

Documentação Necessária

Para registrar uma marca, é essencial ter a documentação certa. Você precisa preencher formulários específicos para o INPI. Também é necessário pagar taxas e encargos, que mudam de acordo com o caso.

Organizar bem esses documentos ajuda muito na aprovação do registro. Isso faz o processo ser mais rápido.

Formulários exigidos

O Requerimento de Registro de Marca é um dos documentos mais importantes. Nele, você coloca o nome da marca, o que você vende ou faz, e por que quer registrar. Veja a lista de documentos que podem ser pedidos:

  • Requerimento de Registro de Marca;
  • Comprovante de pagamento das taxas;
  • Documentos que comprovem a atividade da empresa;
  • Declaração de veracidade das informações prestadas.

Taxas e encargos

Pagar as taxas de registro é um passo crucial. As taxas mudam de acordo com o que você pede e o número de classes. É importante verificar no site do INPI as taxas e encargos atuais. Veja um exemplo de taxação:

Classe de Proteção Taxa (R$)
Até 3 classes 355,00
4 a 10 classes 1.050,00

documentação registro

O Papel do INPI no Registro de Marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é muito importante no Brasil. Ele ajuda a proteger a propriedade intelectual. Suas funções do INPI incluem mais que apenas avaliar pedidos. Eles analisam bem as solicitações de registro de marcas e supervisionam todo o processo.

Funções do INPI

As principais funções do INPI são:

  • Análise de pedidos de registro de marcas para verificar se estão de acordo com a lei;
  • Publicação dos pedidos em diferentes estágios do processo, para garantir transparência;
  • Gerenciamento de recursos e contestações sobre marcas registradas;
  • Orientação aos cidadãos sobre como proceder e quais requisitos são necessários.

Procedimentos administrativos

Os procedimentos administrativos do INPI asseguram um processo justo. Eles incluem:

  1. Recebimento e triagem das solicitações;
  2. Avaliação técnica das marcas solicitadas;
  3. Concessão ou indeferimento do registro, de acordo com a análise;
  4. Emissão de certificados de registro, quando necessário.

Acompanhamento da Solicitação

É muito importante acompanhar a solicitação de registro de marca. Isso garante que o processo seja feito corretamente. O INPI oferece várias ferramentas para ajudar nisso. Elas permitem que as pessoas monitorem seus pedidos facilmente.

Ferramentas disponíveis

No portal do INPI, há recursos úteis para o acompanhamento de solicitação. Essas ferramentas incluem:

  • Acesso a atualizações sobre o status da solicitação
  • Notificações automáticas de mudanças significativas
  • Histórico detalhado de movimentações do processo

Como se manter atualizado

Para se manter atualizado, é bom se inscrever nas newsletters do INPI. Também é útil participar de webinars. Eles trazem informações sobre novidades e mudanças. Assim, todos ficam sabendo das novidades no acompanhamento de solicitação.

Prazo para Conclusão do Registro

O processo de registro de uma marca tem várias etapas importantes. Cada uma delas pode levar um tempo considerável. A análise da marca pelo INPI é essencial, e o tempo necessário depende de vários fatores.

Análises e decisões

O INPI analisa se um pedido de registro é aprovado ou não. Mudanças ou pedidos de mais informações podem aumentar o duração do processo. A análise geralmente leva de seis meses a um ano, mas pode variar.

Fatores que podem influenciar o tempo

Existem vários fatores que afetam o tempo de registro. Eles incluem:

  • Complexidade do pedido de registro.
  • Quantidade de marcas registradas que possam causar conflitos.
  • Oposições feitas por terceiros.
  • Necessidade de informações adicionais pelo INPI.

prazo conclusão

Conhecer esses fatores ajuda a planejar melhor. Isso inclui considerar possíveis atrasos no duração do processo de registro. Compreender essas variáveis ajuda os empreendedores a aproveitar melhor o tempo de espera. Eles podem planejar melhor suas ações de marketing e posicionamento no mercado.

O que Fazer em Caso de Indisponibilidade

Se um pedido de registro de marca não for aprovado, é crucial saber o que fazer. O primeiro passo é entender por que o pedido foi negado. Isso ajuda a encontrar a melhor forma de resolver o problema.

As alternativas de contestação podem ser úteis para resolver questões que levaram à negativa. Elas permitem contestar a decisão do INPI.

Opções de contestação

A contestação pode ser baseada em várias razões. Por exemplo, se o pedido não foi claro ou se documentos importantes foram esquecidos. Uma análise detalhada da decisão do INPI pode mostrar pontos a serem contestados.

Alternativas ao registro

Empreendedores também podem explorar alternativas registro que não colidam com marcas existentes. Isso pode incluir mudanças no nome, logotipo ou classes de registro. Assim, a marca pode ser protegida de acordo com a estratégia de marca desejada.

Manter-se flexível pode abrir portas para oportunidades valiosas. Isso garante que a identidade da marca seja preservada e seus direitos sejam protegidos de forma eficaz.

Erros Comuns na Consulta de Acompanhamento

Quando se faz o acompanhamento de processo de registro de marca, alguns erros são comuns. Eles podem prejudicar a solicitação. Por isso, é essencial prestar atenção nos detalhes.

Falta de atenção aos detalhes

Um erro comum é a falta de atenção na consulta. Isso pode levar a erros consulta graves, como preencher mal os formulários. Ou apresentar documentos incompletos. Essas falhas na documentação podem causar atrasos e até o indeferimento do pedido. Por isso, é importante revisar cada informação com cuidado.

Ignorar prazos

Ignorar os prazos do INPI pode trazer consequências graves. A atenção aos prazos é fundamental. Perder um prazo pode levar à perda de direitos sobre a marca. Isso afeta a proteção da propriedade intelectual.

A Importância do Registro de Marca

O registro de marca é essencial para proteger a propriedade intelectual. Ele dá segurança jurídica ao dono da marca. Também controla como a marca é usada por outros.

Assim, o registro protege inovações e criações. Isso garante que o empreendedor possa agir legalmente contra infratores.

Proteção à propriedade intelectual

O registro de marca protege contra o uso indevido de sinais distintivos. Isso impede a confusão no mercado. A importância do registro é clara, pois permite reivindicar direitos em juízo.

Isso previne a concorrência desleal. E cria um ambiente seguro para operar.

Vantagens competitivas

As vantagens do registro de marca vão além da proteção. Uma marca registrada mostra força no mercado. Isso gera confiança entre consumidores e parceiros.

A presença de uma marca registrada distingue a empresa. Fortalece a identidade e aumenta a reputação. Além disso, é um ativo valioso para negociações futuras.

importância registro

Dicas para um Registro de Marca Bem-Sucedido

Para ter um registro de marca bem-sucedido, é essencial ter um planejamento estratégico. Isso inclui pesquisar o mercado e analisar a concorrência. Assim, você entende melhor o lugar da sua marca.

Esses passos são cruciais para evitar problemas e atender às expectativas do público. Eles garantem que o registro seja eficaz.

Planejamento estratégico

Um bom planejamento estratégico vai além de escolher um nome para a marca. É preciso pensar nas aplicações futuras e no crescimento no mercado. Isso ajuda a fortalecer a identidade da marca e aumentar seu valor.

Seguir as dicas de registro e analisar a concorrência facilita o processo. Isso torna tudo mais eficiente.

Consultoria especializada

Outro ponto importante é buscar consultoria especializada. Profissionais experientes dão orientações valiosas sobre os procedimentos legais. Eles ajudam a preparar os empreendedores para os desafios.

Com essa ajuda, a proteção da propriedade intelectual é melhor. Isso leva a um registro de marca bem-sucedido.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.