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Consulta de Registro de Marca no INPI: Como Verificar em 4 Passos

consulta

Quem quer proteger sua ideia no Brasil precisa saber como fazer a consulta de registro de marca. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é quem regula isso. Fazer essa consulta ajuda a evitar plágio e a proteger suas inovações.

Este artigo vai te mostrar como fazer isso em apenas quatro passos. Vai ser fácil e rápido.

O que é uma consulta de registro de marca?

A consulta de registro de marca é um processo essencial. Ela verifica se uma marca está disponível no sistema do INPI. Antes de registrar oficialmente, é crucial verificar se a marca não viola direitos de terceiros. Isso ajuda a evitar problemas legais no futuro.

Importância da consulta

A importância da consulta é grande. Ela ajuda a evitar riscos legais e fortalece a identidade da marca. Um registro seguro permite que a empresa construa sua reputação sem medo de problemas. Assim, a empresa estabelece uma presença sólida no mercado.

Tipos de marcas registradas

Existem vários tipos de marcas registradas, cada uma com suas características:

  • Marcas nominativas: são palavras ou combinações de palavras que identificam produtos ou serviços;
  • Marcas figurativas: incluem imagens, símbolos ou logotipos para identificar a empresa;
  • Marcas mistas: combinam palavras e imagens;
  • Marcas tridimensionais: são formas que representam o produto;
  • Marcas sonoras: são sinais sonoros que distinguem produtos ou serviços.

Como funciona o registro de marca no Brasil?

No Brasil, entender o registro de marca é essencial para empreendedores. O processo segue regras bem definidas. Isso garante a proteção das marcas no mercado.

Legislação vigente

A Lei nº 9.279/96 rege o registro de marcas. Ela diz que as marcas devem ser únicas e não confundir com outras. Isso ajuda tanto o titular da marca quanto os consumidores, mantendo as relações comerciais claras.

Órgão responsável: INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cuida dos registros de marcas. Nele, são feitos os pedidos de registro e verificadas as leis. O INPI também resolve disputas quando necessário. O processo é transparente e segue a lei rigorosamente.

Passo a passo para realizar a consulta

Consultar o registro de marca é essencial para proteger suas ideias. O primeiro passo é ir ao site do INPI. Lá, você encontrará tudo que precisa para fazer a consulta online com facilidade.

Acesso ao site do INPI

Visite o site oficial do INPI primeiro. Ao entrar, você verá que a plataforma INPI é fácil de usar. Ela ajuda a acessar serviços de marcas e patentes.

Navegando na plataforma

Na plataforma INPI, encontre a seção de “Consulta a Marcas”. A interface é feita para ser fácil de usar. Certifique-se de preencher todos os dados corretamente. Seguir as instruções pode evitar erros e acelerar sua busca.

acessar site do INPI

Requisitos para realizar a consulta

Para fazer a consulta de registro de marca, é importante ter algumas informações necessárias. Elas ajudam a fazer o processo corretamente. Ter tudo certo evita atrasos e preocupações.

Informações necessárias

As informações básicas que você precisa incluem:

  • Nome da marca
  • Nome do titular da marca (se for uma empresa, o nome da razão social)
  • Classe de produtos ou serviços relacionados à marca

Documentos que podem ser solicitados

Além disso, durante a consulta, podem ser pedidos alguns documentos para confirmar as informações. Estes geralmente são:

  • CNPJ da empresa (caso o titular seja uma pessoa jurídica)
  • CPF do titular (para pessoas físicas)

Organizar essas informações e documentos antes ajuda muito. Isso facilita a consulta e evita problemas.

Entendendo os resultados da consulta

Após a consulta no INPI, você pode ver vários status de registro. Cada status dá pistas sobre a marca e o que fazer em seguida.

O que significa cada status?

Os principais status de registro são:

Status Descrição
Registrada A marca foi aprovada e está oficialmente registrada.
Pendente O pedido ainda está em análise pelo INPI, sem uma decisão final até o momento.
Indeferida O pedido foi negado, podendo haver motivos que deverão ser verificados.

Como interpretar os dados

É crucial entender a interpretação de dados da consulta. Saber o que cada status significa ajuda a planejar melhor. Por exemplo, uma marca “registrada” significa que está protegida. Já uma “pendente” exige atenção constante. Para marcas “indeferidas”, saber as razões pode ajudar a fazer um novo pedido sem custos extras.

Compreender esses resultados da consulta ajuda a tomar decisões mais acertadas. Isso melhora a proteção da sua marca. Para mais ajuda, veja ON MARCAS. Eles têm várias opções e apoio para registros e patentes.

Dicas para otimizar sua busca

Buscar registros de marca no INPI pode parecer difícil. Mas, com estratégias certas, a pesquisa fica mais fácil. Usar palavras-chave e filtros de busca são passos importantes para obter resultados precisos.

Palavras-chave eficazes

Escolher palavras-chave que capturem a essência da marca é essencial. Isso ajuda a encontrar rapidamente a informação que você precisa. Pense nas características únicas da sua marca, como seu nome e o que a torna especial no mercado.

Uso de filtros

O INPI tem vários filtros de busca que podem ajudar muito. Eles permitem encontrar informações mais rápido e evitam dados desnecessários. Experimente categorias de marcas e datas de pedidos para melhorar sua busca.

otimizar busca

Estratégia Descrição
Escolha de palavras-chave Seletiva e específica, usando termos que distingam a marca.
Aplicação de filtros Uso de opções de restrição disponíveis na plataforma para limitar resultados.
Análise de resultados Foco na relevância e pertinência das informações obtidas.

Erros comuns na consulta de registro de marca

Consultar o registro de marca parece simples, mas muitos erros comuns acontecem. Esses erros podem ser frustrantes e prejudicar a proteção da sua marca. Os principais problemas são a falta de informação e a confusão com marcas semelhantes.

Falta de informação

Informações imprecisas, como o nome da marca e sua classificação, podem causar problemas. É crucial ter dados exatos para capturar todas as marcas possíveis. Uma pesquisa detalhada diminui erros e melhora a eficácia do registro. Usar um serviço como o registro efetivo ajuda a entender melhor a situação da sua marca.

Confusão com marcas semelhantes

Confundir marcas semelhantes é um erro comum que pode complicar o processo. Empreendedores podem não ver que uma marca já existe com um nome ou logo parecido. É importante identificar essas marcas para evitar problemas legais. Ao pesquisar, considere a semelhança auditiva e visual das marcas.

Erro Comum Consequências Solução
Falta de informação Resultados imprecisos Verificar dados completos da marca
Confusão com marcas semelhantes Possíveis litígios Analisar fonética e similaridade visual

Frequência ideal para consultas

Manter a frequência de consultas ao registro de marca é essencial. Isso garante a segurança e a integridade da sua marca. Verificar regularmente pode prevenir problemas legais e proteger sua propriedade intelectual.

Quando consultar?

Defina um cronograma que atenda às suas necessidades comerciais. As principais ocasiões para uma consulta incluem:

  • Antes do lançamento de novos produtos ou campanhas;
  • Após mudanças significativas no mercado;
  • Em intervalos regulares para monitorar infratores potenciais;
  • Após a aquisição de empresas ou marcas.

Dicas de agendamento

O agendamento de consulta é crucial para proteger sua marca. Algumas dicas úteis são:

  1. Defina um calendário fixo, como semestral ou anual;
  2. Use ferramentas de lembrete para não esquecer as datas;
  3. Avalie a necessidade de consultas extraordinárias caso surjam preocupações;
  4. Considere a contratação de serviços especializados que oferecem monitoramentos contínuos.

Opções de monitoramento de marcas

Após registrar uma marca, é crucial seguir de perto para proteger a propriedade intelectual. O monitoramento de marcas usa várias ferramentas e serviços. Eles ajudam a notar mudanças importantes, como alterações nos registros ou novos pedidos que podem afetar a marca. Vamos ver as principais opções disponíveis.

Alertas de mudanças no INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem um sistema de alertas. Nele, os donos de marcas podem se inscrever. Esses alertas informam sobre qualquer mudança no registro, como renovações ou novas solicitações.

Inscrever-se nesse serviço ajuda a manter a marca sob vigilância constante. Assim, é possível reagir rapidamente a qualquer problema.

Uso de serviços de terceiros

Outra opção é usar serviços de terceiros especializados em monitoramento de marcas. Eles fornecem relatórios regulares sobre as atividades de registro. Isso ajuda a identificar marcas que possam causar conflitos.

Contratar esses serviços dá uma proteção extra. Assim, os donos da marca podem se focar em outras partes do negócio.

O que fazer após a consulta?

Fazer a consulta de registro de marca é um passo importante para proteger sua empresa. Depois da consulta, o que fazer depende do resultado. É crucial saber os próximos passos para proteger a marca.

Próximos passos

Se a marca estiver livre, é hora de pedir o registro no INPI. Você precisará de documentos e preencher um formulário. Se houver problemas, talvez precise mudar a marca ou encontrar outras soluções.

Registro efetivo da marca

O registro da marca é um passo essencial. Você precisará pagar taxas e apresentar documentos. Isso protege a marca contra problemas legais. Tomar essas medidas é vital para manter a marca segura e crescer no mercado.

Casos de indeferimento e como proceder

O processo de registro de marca é essencial, mas pode enfrentar obstáculos como o indeferimento. É crucial entender os motivos de indeferimento para melhorar a solicitação. Assim, você garante a proteção da sua marca.

Motivos recorrentes

Muitos fatores podem causar o indeferimento de um pedido pelo INPI. Os principais incluem:

  • Similaridade com marcas já registradas;
  • Falta de distintividade da marca;
  • Descrição de produtos ou serviços que não atendem aos critérios exigidos;
  • Inadequação da documentação apresentada.

Recursos disponíveis

Se o seu pedido for indeferido, não perca a esperança. O INPI dá recursos disponíveis para contestar. Você pode:

  1. Apresentar uma defesa;
  2. Corrigir falhas na documentação;
  3. Contestar a decisão por meio de recurso administrativo;
  4. Alterar o pedido, se necessário.

Essas ações dão a chance de reavaliar o caso. E podem levar ao registro da sua marca.

Importância de um advogado especializado

Ter um advogado especializado em propriedade intelectual é essencial para registrar uma marca no Brasil. A consultoria nesse campo traz segurança e eficiência. Isso garante que os processos legais sejam feitos corretamente.

Assim, evita-se problemas futuros que podem afetar os direitos da marca.

Vantagens da consultoria

Um advogado especializado traz muitas vantagens, como:

  • Análise detalhada do registro e da documentação necessária;
  • Orientação estratégica para proteger a marca;
  • Redução de riscos de indeferimentos;
  • Acompanhamento constante do processo até o fim.

Custos e benefícios

A contratação de um advogado especializado envolve custos e benefícios. No entanto, os benefícios geralmente superam o investimento. O suporte jurídico pode evitar complicações que custariam mais tempo e recursos.

Assim, investir em consultoria é vantajoso para proteger sua marca e acelerar o registro.

advogado especializado

Exemplos de marcas bem-sucedidas

Marcas bem-sucedidas enfrentam desafios ao registrar e proteger suas ideias. Empresas como Havaianas e O Boticário mostram o caminho. Elas compartilham estratégias que funcionam.

Casos inspiradores

A Havaianas cresceu conectando-se com os consumidores. Ela inovou e se espalhou pelo mundo. O Boticário mudou o mercado de cosméticos com marketing e experiência personalizada.

Esses exemplos mostram o poder de uma boa marca. Ela pode liderar o mercado.

Lições aprendidas

Estudando Havaianas e O Boticário, aprendemos muito. A vigilância constante e a defesa das ideias são essenciais. Produtos únicos e marketing eficaz fazem uma marca ser lembrada.

Ter uma marca forte é um objetivo importante. Isso ajuda o negócio a crescer.

Alternativas à consulta no INPI

É possível otimizar a consulta ao registro de marca. Existem alternativas que tornam o processo mais rápido e preciso. Serviços especializados permitem verificar a disponibilidade de marcas de maneira prática.

Empresas privadas de pesquisa

Empresas privadas são uma ótima opção para pesquisar marcas. Elas usam tecnologias avançadas e equipes especializadas. Isso resulta em resultados detalhados e análises profundas.

Essas empresas fornecem relatórios que mostram se a marca está disponível. Eles também analisam o mercado e os concorrentes.

Ferramentas online

Existem ferramentas online que ajudam na busca por registros de marca. Elas oferecem informações em tempo real, facilitando a pesquisa rápida. São perfeitas para empreendedores que precisam de soluções rápidas.

Essas plataformas tornam a busca por marcas mais fácil. Elas colocam informações valiosas ao alcance de quem deseja registrar sua marca sem demora.

Conclusão sobre a consulta de registro de marca

Ter uma visão clara é essencial após consultar o registro de marca. Primeiro, é importante entender o conceito de marca. Depois, seguir um procedimento estruturado para a consulta no INPI.

Cada etapa, desde acessar a plataforma até interpretar os resultados, é crucial. Elas ajudam a proteger a propriedade intelectual.

Essa consulta não é apenas uma formalidade. Ela é um passo importante para evitar problemas de marca. É uma estratégia inteligente para qualquer empreendedor ou empresa.

Acompanhar o registro após a consulta é essencial para o sucesso a longo prazo. Isso garante direitos futuros e evita conflitos.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.