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5 Passos para Consultar Registro de Marca no INPI

consultar registro

Verificar o registro de marcas é crucial para proteger sua identidade empresarial. Este guia te ensina a fazer isso de forma simples. Você aprenderá a pesquisar registros confiáveis no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Este artigo aborda desde o básico até ações práticas após a pesquisa online. É essencial para quem quer fortalecer sua marca no mercado.

Seguindo cada passo com atenção, você estará protegendo o que é seu. Para saber mais sobre marcas e patentes, veja este recurso útil. Entender como fazer a consulta é fundamental para o sucesso de sua empresa.

O que é o INPI e sua importância para marcas?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou INPI, é muito importante no Brasil. Ele ajuda a registrar marcas e protegê-las. Isso garante que os donos das marcas possam usar seus direitos sem problemas.

Definição do INPI

O INPI é uma agência federal que cuida da propriedade intelectual. Ele regista marcas, patentes e desenhos industriais. Isso ajuda muito no crescimento das empresas no país.

Função do INPI no registro de marcas

O INPI faz muitas coisas importantes para as marcas. Ele verifica se as marcas são únicas e não causam problemas. Eles também têm um banco de dados para ajudar a evitar conflitos.

Como o INPI protege a propriedade intelectual

O INPI dá muita atenção à proteção da propriedade intelectual. Isso ajuda os criadores e empresas a manterem o controle sobre suas ideias. Ao registrar uma marca, o dono fica sozinho com ela. Isso é essencial para competir bem no mercado.

Por que consultar o registro de marca?

Consultar o registro de marca é essencial para empreendedores. Isso ajuda a proteger suas criações. Também evita problemas legais no futuro.

Evitar conflitos de marca

Uma das principais razões é evitar conflitos de marca. Sem registro, o empreendedor pode usar sua marca sem medo de processos legais. Saber se a marca já existe ajuda a evitar problemas e custos.

A importância da pesquisa prévia

Fazer uma pesquisa prévia é muito importante. Verificar se a marca escolhida está livre ajuda a evitar problemas com terceiros. Isso evita que a nova empresa seja parada ou que o empreendedor seja processado.

Benefícios de registrar sua marca

Registrar a marca traz muitos benefícios. Isso dá ao titular o direito exclusivo de usar a marca no país. Além disso, melhora a imagem da empresa, trazendo mais investimentos. A marca registrada ajuda o empreendedor a se sentir seguro no mercado.

Passo 1: Acesse o site do INPI

O primeiro passo para consultar o registro de marca é acessar o site do INPI. Essa etapa é crucial para começar a pesquisa. O acesso é fácil, podendo ser feito por qualquer dispositivo com internet.

Navegando na página inicial

A página inicial do INPI traz várias informações e opções úteis. É importante explorar essa página para encontrar os recursos que precisa. A navegação é fácil, com informações bem organizadas.

Localizando a seção de consulta

Para fazer uma consulta online de registro, é preciso encontrar a seção certa. No menu, escolha “Marcas”. Depois, clique em “Consulta de Marcas” para começar sua busca. Com essas informações, você estará pronto para prosseguir na sua pesquisa.

acessar o site do INPI

Passo 2: Escolha o tipo de busca

Escolher o tipo de busca é muito importante para encontrar o que você precisa no INPI. Você pode escolher entre buscar por nome da marca ou por classe de produtos/serviços. Essa escolha afeta muito o sucesso da sua busca.

Busca por nome da marca

A busca por nome da marca ajuda a encontrar marcas já registradas ou que estão sendo pedidas. É ótimo para saber se um nome já está sendo usado. Assim, você pode encontrar informações rápidas sobre o nome que deseja.

Busca por classe de produtos/serviços

A busca por classe de produtos examina registros em categorias específicas. No Brasil, produtos e serviços são divididos em classes, seguindo a classificação de Nice. Essa busca é importante para ver se há marcas semelhantes no seu setor, evitando problemas.

Tipo de Busca Descrição Vantagens
Busca por nome Localiza marcas registradas que contenham o termo pesquisado Direta e específica para nome desejado
Busca por classe Analisa registros dentro de uma categoria específica de produtos/serviços Identifica marcas similares no mesmo segmento, diminuindo riscos

Passo 3: Realizando a consulta

Para começar, acesse a plataforma do INPI. É essencial preencher os dados com atenção. Isso garante que a busca seja eficaz. O sistema permite buscar por nome da marca ou classe de produtos.

Preenchendo os campos necessários

Os campos que você deve preencher incluem o nome da marca e a classe. É muito importante preencher corretamente. Um erro pode levar a resultados errados ou a nada.

Interpretando os resultados da busca

Depois de inserir os dados, o sistema mostra uma lista de marcas. É crucial saber interpretar esses resultados. Você precisa verificar se a marca que você procura já está registrada no INPI. Isso ajuda a evitar problemas legais no futuro.

Para entender melhor, veja a tabela abaixo. Ela mostra diferentes situações das marcas encontradas:

Nome da Marca Status Classe
Marca Exemplo 1 Registrada 25
Marca Exemplo 2 Em processo 30
Marca Exemplo 3 Expirada 35

Passo 4: Analisando os resultados

Após a consulta, é essencial analisar os resultados com cuidado. É preciso fazer uma análise detalhada para encontrar marcas que possam causar conflitos. Essas marcas podem se parecer muito em som, aparência ou área de atuação.

Identificando marcas conflitantes

O primeiro passo é verificar se há marcas que possam causar confusão. Marcas conflitantes são aquelas que podem confundir o público. Elas podem se parecer muito em som ou aparência. É importante fazer esse levantamento para evitar problemas no futuro.

Entendendo a situação do registro

É também crucial entender a situação da marca. Precisamos saber se a marca está ativa, se tem renovações pendentes ou se já teve problemas. Essas informações ajudam a decidir o que fazer em seguida.

Passo 5: O que fazer após a consulta?

Após verificar se a marca está disponível, é importante saber o que fazer em seguida. Esse momento é crucial para proteger sua marca. Se a marca estiver livre, é hora de registrar no INPI. Assim, você garante seus direitos sobre a identidade do seu negócio.

Como proceder se a marca está disponível

Se a pesquisa mostrar que a marca não está em conflito, é hora de começar o processo de registro. É essencial juntar todos os documentos necessários. Isso ajuda a evitar problemas no registro da marca.

Passos para formalizar o registro

  1. Preencher formulários: Use os formulários do INPI, disponíveis no site da instituição.
  2. Reunir documentos: Prepare todos os documentos exigidos, como identidade do titular e comprovantes de pagamento.
  3. Realizar o pagamento: Verifique as taxas e pague conforme as instruções do INPI.
  4. Acompanhar o status: Após enviar, monitore o status do pedido regularmente para evitar pendências.

O processo de registro pode levar alguns meses. Portanto, é essencial ter paciência. Registrar sua marca protege contra infrações e assegura seus direitos como proprietário.

Dicas adicionais para uma consulta eficaz

Fazer uma pesquisa de registro de marca pode ser complicado. Para fazer isso melhor, algumas dicas para consulta eficaz são úteis. Usar as melhores ferramentas ajuda muito.

Utilizing ferramentas de pesquisa

Usar ferramentas de pesquisa certas, como programas de gestão de marcas, melhora muito. Elas ajudam a organizar dados importantes. Assim, é mais fácil ver marcas que podem causar problemas.

Fiquem atentos às mudanças na legislação

Manter-se atualizado sobre mudanças na lei é essencial. O INPI muda suas regras com frequência. Ficar de olho nessas mudanças ajuda a proteger sua marca.

Erros comuns na consulta de registro

A pesquisa de registro de marca exige cuidado. Pequenos descuidos podem comprometer a eficácia da consulta. É fundamental evitar os erros comuns na consulta.

Falta de atenção na pesquisa

A falta de atenção na pesquisa pode resultar em resultados superficiais. Isso leva a conclusões precipitadas. Muitos usuários não verificam minuciosamente os dados apresentados.

Isso pode resultar na identificação de uma marca que já existe. Isso compromete sua estratégia de mercado. A curiosidade de explorar registros deve ser acompanhada de uma análise crítica e detalhada.

Ignorar marcas semelhantes

Ignorar marcas semelhantes é um erro grave. Isso pode levar a disputas legais. Avaliar minuciosamente todos os elementos da marca existente é essencial.

Isso garante que a sua proposta não infrinja direitos de terceiros. A atenção na pesquisa é um passo decisivo para evitar complicações futuras.

erros comuns na consulta

Acompanhamento do registro após a consulta

Após a consulta e o pedido de registro de uma marca, é essencial acompanhar tudo de perto. Isso garante a proteção dos direitos do titular. O INPI tem uma plataforma online para que você veja o status do pedido a qualquer hora.

Essa atenção constante ajuda a lidar rápido com exigências ou objeções. Elas podem surgir durante o processo de registro.

Importância do acompanhamento constante

O acompanhamento do registro é muito importante. Ele permite que o titular controle seus direitos. Ao acompanhar registro, você pode saber de qualquer atualização ou requerimento do INPI.

Essa ação ajuda a responder rápido e evitar atrasos no processo de registro da marca.

Como verificar o status do pedido

Para saber o status do pedido, siga esses passos:

  • Acesse a página do INPI.
  • Navegue até a seção de acompanhamento de pedidos.
  • Informe os dados solicitados, como o número do processo.
  • Analise as informações exibidas sobre o status do pedido.

Verificar o status é um passo crucial. Não é algo que você deve ignorar. Isso traz a tranquilidade de saber que sua marca está sendo cuidada enquanto passa pelas etapas do registro.

O que fazer se encontrar uma marca registrada?

Descobrir que a marca desejada já está registrada pode parecer um obstáculo. Mas não é o fim do mundo. O empreendedor pode pensar em alternativas que salvem a essência do negócio. Essas mudanças podem ser pequenas, mas fazem toda a diferença.

Considere alternativas

Modificar o nome ou o conceito da marca pode ser uma boa solução. É crucial que a nova proposta seja única. Assim, o pedido de registro tem mais chances de ser aprovado. Algumas estratégias incluem:

  • Substituir palavras ou letras que tornam a marca semelhante à registrada;
  • Incluir um subtítulo que diferencie o produto ou serviço;
  • Adicionar elementos visuais únicos que reforcem a identidade da marca.

Consultor especialista em marcas

Outra opção é buscar ajuda de um especialista em marcas. Um advogado ou consultor de propriedade intelectual pode dar boas dicas. Eles podem analisar as opções e ajudar a entender o impacto das mudanças.

Buscar um especialista em marcas é um passo importante. Suas orientações podem ser essenciais para garantir o sucesso da nova marca. E também para respeitar as leis.

Recursos adicionais sobre registro de marca

Quem quer aprender mais sobre registro de marca tem muitas opções. O INPI, que cuida disso no Brasil, oferece muitas informações. Esses links úteis do INPI ajudam a entender melhor o processo e as leis.

Links úteis do INPI

  • Manual de Registro de Marcas
  • Guia de Classificação de Produtos e Serviços
  • Informações sobre tramitação de pedidos de registro
  • Legislação atualizada sobre propriedade intelectual

Artigos e publicações relevantes

Existem também muitos artigos e publicações online. Eles ajudam a entender como fazer o registro de marcas corretamente. Ler recursos sobre registro de marca escritos por especialistas é muito importante.

Tipo de Recurso Descrição Localização
Guias do INPI Documentos que orientam sobre o processo de registro No site oficial do INPI
Artigos Acadêmicos Análises sobre propriedade intelectual e registro de marcas Sites de revistas acadêmicas e blogs especializados
Legislação Leis e regulamentos que regem a proteção de marcas Portal da Legislação Brasileira

recursos sobre registro de marca

Considerações finais sobre consultar registro de marca

Consultar o registro de marca no INPI é um passo essencial. Ele envolve cinco etapas importantes. Primeiro, você deve acessar o site do INPI e ir até a seção de consulta. Lá, você pode escolher como buscar a marca, seja pelo nome ou por produtos e serviços.

Depois, é hora de fazer a busca e analisar os resultados. Essas etapas são cruciais para evitar problemas futuros com marcas.

Resumo dos passos

O primeiro passo é ir ao site do INPI e achar a seção certa. Em seguida, escolha o tipo de busca que vai fazer. Com as informações, faça a busca e entenda os resultados.

Uma análise cuidadosa dos resultados é crucial. Ela ajuda a entender se a marca está disponível para registro. Se estiver, você pode começar a formalizar o registro.

A importância do registro para a proteção da marca

Registrar a marca é vital para protegê-la. O registro não só confirma os direitos do dono, mas também ajuda a defender contra concorrentes. Lembre-se sempre da importância do registro.

Ele garante uma posição competitiva no mercado. Assim, protege a inovação e o valor do seu negócio.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.