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Diferença entre Registro de Marca e Patente: Entenda os Conceitos

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É muito importante saber a diferença entre registro de marca e patente. Isso ajuda a proteger ideias e ativos no Brasil. Estes conceitos têm funções únicas na defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Para empreendedores e inventores, entender isso é essencial. A proteção de criações tem aumentado o turismo relacionado à proteção intelectual. Vamos ver as principais diferenças entre registro de marca e patente. Isso vai ajudar você a escolher o melhor para suas necessidades.

O que é Registro de Marca?

O registro de marca no Brasil é muito importante. Ele protege a identidade de produtos e serviços. Isso dá ao dono da marca o direito de usar o nome sem medo de outros confundirem.

A marca pode ser um nome, símbolo ou palavra. Ela ajuda a diferenciar um produto ou serviço dos outros. Além de proteger, o registro também aumenta o valor da empresa.

Definição e Importância

Ter uma marca definida é essencial para empresas. Ela ajuda a se estabelecer no mercado. Um registro oficial garante que a empresa tenha controle sobre sua identidade.

Isso é crucial em um mundo competitivo e global. A marca é a cara da empresa.

Benefícios do Registro

Os benefícios do registro são muitos. Eles ajudam o negócio a crescer. Alguns destes benefícios são:

  • Proteção legal contra o uso indevido por terceiros.
  • Valorização do ativo empresarial.
  • Facilidade na construção de uma reputação sólida.
  • Acesso a medidas legais e administrativas em caso de infração.

Como Fazer o Registro

Fazer o registro de marca no Brasil envolve algumas etapas. Veja como:

  1. Realizar uma pesquisa de anterioridade para garantir que a marca não esteja registrada.
  2. Preparar a documentação necessária.
  3. Protocolar o pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  4. Acompanhar o processo até a concessão do registro.

O que é Patente?

A patente é um direito que protege as criações dos inventores. Ela permite que eles tenham a exclusividade na exploração comercial. Esse direito incentiva a inovação e protege as ideias dos inventores, garantindo um retorno sobre os investimentos em pesquisa.

Tipos de Patentes

Existem dois tipos principais de patentes: a de invenção e a de modelo de utilidade. A patente de invenção protege soluções técnicas novas. Já a patente de modelo de utilidade protege melhorias em produtos já existentes. Cada tipo tem um papel importante no processo de patenteamento, protegendo as criações de forma adequada.

Processo de Concessão

O processo de patenteamento começa com o pedido de patente. Depois, há análise técnica e busca de anterioridades. O inventor deve preparar uma documentação detalhada, com descrições e reivindicações claras. Isso aumenta as chances de concessão da patente.

Importância da Patente

A patente de invenção é essencial para a proteção intelectual. Ela garante a exclusividade e estimula a competição. Com diferentes tipos de patentes, várias inovações são protegidas, criando um ambiente propício para novos desenvolvimentos.

Principais Diferenças entre Marca e Patente

É essencial entender as diferenças entre registro, marca e patente para proteger suas criações. A diferença principal está na natureza do protegido. Isso define como e por que esses direitos são concedidos. Além disso, o âmbito de aplicação também é importante.

Veja os principais pontos que distinguem marcas e patentes.

Natureza do Protegido

A natureza do protegido afeta a aplicação e proteção de marcas e patentes. Marcas protegem a identidade e reputação de produtos e serviços. Já patentes protegem invenções e inovações técnicas.

Essa diferença é crucial para desenvolver estratégias de mercado e proteção intelectual.

Duração da Proteção

A proteção oferecida por marcas e patentes tem durações diferentes. Marcas podem ser renovadas por 10 anos. Já patentes duram até 20 anos, contados a partir da data de depósito.

Essa diferença influencia os planos de negócio e a gestão de ativos intelectuais.

Âmbito de Aplicação

O âmbito de aplicação mostra se os direitos de marcas ou patentes se aplicam a áreas específicas ou são mais amplos. Marcas protegem a ligação entre o consumidor e a empresa, em diferentes categorias de produtos. Patentes, por sua vez, se restringem a invenções específicas.

Entender essas distinções é crucial para usar as proteções legais de forma eficaz.

diferenças entre registro, marca e patente

Aspecto Marca Patente
Natureza do Protegido Identidade e reputação de produtos/serviços Invenções e inovações técnicas
Duração da Proteção 10 anos (renovável) Até 20 anos
Âmbito de Aplicação Categorias variadas de produtos Invenções específicas

Proteção Legal: Marcas vs. Patentes

É crucial proteger as marcas e patentes para assegurar direitos e valor aos empreendedores. A lei de propriedade intelectual estabelece regras para a proteção dessas criações. A Lei nº 9.279/96 é a principal lei no Brasil, cobrindo marcas e patentes. Entender essa lei ajuda a evitar problemas legais e proteger os ativos intelectuais.

Legislação Aplicável

A lei de propriedade intelectual no Brasil oferece um marco jurídico para proteger inovações e marcas. Ela define o que é uma marca registrada e uma invenção patenteada. Portanto, é essencial que os titulares conheçam as normas para proteger seus direitos. Isso ajuda não só na proteção, mas também na promoção eficaz dos produtos e serviços.

Responsabilidades do Titular

Os titulares de marcas e patentes têm responsabilidades claras. É importante monitorar o uso de suas criações no mercado. Eles devem identificar possíveis infrações e agir rapidamente para defendê-las. O descuido pode resultar em perda de direitos ou diminuir o valor das marcas e invenções. Essas ações não só protegem interesses financeiros, mas também mantêm a integridade do mercado.

Consequências de Infringência

Infrações à legislação de propriedade intelectual podem ter consequências graves. O uso indevido de uma marca ou patentes prejudica o titular e afeta a confiança do consumidor. Sancões legais, como indenizações e suspensão do uso de uma marca, são comuns. Por isso, investir na proteção legal é essencial para qualquer empreendedor que deseja manter sua posição no mercado.

Como Proteger uma Marca

Proteger uma marca é essencial para o sucesso de qualquer negócio. O processo envolve pesquisar a disponibilidade e registrar a marca oficialmente. Saber como fazer isso ajuda a evitar problemas e assegura a exclusividade da marca.

Pesquisas de Disponibilidade

A pesquisa de disponibilidade é o primeiro passo. Ela verifica se marcas semelhantes ou idênticas já existem. Essa etapa é crucial para evitar problemas legais e garantir o registro da sua marca.

Procedimento de Registro

Depois da pesquisa, é hora de saber como registrar uma marca. Você precisa preencher um formulário no INPI, com a documentação e o pagamento das taxas. Um registro bem feito protege sua marca legalmente.

Manutenção do Registro

A manutenção do registro é tão importante quanto o registro. É necessário renovar a proteção da marca periodicamente. Manter-se atualizado com as datas de renovação e mudanças na lei é fundamental para proteger sua marca.

Como Proteger uma Invenção

É essencial proteger uma invenção para defender os direitos do inventor. Pedir uma patente é um passo comum para isso. O registro provisório é uma forma de segurança inicial. Ele dá ao inventor uma data de prioridade enquanto a documentação completa é feita.

Registro Provisório

O registro provisório é uma opção acessível. Ele permite que o inventor comece sem gastar muito. Dá um ano para organizar a documentação e fazer os trâmites para a patente definitiva.

Documentação Necessária

Para pedir o registro provisório, o inventor precisa de alguns documentos. Esses incluem:

  • Descrição detalhada da invenção;
  • Desenhos ou esquemas da invenção;
  • Nome e endereço do inventor;
  • Declaração de que a invenção é nova e original.

Custos Envolvidos

Os custos para patente variam. Isso depende do tipo de proteção e da complexidade da invenção. Para o registro provisório, os custos são mais baixos. Mas, os inventores precisam de dinheiro extra para a patente definitiva. Veja a tabela abaixo para entender melhor os custos:

Tipo de Registro Custo Estimado (R$)
Registro Provisório 300 – 800
Patente Definitiva 2.000 – 10.000
Consultoria Especializada 1.000 – 5.000

registro provisório

Validade e Revalidação: Marcas

A validade de marcas é muito importante para proteger a proteção de propriedade intelectual de um negócio. O registro de uma marca dá segurança e reconhecimento ao titular. Isso permite que ele use sua marca de forma exclusiva no mercado. Mas, este processo de registro não é para sempre. É necessário cuidar para que a proteção continue.

Duração da Proteção

O registro de uma marca é válido por 10 anos, a partir da data de concessão. Esse período pode ser renovado várias vezes. Para isso, o titular deve fazer a renovação do registro antes do prazo expirar. Manter-se dentro do prazo é crucial para que a marca continue protegida.

Renovação do Registro

Para manter a proteção da marca, é necessário fazer a renovação do registro. O requerente deve enviar a solicitação e os documentos necessários ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no tempo certo. É bom começar a renovação com antecedência para evitar problemas que possam fazer a marca perder sua validade.

Validade e Revalidação: Patentes

A validade de patentes é essencial para proteger a propriedade intelectual. Ela ajuda inventores e empresas a terem direitos exclusivos sobre suas invenções. Assim, elas podem recuperar o investimento feito em pesquisa e desenvolvimento.

Tempo de Proteção

O tempo de proteção varia conforme o tipo de patente. Por exemplo, a patente de invenção dura 20 anos. Já a patente de modelo de utilidade é válida por 15 anos. Esse período é vital para que os detentores possam explorar comercialmente suas invenções.

Possibilidade de Prorrogação

A prorrogação de patente não é permitida, pois o prazo é fixo. No entanto, é importante que os detentores de patentes estejam atentos às condições de validade. Eles devem manter seus registros corretamente para evitar a perda de direitos.

Custos para Registro de Marca e Patente

Os custos para registrar marca e patente têm várias nuances. É importante analisar cada detalhe. Incluem taxas iniciais, consultoria e manutenção ao longo do tempo.

Taxas Iniciais

As taxas iniciais são os primeiros pagamentos ao INPI. Elas variam muito entre marcas e patentes. Isso depende da complexidade do pedido.

Além disso, custos adicionais podem surgir. Isso acontece por causa da documentação necessária para cada registro.

Custos com Consultoria

Consultar especialistas pode custar mais. Advogados e consultores ajudam com a documentação e acompanham o processo. Esse investimento é essencial para um registro bem-sucedido.

Valor de Manutenção

Após o registro, é preciso pensar na manutenção. Isso inclui taxas anuais para manter a proteção. Não pagar pode resultar na perda da proteção intelectual.

Tipo de Registro Taxas Iniciais Custos de Consultoria Valor de Manutenção Anual
Registro de Marca R$ 355,00 R$ 1.500,00 R$ 500,00
Registro de Patente R$ 560,00 R$ 2.200,00 R$ 1.000,00

Exemplos de Marcas e Patentes no Brasil

No Brasil, muitas marcas famosas ajudam a impulsionar a economia. Elas são reconhecidas por sua qualidade e inovação. Por exemplo, Havaianas e Pelé Sports são líderes em seus setores.

Marcas Reconhecidas

As marcas estabelecidas influenciam as escolhas dos consumidores. Elas se destacam por serem diferentes. Vejamos algumas marcas bem-sucedidas:

  • Havaianas
  • Pelé Sports
  • O Boticário
  • Embraer

Invenções Patenteadas

Algumas invenções no Brasil são muito inovadoras. Elas melhoram a vida das pessoas. Veja alguns exemplos:

  1. Cadeira de rodas dobrável
  2. Filtro de barro
  3. Desodorante aerosol
  4. Equipamento de segurança para motociclistas

Casos de Sucesso e Falhas

Exemplos de sucesso mostram a importância da proteção intelectual. Por outro lado, falhas mostram o que pode dar errado. Veja um estudo comparativo:

Tipo Nome Status Resultado
Marca Havaianas Sucesso Reconhecida mundialmente
Patente Cadeira de rodas dobrável Sucesso Melhorias significativas na mobilidade
Marca Marca X (fictícia) Falha Perda de direitos autorais

Dicas para Empreendedores

Registrar marcas e patentes é essencial para proteger negócios. Empreendedores precisam entender bem esse processo. Isso ajuda a tomar decisões acertadas. Vamos falar sobre quando registrar e a importância de buscar ajuda profissional.

Quando Registrar uma Marca?

O melhor momento para registrar uma marca é quando o negócio já está bem estabelecido. Isso acontece antes de começar a vender. Assim, a marca fica protegida contra possíveis problemas.

Registrar cedo evita complicações com marcas semelhantes. E fortalece a presença no mercado.

Quando Patentar uma Invenção?

Empreendedores devem patentear invenções logo que perceberem seu valor comercial. O registro deve ser feito antes de qualquer divulgação pública. Isso protege os direitos da invenção.

Assim, a invenção fica segura para ser explorada economicamente.

Importância da Consultoria Especializada

Ter uma consultoria especializada é muito importante. Ela traz segurança e clareza no processo de registro. Profissionais capacitados dão orientações precisas e ajudam com a documentação.

Essa ajuda é crucial para evitar erros. Erros que podem prejudicar o registro da marca ou patente.

Erros Comuns no Registro de Marca e Patente

Registrar marcas e patentes é essencial para proteger a propriedade intelectual. Muitos empreendedores cometem erros que podem prejudicar suas chances de sucesso. É crucial identificar esses erros para evitar problemas no futuro.

Falta de Pesquisa Prévia

A pesquisa prévia é um passo crucial. Ela ajuda a saber se a marca ou invenção já está registrada. Ignorar essa etapa pode levar a conflitos legais e impedir o uso do nome desejado.

Documentação Incorreta

Apresentar documentos incorretos pode causar atrasos ou a negativa do pedido. É importante ter todos os documentos completos e corretos. Assim, evita-se os erros comuns no registro.

Ignorar Prazos

Os prazos de registro são muito importantes. Não cumprir com eles pode resultar na perda da oportunidade de registro. Manter um acompanhamento rigoroso dos prazos é essencial para a validade do registro.

erros comuns no registro

Considerações Finais sobre Registro de Marca e Patente

A proteção intelectual é crucial para o crescimento de negócios. Ela envolve marcas e patentes. Os empreendedores precisam proteger suas criações originais para evitar riscos e custos.

A Relevância da Proteção Intelectual

Os mandatos legais protegem os direitos dos criadores. Isso cria um ambiente de competição saudável. Ignorar essas leis pode levar a problemas legais e financeiros.

Mandatos Legais e Éticos

Empreendedores devem investir em pesquisa sobre proteção legal. Isso inclui o registro e consultoria especializada. Para entender mais sobre marcas e patentes, veja esse link.

Próximos Passos para Empreendedores

Ter uma estratégia de proteção intelectual é essencial. Isso pode fazer a diferença entre o sucesso e a falência. Conhecer a importância de proteger marcas e invenções é o primeiro passo para um crescimento ético.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.