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3 Diferenças Entre Marca Nominativa e Mista

diferencas nominativa mista

O conceito de marcas é muito importante para a identidade de qualquer negócio. No Brasil, as marcas nominativas e mistas têm diferenças grandes. Elas mudam como os consumidores veem e interagem com as empresas.

Este artigo vai explicar essas diferenças. Vai mostrar como elas afetam o registro de marcas e as decisões dos empreendedores no INPI. Vai mostrar como essas diferenças podem mudar a percepção do público e ajudar a criar uma marca forte.

Entendendo o Conceito de Marca Nominativa

Uma marca nominativa é muito importante no mundo do branding. Ela é um nome comercial que identifica produtos ou serviços. Não usa imagens ou símbolos. Isso ajuda muito na lembrança e no reconhecimento pelos consumidores.

Exploraremos a definição e exemplos que mostram como funciona essa marca.

Definição de Marca Nominativa

Uma marca nominativa é um nome que distingue uma empresa ou seus produtos. Ela é essencial para criar uma identidade forte. Isso porque é feita apenas de palavras, sem imagens.

É muito importante proteger essas marcas. Isso evita confusão e garante que o nome seja único.

Exemplos de Marcas Nominativas

Veja alguns exemplos de marcas nominativas famosas:

  • Coca-Cola
  • Nike
  • Apple
  • Facebook
  • Google

Essas marcas são muito conhecidas. Elas são reconhecidas em muitos lugares. Elas criaram uma forte conexão com seus fãs, o que ajuda no sucesso e na lealdade.

Marca Setor Atributo Principal
Coca-Cola Bebidas Reputação Global
Nike Vestuário Esportivo Inovação em Produtos
Apple Eletrônicos Design de Produtos
Facebook Redes Sociais Conectividade Social
Google Tecnologia Serviços de Pesquisa

O Que É uma Marca Mista?

Uma marca mista une palavras e imagens, criando uma identidade visual forte. Ela vai além de apenas usar palavras. Inclui logotipos e símbolos que ajudam a reconhecer a marca.

Características das Marcas Mistas

As marcas mistas têm características únicas. Veja alguns pontos importantes:

  • Combinação de elementos: Elas unem um nome com um símbolo visual, criando uma imagem perfeita.
  • Reconhecimento imediato: A imagem e o nome se tornam fáceis de lembrar para os consumidores.
  • Identidade visual forte: O design gráfico se destaca, fortalecendo a marca.

Exemplos de Marcas Mistas

Veja alguns exemplos de marcas mistas:

  • Starbucks: O logotipo da sereia junto ao nome é reconhecido logo.
  • McDonald’s: O “M” dourado com “McDonald’s” é um exemplo de identidade visual.
  • Adidas: As três faixas e o nome criam um símbolo fácil de identificar.

Diferença Fundamental entre Marca Nominativa e Mista

As marcas nominativas focam em palavras. Já as marcas mistas misturam palavras e imagens. Isso cria uma identidade única para cada uma.

Foco em Elementos Verbais

Marcas nominativas usam apenas palavras. Elas não têm imagens. Isso torna o nome da marca fácil de lembrar.

Essa simplicidade ajuda a fortalecer a identidade da marca. É essencial para construir uma marca forte.

Combinação de Elementos Gráficos e Verbais

As marcas mistas, por sua vez, misturam palavras e imagens. Essa mistura faz a marca ser mais lembrada. As pessoas se lembram tanto do nome quanto da imagem.

Essa combinação é mais criativa. Cada parte ajuda a contar uma história visual. Isso fortalece a identidade da marca.

diferenças entre nominal e mista

Aspecto Marca Nominativa Marca Mista
Foco Elementos verbais Combinação de verbais e gráficos
Reconhecimento Facilidade de memorização Memorabilidade por associação visual
Identidade da Marca Baseia-se apenas em texto Integração de texto e formas

Registro de Marcas: Nominativa vs. Mista

O registro de marcas é essencial para proteger a identidade de um negócio. Saber os passos para marcas nominativas e mistas ajuda muito. Vamos ver cada etapa, desde a preparação até os custos.

Processo de Registro

Os processos de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mudam conforme a marca. Primeiro, é preciso fazer uma pesquisa prévia. Isso ajuda a evitar problemas e economiza tempo e dinheiro.

Depois, é necessário preencher os formulários, apresentar a documentação e pagar as taxas. O tempo de análise varia, mas é importante ter clareza para proteger a marca.

Custos Associados

Os custos de registro são importantes para quem quer começar um negócio. É essencial saber as taxas do INPI, que mudam para marcas nominativas e mistas. Planeje esse investimento no orçamento da sua empresa.

Tipo de Marca Custos de Registro (estimativa) Prazos de Análise (aproximado)
Marca Nominativa R$ 355,00 (taxa de registro) 6 a 12 meses
Marca Mista R$ 475,00 (taxa de registro) 8 a 14 meses

Vantagens das Marcas Nominativas

As marcas nominativas ajudam empresas a se destacarem em um mercado cheio de concorrência. Elas usam nomes claros e diretos. Isso facilita a identificação e a memorização, melhorando o reconhecimento da marca.

Reconhecimento e Clareza

A clareza é um grande benefício das marcas nominativas. Um nome que descreve o que a empresa faz ajuda os consumidores a entenderem sua proposta de valor. Isso cria um forte reconhecimento de marca e lealdade dos clientes.

Uma marca que mostra sua essência de imediato ganha vantagem na mente do consumidor.

Flexibilidade de Uso

As marcas nominativas também são muito flexíveis. Com um nome claro, as empresas podem explorar novas estratégias e expandir seus produtos. Isso permite crescimento e inovação, ajudando as marcas a se adaptarem às mudanças do mercado.

Vantagens das Marcas Mistas

As marcas mistas trazem muitos benefícios para o mercado competitivo. Elas geram atração visual e criam uma forte diferença. Isso é essencial para o sucesso. Vejamos algumas vantagens que fazem as marcas mistas serem uma boa escolha para empresas.

Atração Visual

Uma grande vantagem das marcas mistas é sua beleza. A mistura de gráficos e textos chama a atenção e ajuda a lembrar da marca. Essa beleza estimulante faz a marca se destacar em um mercado cheio.

As marcas que usam essa técnica são mais lembradas. Isso ajuda a criar uma conexão emocional com o público.

Diferenciação no Mercado

A diferenciação é crucial. Muitas marcas competem pela atenção dos consumidores. As marcas mistas se destacam com elementos únicos.

Esses elementos contam a história da marca e mostram seu valor de forma impactante. Isso ajuda a criar uma identidade forte e reconhecível. Assim, a marca se posiciona melhor em relação aos concorrentes.

vantagens das marcas mistas

A Importância do Branding

O branding é essencial para o sucesso de um negócio. Uma identidade de marca forte ajuda a diferenciar uma empresa dos concorrentes. Ela também cria uma conexão emocional com os consumidores.

Essa conexão emocional pode aumentar a lealdade dos clientes. Isso pode influenciar positivamente nas decisões de compra.

Construindo uma Identidade Forte

Para ter uma identidade de marca forte, é crucial entender o público-alvo. É importante se comunicar de forma eficaz. Elementos como logotipo, paleta de cores e linguagem de marketing devem refletir os valores da marca.

As expectativas do consumidor também devem ser consideradas. Marcas icônicas, como Nike e Apple, são exemplos de sucesso. Elas são facilmente reconhecidas e associadas a qualidades específicas.

Como a Marca Afeta as Vendas

A importância do branding é evidente no impacto nas vendas. Uma marca bem percebida pode fazer os consumidores pagarem mais. Estudos indicam que uma marca forte pode aumentar a lealdade do cliente em até 20%.

Essa relação entre a percepção da marca e o desempenho financeiro mostra a importância de investir na identidade de marca.

Exemplos Práticos no Mercado Brasileiro

No Brasil, várias marcas se destacam por suas estratégias de branding inovadoras. Este trecho mostra como marcas nominativas e mistas conquistaram o mercado. Elas se tornaram referências em seus setores. Analisar esses casos ajuda a entender o impacto da tipologia de marca na percepção do consumidor e no sucesso do negócio.

Marcas Nominativas Brasileiras de Sucesso

Marcas nominativas são simples e claras. A Havaianas é um exemplo notável. Ela se tornou sinônimo de chinelos de qualidade e estilo no Brasil e no mundo. A Brahma também é um sucesso. Ela estabeleceu uma forte conexão com os consumidores através de uma marca clara e reconhecível.

Marcas Mistas que Fazem a Diferença

As marcas mistas chamam a atenção visual e criam uma identidade marcante. A O Boticário é um exemplo perfeito. Ela combina elementos gráficos e palavras, impactando vendas e percepção da marca. A Red Bull também é um exemplo. Ela promove uma imagem de energia e aventura, se destacando na mente dos consumidores.

Desafios no Registro de Marcas

O registro de marcas enfrenta vários desafios no registro de marcas. As barreiras legais são um grande obstáculo. Empresários muitas vezes encontram nomes já registrados, o que complica a situação.

É essencial fazer uma pesquisa minuciosa antes de registrar. Isso evita atrasos e recusas.

Barreiras Legais

O caminho para registrar uma marca é complexo. Muitas barreiras legais podem dificultar o processo. Algumas questões comuns incluem:

  • Conflito de nomes: Marcas semelhantes podem ser rejeitadas.
  • Documentação inadequada: Falta de documentos pode atrasar muito.
  • Legislação em mudança: As leis mudam, gerando incertezas.

Diferenças Regionais

As diferenças regionais no Brasil são importantes. As leis variam de estado para estado. Isso cria um cenário diversificado para o registro de marcas.

Alguns estados têm regras mais rígidas, outros mais flexíveis. Empreendedores precisam entender o contexto local.

Aspecto Descrição
Conflito de Nomes Marcas com nomes semelhantes podem ser rejeitadas.
Documentação A documentação incompleta pode atrasar o registro.
Legislação Leyes variáveis entre estados influenciam o processo.
Práticas Regionais Diferenças nas práticas de registro de marca em diferentes estados.

Como Escolher o Tipo de Marca Para Seu Negócio

Escolher o tipo de marca certa é crucial para o sucesso do seu negócio. É importante avaliar o público-alvo e o setor de atuação. Vamos ver como fazer essa escolha estratégica.

Avaliação do Público-Alvo

É essencial focar no público-alvo. Pergunte-se:

  • Quem são os potenciais consumidores?
  • Quais são suas preferências e comportamentos de compra?
  • Como eles veem marcas semelhantes no mercado?

Essas perguntas ajudam a criar uma marca que os consumidores querem conhecer. Isso aumenta a chance de eles se identificarem com a marca.

Consideração do Setor de Atuação

O setor de atuação também é importante na escolha da marca. Veja:

  • Quais são as práticas comuns de branding no setor?
  • Qual o nível de concorrência?
  • Existem tendências que podem mudar a percepção da marca?

Compreender o ambiente competitivo e as expectativas do setor é fundamental. Isso ajuda a tomar uma decisão mais acertada.

Tendências em Registro de Marcas

As tendências de registro de marcas mudam muito rápido. Isso se deve ao impacto das redes sociais na forma como as marcas se mostram ao público. Agora, as empresas precisam saber como registrar suas marcas e como a internet afeta sua imagem.

O Impacto das Redes Sociais

As redes sociais mudaram a forma como marcas falam com as pessoas. Elas permitem que as marcas falem diretamente com os clientes e recebam feedback rápido. Marcas que usam as redes sociais de forma autêntica conseguem engajar mais clientes. Isso mostra que elas se importam com a identidade da marca.

Marcas e Sustentabilidade

As pessoas querem marcas que se preocupam com o meio ambiente e a sociedade. Isso faz com que as marcas sustentáveis se destaquem. Elas não só se destacam, mas também fortalecem sua marca ao mostrar que compartilham dos valores do mercado. Para saber mais sobre o registro de marcas, veja este link.

Estudos de Caso: Marcas Nominativas e Mistas

É crucial analisar o desempenho das marcas para entender o impacto das estratégias. Exemplos práticos ajudam a identificar o que funciona bem e o que pode melhorar. Vamos explorar marcas que usam estratégias nominativas e mistas, analisando seu sucesso e o que podemos aprender com eles.

Análise de Desempenho

Estudos mostram que marcas com nomes fortes, como a “Coca-Cola”, se destacam. Elas são facilmente reconhecidas, o que ajuda no mercado. Já as marcas mistas, como a “Nike +”, combinam palavras e imagens, tornando-se mais memoráveis.

Essa análise revela como diferentes estratégias afetam o engajamento do consumidor. Elas também influenciam a lealdade da marca.

Aprendizados de Mercado

As experiências das marcas oferecem insights valiosos sobre branding. Marcas mistas se sobressaem em ambientes competitivos. Já as nominativas se destacam pelo reconhecimento imediato.

Diversificar o branding não só aumenta a audiência. Também ajuda a se adaptar a um mercado em mudança. Observando esses aprendizados, empresas podem melhorar suas estratégias.

estudos de caso

Marca Tipo Análise de Desempenho Aprendizados
Coca-Cola Nominativa Reconhecimento global, alta lealdade do cliente Importância de um nome forte
Nike + Mista Diferenciação visual, engajamento dinâmico Força na combinação de signos verbais e gráficos
Apple Nominativa Inovação contínua, lealdade intensa A importância da simplicidade
Adidas Originals Mista Atraente para jovens, forte apelo de marketing Valor da cultura pop na estratégia de branding

Aspectos Legais e Proteção de Marcas

A proteção legal de marcas é crucial para a segurança de qualquer negócio. É essencial entender os aspectos legais das marcas. Isso ajuda a garantir os direitos de cada marca registrada. Os direitos autorais também desempenham um papel importante nessa proteção.

Direitos Autorais e Marcas

Os direitos autorais protegem elementos criativos, como logotipos e slogans. É importante saber que marcas com elementos originais estão sujeitas a leis de direitos autorais. Isso garante que os criadores controlem o uso de suas criações e evita imitações.

Proteções Adicionais para Marcas Mistas

Marcas mistas, que têm elementos verbais e gráficos, precisam de atenção especial. A combinação de visuais e textuais pode complicar a proteção. Por isso, é necessário registrar cada parte de forma distinta. Empresas devem estar atentas a esses requisitos para proteger sua identidade de marca.

Futuro das Marcas Nominativas e Mistas

O futuro das marcas está cheio de inovações. Essas mudanças vão mudar como as empresas se veem no mercado. Com a tecnologia avançando, novas maneiras de se comunicar e interagir com o público estão surgindo.

Inovações e Evoluções

As inovações em branding vão além da aparência das marcas. Elas incluem estratégias de engajamento e uso de dados para personalização. Ferramentas de inteligência artificial e análise de comportamento do consumidor oferecem insights valiosos.

Essas tecnologias ajudam as empresas a competir melhor. Adaptar-se às mudanças nas preferências do consumidor é essencial. A experiência do cliente se torna o foco, criando relacionamentos mais profundos.

Perspectivas para Novos Empreendimentos

As perspectivas para novos empreendimentos são positivas. Startups podem explorar nichos específicos e se destacar com inovações em branding. O uso de plataformas digitais e marketing de influência pode aumentar a visibilidade.

Em um mercado dinâmico, a capacidade de se reinventar é crucial. Empreendedores devem seguir as tendências das marcas. Investir em estratégias que garantam uma presença de marca forte é essencial para o sucesso a longo prazo.

Considerações Finais sobre Marcas Nominativas e Mistas

Este artigo explorou as diferenças entre marcas nominativas e mistas. Mostrou-se como elas são registradas e suas vantagens. O resumo das diferenças ajuda empreendedores a entender como cada tipo afeta a marca e o mercado.

Marcas nominativas focam em palavras, trazendo clareza e reconhecimento. Já as mistas se destacam pela beleza visual, ajudando a se destacar no mercado.

Para quem está começando ou pensando em registrar sua marca, as recomendações de branding são essenciais. É crucial conhecer o público e o setor para criar uma identidade que ressoe. Além disso, seguir as práticas recomendadas para o registro ajuda a evitar problemas legais e protege melhor a marca.

Investir tempo e recursos nessa etapa é crucial para o sucesso a longo prazo. Manter-se atualizado sobre as tendências no registro de marcas também é importante. O mercado muda rápido, e as marcas precisam se adaptar.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.