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Documentos Necessários para o Registro de Marca no INPI

documentos necessarios

Fazer o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é crucial para proteger a identidade da sua empresa no Brasil. É importante saber quais documentos necessários para esse processo. Isso garante a exclusividade da sua marca no mercado.

Entender bem a documentação exigida ajuda muito no registro. Também evita problemas futuros.

Este artigo vai te mostrar tudo sobre os documentos necessários. Assim, você terá as informações importantes para um registro de marca seguro e bem-sucedido.

Introdução ao Registro de Marca no INPI

O registro de marca é essencial para proteger a identidade de um negócio. Ele torna a marca um patrimônio valioso da empresa. Isso garante direitos legais e proteção contra disputas.

Este processo não só assegura a propriedade da marca. Também fortalece a imagem da empresa no mercado.

Importância do registro de marca

A importância do registro é grande. Marcas registradas são sinônimo de confiança e reputação. Ao registrar a marca, o empreendedor protege-se contra plágios e cópias indevidas.

Isso cria um diferencial competitivo. Portanto, a proteção de marca é um investimento essencial. Ela valoriza o negócio e garante sua longevidade.

O que é o INPI?

O INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é responsável pela concessão e fiscalização de marcas no Brasil. Saber o que é o INPI é crucial para empreendedores. Ele protege os direitos de propriedade industrial, criando um ambiente de negócios seguro.

A atuação do INPI é vital. Ela garante que as marcas cumpram as normas legais e mereçam proteção adequada.

Quais são os Documentos Necessários?

Para começar o processo de registro de marca, é essencial juntar uma lista de documentos específicos. Cada um desses documentos é crucial para o pedido ser feito corretamente ao INPI. Eles asseguram que todas as informações necessárias sejam corretas, evitando atrasos.

Formulário de pedido de registro

O primeiro passo é o formulário de pedido de registro, que se encontra no site do INPI. Esse formulário deve ser preenchido completamente. Isso inclui todas as informações importantes sobre a marca e quem é o titular. Erros no preenchimento podem causar atrasos e mais trabalho.

Procuração, se necessário

Se o requerente não pode ir pessoalmente ao INPI, é preciso uma procuração. A procuração permite que alguém atue em nome do requerente. Isso ajuda no acompanhamento do processo e entrega dos documentos. Sem ela, a representação legal pode falhar, atrasando tudo.

Documentos Relacionados à Marca

Para registrar uma marca, é necessário alguns documentos importantes. A descrição da marca é um deles. Ela deve ser clara e detalhada. Isso ajuda o INPI a entender a marca que você deseja registrar.

Descrição da marca

A descrição da marca deve falar sobre sua identidade. Ela deve explicar o que a marca significa, seus valores e a mensagem para o público. Uma descrição clara ajuda a evitar confusões com outras marcas.

Logotipo ou representação gráfica

O logotipo ou representação gráfica também é essencial. Ele deve ser único e mostrar a essência da marca. Assim, a marca fica fácil de ser reconhecida. Os documentos para solicitação devem ser feitos com atenção para proteger a marca corretamente.

documentos para solicitação

Informações Sobre o Titular da Marca

Para registrar uma marca, é essencial fornecer detalhes sobre quem é o titular. Isso garante que os direitos sejam corretamente atribuídos. As informações devem ser exatas e atualizadas para que o INPI possa confirmar a legitimidade do registro.

Dados pessoais do empreendedor

Se o titular for uma pessoa física, é necessário dar os dados pessoais. Isso inclui:

  • Nome completo
  • CPF
  • Endereço residencial

Esses documentos para comprovação são cruciais para a autenticidade da solicitação.

Documentação da empresa

Para uma pessoa jurídica, é preciso apresentar a documentação da empresa. Ela deve conter:

  • Razão social
  • CNPJ
  • Endereço da sede
  • Contrato social ou estatuto

Essas informações confirmam a legalidade da empresa e a identidade do titular da marca. É vital manter esses dados precisos e atualizados para um registro bem-sucedido.

Comprovante de Taxa de Registro

Quando se registra uma marca, é necessário apresentar um comprovante de pagamento da taxa. Esse documento prova que o pagamento foi feito ao INPI. O valor da taxa varia conforme o tipo de registro escolhido. É importante saber isso para evitar surpresas.

Valor das taxas

O INPI define o valor das taxas. Você pode ver esses valores no site oficial do INPI. As taxas mudam de acordo com o tipo de marca e da empresa. Veja a tabela abaixo para exemplos de taxas:

Tipo de Registro Valor da Taxa
Marca de Produto R$ 355,00
Marca de Serviço R$ 355,00
Marca Coletiva R$ 530,00

Formas de pagamento aceitas

O INPI aceita várias formas de pagamento para a taxa de registro. As principais são:

  • Boleto bancário
  • Cartão de crédito
  • Transferência bancária

Manter o comprovante de pagamento é crucial. Ele ajuda a acompanhar o registro e permite pedir mais informações se necessário.

Documentação Adicional em Casos Específicos

O registro de marca no INPI pode ser mais complexo em certas categorias. Marcas coletivas e de alto renome precisam de documentos específicos. Esses documentos são essenciais para garantir a legitimidade e proteção dessas marcas no mercado.

Marcas coletivas e de certificação

As marcas coletivas são usadas por um grupo de pessoas ou empresas. Para solicitar, é necessário provar como a marca será usada pelos membros. Inclui-se no checklist de documentos documentos que mostrem essa ligação e o regulamento de uso.

Já as marcas de certificação atestam a qualidade ou origem de produtos e serviços. Para registrar, é necessário apresentar documentos que comprovem essa função de certificação.

Marcas de alto renome

As marcas de alto renome são muito reconhecidas no mercado. Elas têm uma proteção mais forte. Para registrar, é crucial apresentar documentos que comprovem sua notoriedade, como pesquisas de mercado ou evidências de uso prolongado.

Manter um checklist de documentos claro ajuda muito no processo de registro. Isso evita surpresas no INPI. Para saber mais sobre o registro, veja este link.

Prazo para Apresentação dos Documentos

É muito importante cumprir os prazos para apresentar os documentos para o registro de marca. Entregar as informações rapidamente ajuda a evitar problemas e mantém o processo fluindo. Para empreendedores, saber dos prazos é essencial para seguir cada etapa no tempo certo.

Importância da agilidade

Enviar os documentos rápido ajuda o processo a seguir em frente sem problemas. Isso aumenta as chances de aprovação e protege a marca mais rápido. A agilidade deve ser uma prioridade para fazer o processo de registro ser mais eficiente.

Consequências de atrasos

Atrasos na entrega dos documentos podem causar grandes problemas. Perder o direito de registro é uma das consequências mais sérias. Além disso, atrasos geram notificações que precisam de atenção imediata, aumentando custos e tempo.

Análise dos Documentos pelo INPI

Após enviar os documentos ao INPI, começa uma análise detalhada. Essa etapa é essencial para ver se tudo está correto e se a solicitação segue as leis.

O que acontece após a submissão?

O INPI examina cada documento com atenção. Eles podem pedir mais informações se encontrar algo que não está claro. Isso ajuda a garantir que tudo esteja em ordem.

Possíveis exigências do INPI

O INPI pode pedir mais documentos ou corrigir os já enviados. É importante manter contato com o INPI e responder rápido a suas solicitações. Assim, evita-se atrasos no registro.

O Processo de Concessão do Registro

O processo de registro de marca exige muita atenção. O tempo para análise e aprovação pode mudar. Isso depende de vários fatores, como a complexidade dos pedidos e a carga de trabalho do INPI.

Tempo médio de espera

O tempo para a aprovação varia. Geralmente, leva de 6 meses a 1 ano. Mas, isso pode mudar de acordo com o trabalho do Instituto.

A quantidade de pedidos e o tipo de solicitações também influenciam. Isso faz o tempo de espera mudar.

Notificações de pendências

O INPI pode enviar notificações de pendências. Isso acontece se encontrar algo errado nos documentos. É importante responder rápido a essas notificações.

Qualquer atraso pode complicar o processo. Por isso, é essencial ficar atento e responder logo.

processo de concessão

Registro de Marca e Proteção de Direitos

O registro de marca é muito importante para proteger os direitos dos empresários. Ele garante que ninguém use a sua marca sem permissão. Isso ajuda a evitar danos à reputação e ao orçamento da empresa.

Benefícios do registro

Os benefícios do registro são muitos e positivos. Veja alguns deles:

  • Exclusividade: Quem registra a marca tem o direito de usá-la sozinho. Isso dificulta que outros usem a mesma marca.
  • Valorização do Negócio: Uma marca registrada faz a empresa valer mais. Isso atrai investidores e parceiros.
  • Proteção Legal: Em disputas, a marca registrada ajuda muito. Ela dá um suporte jurídico que facilita resolver problemas.

Consequências da falta de registro

Não registrar a marca pode causar problemas sérios. Veja alguns exemplos:

  1. Risco de Usurpação: Sem registro, a marca pode ser usada por outros. Isso leva à perda de clientes e à confusão.
  2. Dificuldades Legais: Sem registro, resolver disputas é mais difícil e caro.
  3. Impacto Financeiro: A falta de registro pode causar prejuízos financeiros. Isso acontece quando terceiros vendem produtos fraudulentamente usando a reputação da marca.

Como Acompanhar o Processo de Registro

Acompanhar o processo de registro de marca é muito importante. Isso garante que tudo seja feito corretamente. O site do INPI tem uma ferramenta de consulta que ajuda muito. Com ela, você pode ver como está seu pedido facilmente.

Essa ferramenta torna o acompanhar o processo mais simples. Assim, você evita surpresas durante a tramitação.

Ferramentas disponíveis no site do INPI

No site do INPI, você encontra várias funcionalidades úteis. Por exemplo:

  • Acesso à consulta de andamento de processos.
  • Download de documentos e formulários relevantes.
  • Informações sobre novas publicações e atualizações.

Contato com o INPI

Se você tiver dúvidas, o INPI tem canais de contato. Você pode ligar ou mandar um e-mail. Esses canais são ótimos para quem precisa de mais informações sobre seu processo.

Recursos em Caso de Negativa

Quando o INPI nega um pedido de registro de marca, é essencial entender os motivos de negativa. Estes podem ser a semelhança com marcas já registradas, erros na documentação ou falta de dados importantes. Saber disso ajuda a planejar os recursos de negativa.

Motivos comuns de negativas

  • Similaridade com marcas anteriormente registradas
  • Incoerências nos documentos apresentados
  • Falta de informações necessárias no pedido
  • Uso de elementos que não possuem distintividade

Como recorrer da decisão?

Após a negativa, é possível recorrer de decisão dentro de 60 dias. É preciso apresentar novos argumentos e, se necessário, documentos adicionais. Seguir as orientações do INPI e usar a plataforma digital é recomendável.

recursos de negativa

Motivos de Negativa Ações Recomendas
Similaridade com marcas existentes Rever marcas registradas e ajustar a proposta
Documentação incompleta Reunir todos os documentos faltantes e apresentar novamente
Falta de distintividade Ajustar a marca para que seja mais exclusiva

Atualizações de Informação Após o Registro

Após obter o registro de marca, é crucial manter o registro atualizado. Isso envolve informar ao INPI sobre qualquer mudança importante. Assim, protege-se os direitos da marca.

Alterações que devem ser comunicadas

Algumas mudanças precisam ser notificadas ao INPI:

  • Alteração de endereço da empresa;
  • Mudança de nome do titular;
  • Alteração na estrutura jurídica da empresa;
  • Transmissão do registro para outrem;
  • Atualização de informações sobre o uso da marca.

Importância da manutenção do registro

Mantendo o registro atualizado evita problemas legais. Sem atualizações, o registro pode ser ignorado ou até perdido. Informar mudanças é essencial para manter os direitos da marca.

Casos de Sucesso

Marques famosas, como Natura e O Boticário, ganharam muito com o registro de suas marcas. Eles mostram que o registro é muito importante. Ele protege a marca contra infratores e dá valor à identidade da empresa.

Exemplos de marcas reconhecidas

Empresas globais, como Coca-Cola e Samsung, se destacam graças ao registro de suas marcas. Elas usaram o registro para ter a exclusividade de seus produtos. Isso assegurou um lugar especial no mercado.

Impacto do registro na estratégia empresarial

O registro faz mais do que proteger a marca. Empresas que registram suas marcas veem o valor do negócio aumentar. Isso melhora a credibilidade com clientes e parceiros. O registro é crucial para o crescimento das marcas.

Considerações Finais

O registro de marca é crucial para proteger a identidade comercial no Brasil. Ele garante direitos legais e valoriza o negócio. Na competição acirrada, a marca protegida ajuda a se destacar.

Recapitulando a importância do registro

Registrar a marca faz dela uma entidade legalmente reconhecida. Isso fortalece a imagem da empresa e aumenta a confiança dos consumidores. O registro protege contra fraudes e plágios.

Incentivo à formalização da marca

Empresários que querem se destacar devem investir no registro no INPI. A formalização da marca traz benefícios a longo prazo. É uma decisão inteligente e estratégica.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.