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Documentos Necessários para Registro de Marca: Confira os 8 Itens

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O registro de marca é muito importante para proteger seu negócio. Vamos mostrar os 8 documentos que você precisa para fazer isso no Brasil. Cada um desses documentos tem um papel importante para proteger sua marca legalmente.

Esses documentos são fundamentais para organizar sua documentação. Eles também mostram a importância de cada um no processo de registro. Veja como proteger sua marca com essas informações.

Introdução ao Registro de Marca no Brasil

Registrar uma marca é essencial para se destacar no mercado brasileiro. Ao registrar sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), você obtém proteção legal. Isso previne o uso indevido da sua marca por terceiros.

Sem registro, suas marcas no Brasil correm riscos. Cópias e apropriações não autorizadas podem danificar a identidade e a reputação da sua empresa.

O que é registro de marca?

O registro de marca é o processo que dá ao titular o direito exclusivo de usar a marca no Brasil. Assim, apenas o proprietário registrado pode usar a marca em seus produtos e serviços. Isso evita conflitos e litígios com concorrentes.

Importância do registro

O registro de marca traz mais do que a exclusividade de uso. Ele oferece uma proteção legal forte em disputas, permitindo que o proprietário defenda seus direitos. Além disso, aumenta o valor da empresa e a confiança dos consumidores.

Operar com marcas não registradas pode colocar seu negócio em risco. Conheça as implicações disso.

Documentos Básicos para o Registro

Para registrar uma marca no Brasil, é necessário apresentar documentos essenciais. Primeiro, você deve preencher um formulário de registro. Esse formulário é enviado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com várias documentações. É importante ter as informações certas para acelerar o processo.

Formulário de Pedido

O formulário de pedido é um documento crucial para o registro. Ele pede detalhes sobre quem é o responsável pela marca, como nome e endereço. É muito importante ter tudo correto para evitar atrasos. Assinar o formulário corretamente ajuda a proteger a marca.

Cópia do Documento de Identidade

É necessário enviar uma cópia do documento de identidade do responsável pela marca. Esse passo confirma a identidade da pessoa registrando a marca. Juntamente com o formulário, essa cópia é essencial para evitar problemas futuros.

Comprovação de Atividade

Provar que a empresa está ativa é crucial para registrar uma marca. Mostrar os documentos certos prova que a marca é legítima. É essencial juntar documentos que mostrem que a empresa realmente está atuando.

Documentos que comprovam a atividade da empresa

Para comprovar a atividade da empresa, você pode usar:

  • Contrato Social ou estatuto social, que mostra a criação da empresa;
  • Inscrições estaduais e municipais, que comprovam a legalidade da empresa;
  • Notas fiscais emitidas, que indicam que a empresa está vendendo;
  • Relatórios contábeis, que dão uma ideia do dinheiro da empresa.

Declaração de uso da marca

A declaração de uso é muito importante para registrar a marca. Esse documento deve mostrar que a marca está sendo usada no mercado. A declaração deve combinar com os documentos da empresa apresentados, mostrando a real atividade da empresa.

comprovação de atividade

Tipo de Documento Finalidade
Contrato Social Comprova a constituição da empresa e suas atividades.
Inscrição Estadual Avalia a regularidade da atividade empresarial.
Notas Fiscais Demonstra a atividade comercial da empresa.
Relatórios Contábeis Oferece análise do desempenho financeiro.
Declaração de Uso Confirma que a marca está sendo utilizada no mercado.

Comprovação de Direitos

Para um registro de marca ser válido, é crucial apresentar provas de direitos. Essa etapa é essencial para a relação entre quem pede o registro e as marcas já registradas.

Prova de anterioridade da marca

Mostrar a prova de que a marca já existe é um passo importante. Esse documento mostra que a marca tem história e não compete com outras. Verificar a anterioridade em bancos de dados ajuda a evitar conflitos futuros.

Registro de marcas anteriores

É vital regularizar registros de marcas anteriores para evitar problemas. Consultar registros anteriores ajuda a evitar conflitos. Respeitar os direitos de marca evita problemas legais e fortalece a identidade da empresa. Para saber mais sobre registro e proteção, visite a página da ON MARCAS & PATENTES. Lá, há muitos recursos sobre direitos de marca.

Descrição da Marca

A descrição da marca ajuda a entender o que ela representa. Ela inclui elementos visuais e verbais importantes. Isso ajuda o INPI a saber como a marca é única.

Ter uma descrição detalhada é crucial. Isso facilita o registro e protege melhor a marca.

Características e elementos da marca

Para ter uma identidade forte, as características da marca são essenciais. A descrição deve abordar:

  • Logotipo: A imagem gráfica que faz a marca ser reconhecida.
  • Cores: As cores usadas devem mostrar a essência da marca.
  • Tipografia: As fontes escolhidas mostram a personalidade da marca.

Esses elementos ajudam a identificar a marca e criam uma conexão emocional com quem a vê. Por isso, é importante incluir todos esses detalhes na descrição.

Classificação de produtos e serviços

Classificar corretamente os produtos e serviços é crucial para o registro da marca. Isso segue as regras da Classificação de Nice. É essencial:

  1. Identificar corretamente as categorias de produtos e serviços.
  2. Seguir as classes estipuladas pelo sistema de classificação.
  3. Preencher corretamente o formulário de registro.

Uma classificação correta facilita o registro e evita problemas no futuro. Ter uma descrição bem feita e classificada corretamente é fundamental para proteger a propriedade intelectual.

Representação Gráfica da Marca

A representação gráfica da marca é muito importante. Ela ajuda a fazer a identidade visual da empresa ser reconhecida. Isso é essencial em um mercado cheio de opções.

Para criar uma representação visual boa, é preciso atenção aos detalhes. Assim, as características únicas da marca são mostradas de forma atraente.

Importância da representação visual

Ter uma representação gráfica consistente é crucial para a marca. Um design que fala com o público cria uma conexão emocional. Isso aumenta a lealdade e a confiança dos consumidores.

Exemplos de marcas bem-sucedidas, como Coca-Cola e Nike, mostram o poder de uma representação visual forte. Elas ajudam a formar a percepção do consumidor.

Formatos aceitos para a apresentação

Existem vários formatos para a representação gráfica:

  • Logotipos: Símbolos que representam a marca de forma memorável.
  • Símbolos: Imagens que transmitem a essência da marca sem palavras.
  • Marcas nominativas: Nomes estilizados que são facilmente identificáveis.

Cada formato deve ser de alta qualidade. Eles devem seguir os padrões do INPI. Uma boa apresentação gráfica mostra o profissionalismo da marca e fortalece sua posição no mercado.

Declaração de Uso

A apresentação da declaração de uso é um passo importante para registrar uma marca. Essa documentação mostra a intenção de usar a marca. Empresários precisam saber quando e como fazer isso para proteger seus direitos.

Quando apresentar a declaração

A declaração de uso deve ser feita quando a marca já estiver em uso. Também pode ser necessária durante o processo de registro, conforme o INPI. Manter a documentação atualizada é crucial para manter os direitos da marca.

Consequências da não apresentação

Não apresentar a declaração pode levar a consequências legais graves. A marca pode ser considerada inativa, perdendo seus direitos. Empreendedores devem estar atentos aos prazos e regularizar a marca no INPI.

Autorização de Uso

Usar marcas de terceiros exige uma autorização formal. É essencial apresentar os documentos certos para respeitar os direitos da marca. Sem eles, a empresa pode enfrentar problemas legais, afetando suas operações e imagem.

Documentos para marcas de terceiros

Para usar marcas de terceiros, é necessário ter a autorização de uso. Essa autorização geralmente vem em um contrato de cessão. Esse documento é crucial para evitar problemas futuros. Os documentos necessários podem incluir:

  • Contratos firmados entre as partes
  • Comprovantes de autorização formal
  • Documentação que comprove a relação entre a empresa e o titular da marca

Contrato de cessão de uso

Um contrato de cessão deve ser claro e detalhado. Ele deve definir os direitos e limitações da marca. Esse contrato ajuda a evitar problemas futuros, permitindo a segura utilização das marcas. É importante consultar um especialista jurídico para redigir esse contrato.

Entender e gerenciar a autorização de uso e o contrato de cessão é crucial para o sucesso dos negócios. Para saber mais sobre o registro de marcas, visite este link.

Taxas e Custos Associados

O registro de marca é essencial para qualquer negócio. Ele envolve custos que devem ser pensados com antecedência. As taxas de registro e renovação são fixas e mudam conforme a categoria da marca. Isso pode afetar o orçamento da empresa.

Taxas de registro e renovação

As taxas de registro são estabelecidas pelo INPI e podem ser verificadas no site do INPI. É importante saber que a classificação da marca influencia nas taxas de registro. Cada categoria tem um preço diferente. Além disso, renovar a marca traz custos anuais que devem ser considerados.

Custo de serviços jurídicos

Contratar serviços jurídicos pode ajudar a entender as regras do registro. Esses serviços evitam erros que podem aumentar os custos. Incluir esses custos no planejamento financeiro é crucial para proteger a marca.

taxas de registro

Tempo de Processamento

O registro de uma marca no Brasil pode ser complexo. É importante entender o tempo necessário para se preparar bem.

Duração do processo de registro

O tempo para registrar uma marca varia de 6 meses a 2 anos. Isso depende da complexidade do pedido e da demanda do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O tempo de processamento pode mudar por vários motivos, como a quantidade de pedidos e a necessidade de ajustes.

Fatores que afetam o tempo

Os principais fatores de tempo que influenciam o registro são:

  • Pendências no registro: Documentos faltantes ou informações incompletas podem atrasar o processo.
  • Oposições de terceiros: Contestações por concorrentes podem prolongar o tempo de análise.
  • Avaliação do INPI: A capacidade do órgão em processar os pedidos dentro de um prazo aceitável também é um fator importante.

Entender esses aspectos ajuda o empreendedor a melhorar suas estratégias. Para um acompanhamento mais preciso do registro, recomenda-se consultar especialistas, como a equipe da ON MARCAS, que oferece suporte completo nesse processo.

Acompanhamento do Pedido

É essencial acompanhar o andamento do registro para empreendedores. Após enviar o pedido, é importante monitorar o status e resolver pendências. O INPI tem uma plataforma fácil de usar para isso.

Como acompanhar o status do registro

Para acompanhar o pedido, vá ao site do INPI. Na seção específica, insira o número do processo. Assim, você verá as atualizações do status do registro.

O que fazer em caso de pendências

Se encontrar pendências, agir rápido é fundamental. Veja as instruções no site do INPI e siga-as. Criar um cronograma ajuda a evitar atrasos.

Manter contato ativo com o INPI também é importante. Isso ajuda a resolver problemas rapidamente e mantém o processo fluindo.

Conclusão e Próximos Passos

O registro de marca é essencial para o sucesso de um negócio. Ele não é só um procedimento burocrático. É garantir que a identidade da marca seja oficialmente reconhecida. Isso traz segurança ao empreendedor, permitindo crescer e confiar nas operações.

Importância do registro para o negócio

Registrar uma marca dá ao proprietário direitos exclusivos. Isso diminui riscos de plágio e disputas legais. Um registro bem feito pode ser um grande diferencial competitivo.

Passos para garantir o sucesso no registro

  • Reunir todos os documentos necessários mencionados anteriormente.
  • Selecionar a classe correta para a marca, considerando o segmento de atuação.
  • Acompanhar de perto o processo de registro, se necessário, solicitando suporte jurídico.
  • Estar atento a prazos de renovação e à manutenção da marca.

importância do registro

Seguir esses próximos passos com cuidado e estratégia aumenta as chances de sucesso. Assim, a marca se torna um ativo valioso no futuro.

Recursos e Links Úteis

É muito importante proteger seu negócio com o registro de marca. Ter acesso a recursos úteis ajuda muito nisso. O site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é uma ótima fonte de informações. Ele oferece orientações detalhadas sobre o registro e o que você precisa documentar.

Sites recomendados

Além do INPI, há muitos outros sites que podem ajudar. Plataformas de associações de empresários e consultorias especializadas em propriedade intelectual têm conteúdo útil. Eles podem esclarecer dúvidas sobre o registro de marca.

Contatos de assistência jurídica

Ter um apoio jurídico é essencial no processo de registro. Profissionais experientes em assistência jurídica podem fazer toda a diferença. É bom procurar escritórios de advocacia especializados em propriedade intelectual. Assim, você garante que tudo esteja correto e evita problemas futuros.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.