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A Importância do Estudo de Viabilidade de Registro de Marca

Estudo de Viabilidade de Marca

No mundo dos negócios, sua marca é muito mais do que um simples nome ou logotipo. Ela é a identidade da sua empresa, o primeiro ponto de contato com seus clientes e, muitas vezes, o fator decisivo na escolha entre você e seus concorrentes. Mas você já parou para pensar no processo por trás do registro dessa marca? É aí que entra a pesquisa de viabilidade de registro de marca, o Estudo de Viabilidade de Marca é um passo crucial que muitos empreendedores negligenciam, mas que pode fazer toda a diferença no sucesso do seu negócio.

O que é o Estudo de Viabilidade de Marca ou Pesquisa de Viabilidade para pedido de Registro de Marca?

Busca de Anterioridade para Viabilidade de Registro de Marca
Busca de Anterioridade para Viabilidade de Registro de Marca

A pesquisa de viabilidade de registro de marca é um processo meticuloso que antecede o pedido formal de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse estudo tem como objetivo principal verificar se a marca que você deseja registrar está disponível e se não há conflitos com outras marcas já existentes no mercado.

Mas não se engane: essa pesquisa vai muito além de uma simples busca no Google ou na base de dados do INPI. Ela envolve uma análise profunda e multifacetada que considera diversos aspectos legais, mercadológicos e estratégicos.

Por que a Pesquisa de Viabilidade é Tão Importante?

1. Economia de Tempo e Recursos

Imagine investir meses desenvolvendo uma identidade visual, criando materiais de marketing e até mesmo lançando produtos, apenas para descobrir que sua marca não pode ser registrada devido a conflitos com outras já existentes. A pesquisa de viabilidade evita esse cenário catastrófico, poupando você de desperdiçar tempo e dinheiro em uma marca que não tem futuro.

2. Prevenção de Problemas Legais

O uso não autorizado de uma marca registrada pode resultar em processos judiciais caros e demorados. A pesquisa de viabilidade ajuda a identificar possíveis conflitos antes que eles se tornem problemas reais, protegendo você de dores de cabeça legais no futuro.

3. Fortalecimento da Estratégia de Branding

Ao realizar uma pesquisa abrangente, você não apenas verifica a disponibilidade da sua marca, mas também ganha insights valiosos sobre o mercado. Isso pode ajudar a refinar sua estratégia de branding, tornando sua marca mais forte e distintiva.

4. Aumento das Chances de Aprovação

O INPI é rigoroso em sua análise de pedidos de registro de marca. Uma pesquisa de viabilidade bem feita aumenta significativamente as chances de seu pedido ser aprovado na primeira tentativa, economizando tempo e recursos adicionais.

Como é Realizada a Pesquisa de Viabilidade?

A pesquisa de viabilidade de registro de marca é um processo complexo que envolve várias etapas:

1. Análise de Distintividade

O primeiro passo é verificar se a marca proposta é suficientemente distintiva. Marcas genéricas, descritivas ou que usam termos comuns têm menos chances de serem registradas. Por exemplo, tentar registrar “Padaria Delícia” para uma padaria provavelmente não seria bem-sucedido, pois os termos são muito genéricos.

2. Busca por Anterioridade

Esta etapa envolve uma busca minuciosa na base de dados do INPI para identificar marcas idênticas ou semelhantes que já estejam registradas ou em processo de registro. A busca não se limita apenas a marcas idênticas, mas também considera similaridades fonéticas e visuais.

3. Verificação de Classes

As marcas são registradas em classes específicas que correspondem aos produtos ou serviços que representam. A pesquisa deve verificar não apenas a classe exata da sua marca, mas também classes relacionadas onde possa haver conflito.

4. Análise de Colidência

Mesmo que uma marca não seja idêntica à sua, ela pode ser considerada colidente se houver risco de confusão para o consumidor. Por exemplo, “Apple” para computadores e “Appel” para smartphones provavelmente seriam consideradas colidentes.

5. Verificação de Proibições Legais

Algumas marcas são proibidas por lei, como aquelas que fazem referência a órgãos públicos, símbolos nacionais ou termos ofensivos. A pesquisa deve garantir que sua marca não caia em nenhuma dessas categorias.

6. Análise de Mercado

Além da busca legal, uma pesquisa de viabilidade completa também considera o mercado. Isso pode incluir a verificação de nomes de domínio disponíveis, presença em redes sociais e até mesmo marcas não registradas que estejam em uso.

Armadilhas Comuns a Evitar

1. Confiar Apenas em Buscas Online Simples

Muitos empreendedores acreditam que uma rápida busca no Google ou no site do INPI é suficiente. Isso está longe da verdade. Buscas superficiais podem não revelar marcas semelhantes em classes diferentes ou marcas com grafias ligeiramente diferentes.

2. Ignorar o Aspecto Fonético

Lembre-se: sua marca não é apenas visual, mas também auditiva. Marcas que soam semelhantes, mesmo com grafias diferentes, podem ser consideradas colidentes. Por exemplo, “Fon” e “Phone” provavelmente seriam conflitantes para produtos de telefonia.

3. Subestimar a Importância das Classes

Registrar sua marca na classe errada ou deixar de registrar em classes relacionadas pode deixar brechas para concorrentes. Uma análise cuidadosa das classes é essencial para uma proteção abrangente.

4. Negligenciar Marcas Não Registradas

Mesmo que uma marca não esteja registrada, seu uso anterior no mercado pode gerar direitos. Ignorar marcas em uso, mas não registradas, pode levar a disputas futuras.

5. Fazer Tudo Sozinho

A complexidade da legislação de propriedade intelectual torna arriscado conduzir uma pesquisa de viabilidade sem experiência na área. Contar com profissionais especializados pode fazer toda a diferença.

O Papel da Tecnologia na Pesquisa de Viabilidade

Com o avanço da tecnologia, novas ferramentas estão surgindo para auxiliar na pesquisa de viabilidade de marcas. Sistemas de inteligência artificial e big data estão sendo desenvolvidos para analisar enormes volumes de dados, incluindo registros de marcas, uso na internet e até mesmo menções em mídias sociais.

Essas tecnologias podem ajudar a identificar conflitos potenciais que poderiam passar despercebidos em buscas manuais. No entanto, é importante lembrar que, por mais avançada que seja a tecnologia, a interpretação final e a estratégia de registro ainda requerem expertise humana.

Além do Registro: Pensando no Futuro da Sua Marca

A pesquisa de viabilidade não deve ser vista apenas como um obstáculo a ser superado, mas como uma oportunidade de fortalecer sua marca desde o início. Ao conduzir uma pesquisa abrangente, você não está apenas verificando se pode registrar sua marca, mas também:

  1. Identificando Oportunidades de Diferenciação: Ao ver o que já existe no mercado, você pode ajustar sua marca para se destacar ainda mais.
  2. Planejando Expansões Futuras: Uma boa pesquisa considera não apenas seu negócio atual, mas também possíveis expansões futuras, garantindo que você tenha espaço para crescer sem conflitos de marca.
  3. Construindo uma Estratégia de Proteção: Conhecer o cenário de marcas em seu setor ajuda a desenvolver uma estratégia robusta de proteção de propriedade intelectual.
  4. Evitando Redesigns Custosos: É muito mais fácil e barato ajustar sua marca no início do que fazer um redesign completo depois que ela já estiver estabelecida no mercado.

O Valor do Profissional Especializado

Embora seja possível conduzir uma pesquisa básica por conta própria, o valor de um profissional especializado em propriedade intelectual não pode ser subestimado. Advogados e consultores especializados em marcas trazem:

  1. Conhecimento Profundo da Legislação: Eles estão atualizados com as últimas mudanças legais e interpretações do INPI.
  2. Experiência Prática: Anos de trabalho com registros de marcas proporcionam insights valiosos que vão além do que está nos livros.
  3. Acesso a Ferramentas Avançadas: Profissionais geralmente têm acesso a bancos de dados e ferramentas de busca mais sofisticados.
  4. Visão Estratégica: Eles podem ajudar não apenas com a pesquisa, mas também com a estratégia geral de proteção da sua marca.
  5. Economia de Tempo: O que poderia levar semanas para um leigo pode ser feito em dias por um profissional experiente.

Conclusão: Investindo no Futuro da Sua Marca

A pesquisa de viabilidade de registro de marca é mais do que uma simples formalidade; é um investimento crucial no futuro do seu negócio. Ao dedicar tempo e recursos para uma pesquisa abrangente, você está:

  1. Protegendo seu investimento em branding e marketing.
  2. Evitando custos futuros com litígios e redesigns.
  3. Construindo uma base sólida para o crescimento e expansão do seu negócio.
  4. Ganhando insights valiosos sobre o mercado e seus concorrentes.

Lembre-se: sua marca é um dos ativos mais valiosos do seu negócio. Tratá-la com o cuidado e a diligência que merece desde o início não é apenas uma boa prática de negócios, é essencial para o sucesso a longo prazo.

Ao embarcar na jornada de criar e registrar sua marca, considere a pesquisa de viabilidade não como um obstáculo, mas como o primeiro passo para construir uma marca forte, distintiva e legalmente protegida. Com a abordagem certa e o suporte adequado, você estará bem posicionado para criar uma marca que não apenas sobreviva, mas prospere no competitivo mundo dos negócios.

Escolha a ON! Quem somos?

  • Experiência Incomparável: Com uma vasta experiência no mercado, nossa equipe de especialistas altamente qualificados oferece um atendimento personalizado, entendendo suas necessidades e elaborando estratégias sob medida para a proteção da sua marca.
  • Foco na Sua Tranquilidade: Acreditamos na construção de um relacionamento transparente e seguro. Por isso, oferecemos garantia de registro – se seu pedido junto ao INPI não for inicialmente aprovado, cuidamos de um novo pedido sem custos adicionais nos honorários, apenas as taxas do INPI.
  • Sigilo Absoluto: Comprometidos com a ética e a confidencialidade, garantimos sigilo absoluto sobre todas as informações compartilhadas conosco. Nossos documentos eletrônicos são assinados com certificação digital, assegurando a máxima segurança para os seus dados.
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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.