Guia Completo para Registro de Marca (Registrar e Proteger sua marca)
O Que é Marca?
Uma marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, além de certificar a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. No Brasil, a marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional dentro do seu ramo de atividade econômica.
Este direito exclusivo não só protege a marca contra o uso não autorizado, mas também pode agregar valor significativo aos produtos ou serviços, aumentando a confiança e a fidelidade dos consumidores.
Como Registrar uma Marca?
Registrar e proteger a sua marca no Brasil é um processo que deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido de registro é feito através do preenchimento de um formulário eletrônico, que deve ser enviado juntamente com o arquivo da imagem da marca e uma procuração, se houver. Todo o processo é conduzido exclusivamente pela internet, através do sistema e-Marcas do INPI.
Passo a Passo para Registro:
Acesso ao Sistema e-Marcas: Primeiramente, acesse o sistema e-Marcas no portal do INPI.
Preenchimento do Formulário: Complete o formulário eletrônico com as informações necessárias sobre a marca e o titular.
Envio de Documentos: Anexe a imagem da marca e, se necessário, a procuração.
Pagamento da GRU: Efetue o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao pedido de registro.
Acompanhamento do Processo: Utilize o número do processo para acompanhar o andamento através da Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou pelo sistema de busca de marcas no portal do INPI.
A Busca Prévia é Obrigatória para registrar e proteger sua marca?
Embora a busca prévia de marca não seja obrigatória, é altamente recomendável. Realizar uma busca prévia ajuda a verificar se já existe uma marca registrada ou depositada na mesma classe (atividade) que você pretende registrar. Isso pode evitar conflitos futuros e a possível rejeição do seu pedido de registro.
O Que é Registrável Como Marca?
No Brasil, podem ser registradas como marcas os sinais visualmente perceptíveis que tenham o poder de distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins.
A legislação brasileira não protege sinais sonoros, gustativos ou olfativos. Portanto, sua marca deve ser um sinal visual distintivo para ser elegível para registro.
Posso Registrar Minha Marca Sem Contratar um Intermediário?
Sim, é perfeitamente possível registrar sua marca diretamente no INPI através do sistema e-Marcas, sem a necessidade de contratar intermediários. No entanto, sem a ajuda especializada da ON MARCAS & PATENTES, sua marca corre sérios riscos.
Se você entrar com o pedido errado, um terceiro pode depositar o pedido e obter sucesso no registro, inviabilizando o registro no futuro.
Quais São os Direitos e Deveres do Titular de uma Marca?
Uma vez registrada, a marca garante ao titular a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por um período de dez anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos. O titular deve manter a marca em uso contínuo e solicitar a prorrogação dentro do prazo estipulado para evitar a caducidade.
Pessoa Física Pode Requerer o Registro?
Sim, uma pessoa física pode requerer o registro de uma marca, desde que comprove a atividade exercida através de um documento expedido pelo órgão competente. A habilitação profissional é verificada diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Como Acompanhar o Andamento do Processo?
O acompanhamento do processo de registro de marca é feito pelo número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), disponível gratuitamente no portal do INPI. A RPI é publicada semanalmente, toda terça-feira.
Além disso, é possível consultar a situação e o histórico do processo pelo sistema de busca de marcas no portal do INPI. Recomenda-se que o interessado cadastre seu registro no sistema Push para receber notificações por e-mail sobre qualquer movimentação no processo.
Quando Ocorre a Perda do Direito?
O registro da marca pode ser extinto por várias razões, incluindo:
Expiração do Prazo de Vigência: Após dez anos, se não for prorrogado.
Renúncia: Abandono voluntário pelo titular ou representante legal.
Caducidade: Falta de uso contínuo da marca.
Inobservância do Art. 217 da Lei de Propriedade Industrial: Não cumprimento das disposições legais específicas.
Quando Pode Ser Efetivada a Transferência de Titularidade?
A transferência de titularidade de uma marca pode ser efetivada a qualquer momento após o depósito do pedido de registro. Para isso, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço “anotação de transferência de titular” (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve-se preencher o formulário eletrônico no sistema e-Marcas.
Qual é o Tempo de Duração de um Registro de Marca?
O registro de uma marca é válido por dez anos a partir da data de concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento da taxa correspondente.
O Que é Direito do Usuário Anterior?
O direito do usuário anterior é garantido a toda pessoa que, de boa-fé, usava no Brasil, há pelo menos seis meses, uma marca idêntica ou semelhante para a mesma atividade ou atividades afins. Esse usuário pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
Como Cumprir Exigência Relativa ao Exame de Pedido ou Registro?
Para cumprir uma exigência relativa ao exame de pedido ou registro, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 340 e preencher o formulário eletrônico correspondente. No sistema e-Marcas, informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência.
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