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Registro de Marca Indeferido: Como Resolver em 5 Passos

indeferido como resolver

O registro de marca é essencial para proteger a identidade de uma empresa. No entanto, muitos empreendedores enfrentam o problema de indeferimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa situação gera dúvidas sobre como resolver o problema.

Este artigo apresenta cinco passos para resolver o indeferimento. Oferece um guia prático para quem enfrenta esse obstáculo.

Processar o registro de marca pode ser difícil. Mas saber como lidar com um indeferimento é crucial para a proteção legal. Este guia vai ajudar os empreendedores a entender o que fazer. Mostra como reverter o indeferimento e proteger a marca.

O que significa “indeferido” no registro de marca?

A palavra “indeferido” tem um significado legal claro no mundo do registro de marca. Quando um pedido é marcado como indeferido, isso significa que o INPI não aprovou a solicitação. Isso acontece quando a marca não atende aos critérios da lei.

Definição de indeferido

O termo “indeferido” significa rejeitar um pedido. No caso do registro de marca, isso significa que a marca não segue as regras. Saber o que isso significa é essencial para quem quer proteger sua marca.

Causas comuns para indeferimento

Existem várias causas do indeferimento. Algumas são muito comuns. Veja algumas delas:

  • Similaridade com marcas já registradas;
  • Falta de distintividade da marca;
  • Documentação incompleta ou errada;
  • Elementos gráficos que podem causar confusão.

Entender essas causas ajuda a evitar problemas. Também melhora a qualidade do pedido de registro de marca.

Importância do registro de marcas

Registrar uma marca é essencial para qualquer empresário que quer se destacar. Isso protege a identidade da empresa, dando ao dono direitos legais sobre o nome e logotipo. Assim, evita que concorrentes roubem a reputação da marca e permite ações legais contra infratores.

Proteção legal e direitos

O registro de marca traz proteção legal importante. O dono da marca tem o direito exclusivo de usá-la em um determinado território. Isso garante que os consumidores comprem produtos ou serviços autênticos, aumentando a confiança neles.

Diferenciação no mercado

Em um mercado competitivo, a marca deve se destacar. Um registro forte faz a empresa ser mais reconhecida pelos consumidores. Isso atrai mais clientes, aumentando as vendas e o crescimento da empresa. Portanto, o registro de marca é crucial para a estratégia de marketing.

Passo 1: Analisando a notificação de indeferimento

Quando você recebe uma notificação de indeferimento, é essencial analisar com cuidado. Essa notificação traz informações importantes. Elas ajudam a saber como contestar a decisão do INPI.

O que observar na notificação

Na notificação de indeferimento, há pontos importantes a observar:

  • Razões do indeferimento apresentadas pelo INPI;
  • Referências a marcas já registradas que possam causar confusão;
  • Conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos.

Elementos a serem considerados

Na análise, é importante considerar:

  • Verificar similaridades com marcas existentes;
  • Identificar se os critérios de registro foram atendidos;
  • Avaliar se há possibilidade de ajuste na solicitação.

notificação de indeferimento

Passo 2: Identificando as razões do indeferimento

Entender por que seu pedido de registro de marca foi indeferido é crucial. Existem várias categorias de indeferimento, cada uma com suas particularidades. Saber qual categoria se aplica ajuda a responder melhor e a criar uma estratégia eficiente.

Categorias de indeferimento

As categorias comuns de indeferimento são:

  • Similaridade com marcas registradas
  • Falta de distintividade
  • Conteúdo inadequado no pedido
  • Marcas que são descrições genéricas de produtos ou serviços

Exemplos de razões frequentes

Algumas razões comuns para indeferimento incluem:

  • Marcas que se assemelham a nomes já registrados, criando confusão no mercado.
  • Nomes que não apresentam uma identidade clara, dificultando a associação com um produto ou serviço específico.
  • Solicitações que incluem apenas descrições dos produtos, sem elementos que as tornem distintivas.

Passo 3: Consultando um especialista

Consultar um advogado especializado em marcas é essencial após o indeferimento do registro. A importância da consultoria nesse momento é grande. Especialistas podem dar uma visão clara sobre o INPI e ajudar a superar o indeferimento.

Vantagens de ter um advogado especializado

Um advogado de marcas traz muitos benefícios. Entre eles estão:

  • Conhecimento profundo das normas do INPI.
  • Accesso a estratégias jurídicas eficazes.
  • Capacidade de criar argumentos fortes para a defesa.

Como escolher o profissional correto

A escolha da consultoria jurídica especializada deve ser criteriosa. Ao como escolher advogado, considere:

  1. Experiência em casos semelhantes.
  2. Reputação no mercado.
  3. Entendimento das particularidades do seu negócio.

Passo 4: Elaborando a resposta ao indeferimento

Responder ao indeferimento é essencial para salvar um pedido de registro de marca. É importante seguir uma estrutura clara e definida. Isso ajuda a responder bem a cada ponto do INPI.

É crucial argumentar de forma concisa e apresentar evidências sólidas. Documentos que comprovem a defesa da marca são fundamentais. Eles mostram que o registro é viável.

Estrutura da resposta

A estrutura da resposta deve incluir alguns pontos essenciais:

  • Identificação do pedido de registro
  • Pontos contestados pelo INPI
  • Argumentação clara para cada ponto
  • Referências legais que embasam a defesa
  • Dados que comprovem o uso da marca

Documentação necessária

Para apoiar a resposta, é necessário:

  • Declarações de uso anterior da marca
  • Relatórios de pesquisa demonstrando a originalidade
  • Qualquer material adicional pertinente à defesa de marca

Com todas as informações e documentos, as chances de sucesso aumentam muito.

elaboração de resposta

Passo 5: Protocolando a resposta ao INPI

Depois de preparar a resposta ao indeferimento, é hora de protocolar no INPI. É essencial seguir as regras do Instituto. Isso ajuda a evitar problemas futuros.

Como realizar o protocolo online

O INPI tem uma plataforma online para protocolar. Para usar, siga esses passos:

  1. Acessar o site do INPI.
  2. Fazer login na conta do usuário.
  3. Navegar até a área de protocolos e selecionar a opção de registro de marca.
  4. Preencher os campos obrigatórios com as informações solicitadas.
  5. Anexar a documentação necessária.
  6. Revisar as informações antes de finalizar o protocolo.

Prazos e acompanhamento do processo

Os prazos de resposta do INPI mudam. Isso depende da demanda e da complexidade do pedido. É importante ficar de olho nos prazos para evitar penalidades.

Para acompanhar o processo, use a mesma plataforma do protocolo. Assim, você pode ver atualizações e responder a pedidos de documentos adicionais.

O papel do INPI na análise do pedido

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é crucial para o registro de marcas. Ele analisa pedidos para garantir que as marcas sejam protegidas corretamente. Isso evita a confusão no mercado.

Funcionalidade do INPI

As funções do INPI são essenciais para a análise de pedidos. O instituto faz várias coisas importantes, como:

  • Verificar se as marcas são semelhantes;
  • Examinar os documentos dos solicitantes;
  • Verificar se as normas para registro estão sendo seguidas.

Procedimentos padrão de avaliação

Os procedimentos do INPI são rigorosos e bem definidos. Eles incluem:

Etapa Descrição
Recebimento do Pedido O pedido é protocolado e um número de processo é gerado.
Análise Preliminar Verificação dos documentos e requisitos formais.
Exame Substantivo Avaliação detalhada para ver se o registro é viável.
Decisão Decisão final sobre o pedido, com base nas análises.

Possíveis desdobramentos após a resposta

Após enviar a resposta ao INPI, várias coisas podem acontecer. O órgão analisa tudo com cuidado. Isso pode levar a aprovação ou a um novo indeferimento. É essencial acompanhar o pedido para saber o que vem a seguir.

Expectativas e prazos

Os prazos para resposta do INPI mudam. Por isso, é importante ficar de olho em notificações. Há a chance de a resposta ser positiva ou negativa. Nesse caso, é importante manter contato com seu advogado para discutir o próximo passo.

O que fazer se o pedido for novamente indeferido

Se o pedido for indeferido novamente, é hora de analisar o motivo. É preciso revisar as razões do indeferimento. Depois, é necessário preparar um novo recurso ou pedido de reconsideração.

Essa etapa pode pedir mais informações ou mudanças no pedido. O objetivo é atender às exigências do INPI.

Alternativas ao registro indeferido

Quando enfrentamos um registro indeferido, é essencial buscar alternativas. Essas alternativas devem garantir a segurança e proteção das nossas marcas. Explorar as opções disponíveis ajuda a proteger melhor nossos ativos intelectuais.

Análise de outras formas de proteção

Existem várias estratégias para proteger nossas marcas. Um exemplo é o registro de nomes comerciais. Isso ajuda a evitar confusão no mercado. Além disso, direitos autorais e patentes são ótimos para proteger a propriedade intelectual.

Entender essas opções disponíveis pode aumentar a proteção do nosso patrimônio. Isso é especialmente importante quando enfrentamos um indeferimento.

Relação com outros direitos intelectuais

É importante saber como diferentes direitos intelectuais se relacionam. Consultar um advogado especializado pode ajudar a encontrar soluções. Eles podem mostrar se é possível unir registros para aumentar a segurança jurídica.

Essa análise deve considerar como as alternativas ao registro indeferido podem se sobrepor ou complementar outras formas de proteção. Isso garante um ambiente mais seguro para nossos negócios.

A importância do monitoramento de marcas

O monitoramento de marcas é essencial para proteger a identidade de uma empresa. Ele evita fraudes e usos indevidos da marca. Para uma proteção eficaz, é crucial usar ferramentas de monitoramento que notifiquem sobre novos registros similares.

Como monitorar sua marca

Existem várias maneiras de monitorar marcas. Acompanhar registros de domínio e redes sociais ajuda a entender a presença da marca na internet. Também é importante ficar de olho em registros de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ferramentas e serviços disponíveis

Existem muitos serviços disponíveis para ajudar no monitoramento de marcas. Alguns dos mais conhecidos são:

  • Plataformas de vigilância de marcas que monitoram novos registros e alertam sobre possíveis conflitos.
  • Serviços de consulta ao INPI, que oferecem relatórios detalhados sobre atividades de marca.
  • Monitoramento de redes sociais que analisa menções à marca em várias plataformas digitais.

Ter um sistema robusto de monitoramento protege a marca e permite reagir rapidamente a possíveis infrações. Em um mundo competitivo, essa prática é mais necessária do que nunca.

Implicações de um indeferimento no mercado

Um indeferimento de marca afeta muito o empreendedor. Isso pode mudar a forma como a empresa opera e como é vista pelo público. A imagem da marca pode sofrer danos significativos.

Efeitos para o empreendedor

Um indeferimento pode causar muita incerteza. Isso pode parar investimentos importantes para crescer o negócio. Competidores podem se aproveitar da falta de proteção da marca, prejudicando a empresa.

Consequências para a reputação da marca

Um indeferimento afeta muito a reputação da marca. Sem registros válidos, a marca pode parecer menos confiável. Isso pode afetar a confiança dos clientes, prejudicando a posição da empresa no mercado.

implicações do indeferimento

Efeitos no Mercado Consequências para a Empresa
Incertezas financeiras Perda de clientes potenciais
Redução na competitividade Impacto na estratégia de marketing
Concorrência agressiva Diminuição da lealdade à marca
Percepção negativa do consumidor Dificuldades na expansão do negócio

Conclusão: A importância da persistência no registro de marcas

Ao final do processo de registro de marcas, a persistência é essencial para o sucesso. Um indeferimento não é o fim, mas uma chance de melhorar. Este ciclo de aprendizado ajuda a criar pedidos mais fortes para o INPI.

Estratégias para novos pedidos

Desenvolver estratégias para novas tentativas é crucial. Analisar bem o indeferimento anterior e planejar com cuidado aumenta as chances de sucesso. Empreendedores devem ajustar o que puderem e ficar atualizados sobre direitos, protegendo suas marcas.

Considerações finais para empreendedores

Manter-se informado e flexível é fundamental. A persistência no registro de marcas é um investimento em segurança e identidade. Encarar os desafios com resiliência garante que a marca seja um ativo valioso no mercado.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.