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Registro Internacional de Marca: 6 Dicas Para Proteger a Sua Marca Globalmente

internacional

Na atualidade, proteger sua marca é essencial. O registro internacional garante que sua marca seja reconhecida e respeitada em todo o mundo. Sem registro, sua empresa pode enfrentar concorrência desleal e perda de identidade.

Este artigo vai te mostrar seis dicas para proteger sua marca. Vai ser fácil e eficaz.

Entender a importância do registro internacional é crucial. Com a globalização, proteger sua marca em vários países é vital. Veja as dicas abaixo para preparar sua marca para crescer globalmente.

O Que é o Registro Internacional de Marca?

O registro internacional de marca protege uma marca em vários países ao mesmo tempo. Esse processo, feito pelo Protocolo de Madri, ajuda a expandir negócios sem medo. É essencial para empresas que querem crescer em mercados globais.

Importância do Registro

A marca é importante para garantir que só a empresa a use. Com o registro internacional, as empresas se protegem contra uso indevido. Isso ajuda a manter a identidade da marca forte e única.

Vantagens do Registro Internacional

As vantagens do registro global são muitas. Algumas das principais são:

  • Aumento do valor da marca: Marcas registradas são mais valiosas.
  • Melhoria na reputação: Marcas protegidas são mais confiáveis para os consumidores.
  • Facilidade de expansão: Proteger a marca em vários países torna a entrada em novos mercados mais fácil.

Essa segurança é crucial para empresas que querem crescer internacionalmente.

Como Funciona o Sistema de Registro Internacional?

O sistema de registro internacional de marcas ajuda empresas a proteger suas identidades em vários países. É administrado pelo Protocolo de Madri. Esse protocolo permite registrar uma marca em até 124 países com um único pedido. Isso torna a proteção de marcas no exterior mais fácil e eficaz.

Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri facilita o registro internacional de marcas. Em vez de registrar em cada país separadamente, é feito com um pedido único. Isso é ótimo para empresas que querem crescer em mercados internacionais.

Requisitos Necessários

Para pedir registro pelo Protocolo de Madri, há requisitos de registro a seguir. Primeiro, a marca deve estar registrada no país de origem. Depois, é preciso preencher um formulário com provas de que a marca é única e não viola direitos de terceiros. Há também uma taxa de pedido, que varia conforme o número de países escolhidos. É importante considerar isso no orçamento. Para saber mais sobre a importância do registro, veja esse link.

Benefícios de Registrar Sua Marca Internacionalmente

Registrar sua marca em todo o mundo traz muitos benefícios do registro de marca. Isso dá uma proteção legal que ajuda a expandir negócios em diferentes países. É essencial para quem quer crescer globalmente.

Proteção em Múltiplos Países

A proteção internacional protege sua marca em vários países ao mesmo tempo. Isso evita problemas como apropriação indevida. Assim, sua marca fica segura e seus produtos não são copiados sem permissão.

Fortalecimento da Marca

O fortalecimento da marca é um grande benefício do registro internacional. Uma marca registrada se torna mais conhecida e valorizada. Isso mostra profissionalismo e seriedade.

Essa credibilidade ajuda a atrair consumidores leais e parcerias comerciais. Além disso, pode atrair novos investidores, abrindo portas para crescimento.

proteção internacional

Passo a Passo para o Registro Internacional

O registro de marca internacional envolve etapas importantes. Elas garantem a proteção da marca em vários mercados. Seguir essas etapas ajuda a fortalecer sua marca globalmente.

Pesquisa de Marcas

A primeira etapa é a pesquisa de marcas. Essa pesquisa deve ser detalhada e abranger os mercados desejados. É crucial verificar se a marca escolhida não cause conflitos legais com outras.

Realizar essa pesquisa evita problemas que podem atrasar o registro. Usar plataformas certas e consultar bases internacionais aumenta as chances de sucesso.

Preenchimento do Pedido

Depois da pesquisa de marcas, vem o preenchimento do pedido de registro. O pedido deve incluir dados do titular, descrição da marca e países de registro. É essencial que as informações sejam precisas e completas.

Qualquer erro pode causar rejeições. Detalhes cuidadosos são importantes para o sucesso do registro internacional.

Dicas para Evitar Erros Comuns no Registro

O registro de marca pode ser complicado e cheio de armadilhas. Para evitar problemas, é importante seguir algumas dicas. Essas práticas ajudam a fazer o registro de forma mais eficiente.

Consultar um Especialista

Contratar um especialista em propriedade intelectual é essencial. Eles conhecem bem as leis de cada país. Assim, podem dar orientações precisas para evitar erros.

Um profissional experiente pode fazer o registro ser um sucesso. Eles garantem que tudo esteja de acordo com a lei.

Revisar Documentação

Verificar a documentação com atenção é crucial. É importante checar tudo antes de enviar. Pequenos erros podem causar atrasos ou até a rejeição do pedido.

Investir tempo na revisão cuidadosa é fundamental. Assim, o registro será feito corretamente.

Aspecto Importância Dicas
Consulta a Especialistas Evitar complicações legais Buscar profissionais com experiência em registro internacional
Revisão de Documentação Minimizar riscos de rejeição Verificar todos os detalhes e informações relevantes

Custos do Registro Internacional de Marca

Registrar uma marca internacionalmente é essencial para empresas que querem crescer globalmente. Esse processo envolve vários custos registro de marca. Isso inclui taxas de registro e custos para manter a marca ao longo do tempo. Entender esses custos ajuda a planejar melhor o orçamento para proteger as marcas.

Taxas de Registro

As taxas internacionais mudam de país para país. É crucial pesquisar as tarifas de cada lugar. Isso porque esses custos podem mudar muito o orçamento do registro. Fazer um levantamento detalhado ajuda a evitar surpresas.

Custos de Manutenção

Manter uma marca exige cuidado constante e custos extras. As taxas internacionais para atualizações e outros serviços são importantes. Analisar esses custos registro de marca ajuda as empresas a proteger suas marcas melhor e usar os recursos de forma eficiente.

custos registro de marca

Tempo de Processamento para Registro Internacional

O tempo para registrar uma marca internacional varia muito. Pode levar de seis meses a um ano. Isso depende do trabalho do escritório responsável.

Prazos de Aprovação

Os prazos para registrar uma marca mudam com a complexidade do pedido. O processo começa com a análise do pedido. Depois, a marca é publicada para que outros possam contestar.

Após a publicação, a marca é aprovada ou rejeitada. Isso afeta o tempo total de processamento.

Fatores que Influenciam o Tempo

Alguns fatores podem mudar o tempo de registro. Veja os principais:

  • Erros no pedido: Erros na documentação inicial podem atrasar muito.
  • Necessidade de ajustes: Se o escritório pedir mudanças, o tempo aumenta.
  • Carga de trabalho do escritório: Se muitas solicitações estão sendo feitas, seu pedido pode levar mais tempo.

Entender esses fatores ajuda a planejar melhor. E a ter uma documentação correta faz o processo ser mais rápido.

Fatores Impacto no Tempo
Erros no pedido Aumenta o tempo devido à necessidade de correções
Necessidade de ajustes Prolonga o tempo se alterações forem solicitadas
Carga de trabalho do escritório Reduz a prioridade do seu pedido, aumentando prazos

Diretrizes para Escolher os Países de Registro

Escolher os países certos para registrar uma marca é um processo complexo. É necessário fazer uma análise de mercado internacional detalhada. Isso ajuda a encontrar os lugares onde a marca pode crescer mais e evitar riscos de violação.

Entender bem o mercado internacional ajuda a direcionar os esforços de registro de forma estratégica. Assim, a empresa pode focar melhor seus recursos.

Análise de Mercado

A escolha de países para o registro internacional deve considerar vários fatores. O tamanho do mercado, a concorrência local e o comportamento do consumidor são essenciais. Além disso, a economia e a política do país também são importantes.

Uma análise cuidadosa pode evitar investimentos em locais com muitas barreiras ao comércio.

Considerações Culturais

É crucial entender as considerações culturais ao expandir uma marca para novos territórios. As marcas podem ser vistas de maneiras diferentes em diferentes lugares. O que funciona em um país pode não funcionar em outro.

Adaptar a mensagem e os valores da marca às culturas locais pode aumentar o sucesso internacionalmente.

Importância da Vigilância de Marca Após o Registro

Obter o registro internacional da marca é só o começo. A vigilância de marca é crucial para proteger a identidade e os interesses da empresa. Um monitoramento internacional eficaz ajuda a encontrar infratores que usam marcas semelhantes ou prejudicam a reputação da marca.

Monitoramento de Infratores

É importante observar constantemente novas marcas que possam infringir os direitos da marca original. Tecnologias modernas e ferramentas de análise ajudam a identificar violações rapidamente. Assim, a empresa pode agir antes que a situação se torne grave, protegendo-se contra infratores.

Ações Legais Necessárias

Quando se identifica uma violação, é essencial estar pronto para ações legais. Isso pode ser notificações extrajudiciais, processos judiciais ou acordos de licenciamento. Conhecer as leis locais e internacionais é fundamental para uma proteção eficaz. Defender os direitos da marca não só protege sua integridade, mas também aumenta a confiança do consumidor.

Vigilância de marca na proteção contra infratores

Como Atualizar Seu Registro Internacional

Manter o registro internacional de marca atualizado é essencial. Isso ajuda a mostrar todas as alterações no registro, como mudanças no nome da empresa ou no endereço. Informar essas mudanças ao órgão responsável é crucial para manter a proteção da marca.

A seguir, vamos mostrar como fazer essas atualizações. Também vamos explicar os passos para as renovações internacionais.

Alterações de Nome ou Endereço

É importante informar alterações no registro rapidamente. Isso evita que a proteção da marca seja interrompida. Para fazer isso, o titular precisa juntar documentos que comprovem a mudança.

Depois, é preciso enviar o pedido ao órgão competente. Manter as informações corretas e atualizadas é fundamental. Assim, os direitos da marca são protegidos.

Procedimentos para Renovações

As renovações internacionais devem ser feitas a cada dez anos. Cada país tem um cronograma específico para isso. É bom marcar um lembrete para não esquecer.

Prepare a documentação e pague as taxas de renovação com antecedência. Não renovar pode causar a perda dos direitos da marca. Isso compromete a proteção que você já conquistou. Para ajudar nesse processo, serviços especializados podem ser úteis. Conheça os serviços disponíveis para atualização de registro e renovações internacionais.

O Papel de um Advogado de Propriedade Intelectual

Um advogado de propriedade intelectual é essencial para o registro internacional de marcas. Eles ajudam a entender as complexidades do registro em vários países. Seu conhecimento ajuda os empresários a fazer o registro corretamente e a enfrentar desafios.

Consultoria Especializada

A consultoria em marcas traz segurança para os empresários. Um advogado de propriedade intelectual mostra como registrar uma marca de forma eficaz. Eles consideram as leis e a cultura de cada país, ajudando a proteger a marca melhor.

Defesa da Marca

Um advogado de propriedade intelectual também defende a marca. Eles são cruciais em casos de conflito ou violação de direitos. Com seu conhecimento, eles ajudam a proteger a marca e a evitar riscos.

Estudos de Caso de Registro Internacional de Marcas

Estudos de caso mostram como marcas como a Coca-Cola e a Nike alcançaram sucesso global. Elas expandiram sua presença internacional com um registro eficaz. Isso mostra que planejar bem e executar o registro com cuidado são essenciais.

Exemplos de Sucesso

A Apple é um exemplo de marca que protegeu sua identidade globalmente. Ela salvaguardou seus produtos e manteve a exclusividade da marca. A Adidas também investiu no registro internacional para evitar problemas e fortalecer sua presença em vários países.

Lições Aprendidas

Para crescer globalmente, as empresas precisam de um planejamento cuidadoso. É importante estar atento às diferenças culturais e legais em diferentes mercados. Ignorar esses detalhes pode levar a problemas legais sérios, como mostram vários estudos de caso.

Conclusão: A Proteção da Sua Marca no Mercado Global

O registro internacional de marca é essencial para proteger sua marca global. É um passo importante em um mercado competitivo. A marca ganha um valor estratégico com o registro.

É crucial cuidar da sua marca para protegê-la. Agir rápido ajuda a evitar problemas.

Reforço da Importância do Registro

Proteger sua marca internacionalmente é uma necessidade. O registro internacional protege seus direitos em vários países. Isso ajuda a evitar a concorrência desleal.

Entender os processos e custos de registro é importante. Isso ajuda a evitar riscos e aproveitar oportunidades no exterior.

Incentivos para Ação Imediata

Entender a importância do registro é o primeiro passo. Tomar decisões rapidamente é crucial para o sucesso global. Proteger sua marca é investir na confiança e reputação da empresa.

Isso é essencial para o crescimento no mercado internacional.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.