Algumas marcas famosas, tão famosas, que se confundem com o próprio nome do produto que identificam.
Em alguns casos conseguimos separar a marca do nome do produto, como acontece com o “Leite Moça”, “Leite Ninho”. Mas, em outros, acabamos por chamar o produto pela marca e temos esta como o seu próprio nome. É o caso da “Gillette”, e como não poderia deixar de ser, da “Bombril”, da “Band-Aid”.
Ora, é comum chegarmos no estabelecimento a procura de um Bombril, e, quando de lá saímos, notamos que levamos um produto igual, mas que não “chama” Bombril, e sim “Brillo”, “Q Lustro”, “Ype Brilho”, “Assolan”. Na verdade, o nome do produto é palha de aço, mas a marca Bombril tornou-se tão conhecida, que substituímos o verdadeiro nome pela marca e assim chamamos todos eles da mesma forma.
Por vezes o consumidor não está interessado em adquirir o “Bombril” propriamente dito. Ele deseja comprar uma palha de aço de qualquer marca, mas usa “Bombril” para expressar o que deseja.
Alguém, algum dia, precisou de uma placa/folha/caixa de poliestireno, Mas várias dessas pessoas, quando foram comprar o produto, não falaram: “me vê, por favor, uma folha de poliestireno?”. Preferiram, simplesmente, pedir pelo “Isopor”. É mais fácil.
É essa mesma facilidade que nos faz substituir qualquer das expressões: “fecho conector”, “fecho de gancho e laço”, “material a base de nylon para unir duas partes de tecido”, por simplesmente “Velcro”.
Vejamos a seguir mais alguns exemplos de marcas nas condições acima descritas:
Marcas nessas condições são chamadas também de marcas de alto renome ou marcas notoriamente conhecidas.
As marcas de alto renome possuem proteção especial em todos os ramos de atividade. É o caso das marcas “Bombril”, “Havaianas”, “Itaú” etc. Vejamos a situação delas perante o INPI:
As marcas notoriamente conhecidas são aquelas afamadas dentro do seu segmento de mercado. É o caso da marca “Extra”, “Ponto frio”, dentre outras.
Estas marcas também encontram previsão específica na Lei da Propriedade Industrial, mais especificamente, nos arts. 125 e 126, respectivamente.
Fonte: Portal Uol