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4 Exemplos de Marcas Nominativas e Como Registrá-las

marcas nominativas

As marcas nominativas são essenciais para empresas hoje. Este artigo vai mostrar exemplos famosos como Coca-Cola, Nike, Google e Apple. Também vai falar sobre como registrar essas marcas no Brasil, incluindo os documentos necessários e a importância da proteção.

Proteger sua marca não é só legal, é uma estratégia importante. Este conteúdo vai mostrar por que as marcas nominativas são úteis e por que registrar elas é importante. Para mais informações, um contato com especialistas pode ajudar muito.

Vai aprender sobre os benefícios do registro de marcas, erros comuns e a importância de pesquisar bem. Ao final, você vai entender melhor o papel das marcas nominativas para sua empresa no Brasil.

O que são Marcas Nominativas?

As marcas nominativas são essenciais no mundo dos negócios. Elas ajudam a identificar produtos e serviços. São compostas por palavras ou combinações que distinguem um bem ou serviço no mercado. Vejamos mais sobre a definição de marcas nominativas e sua importância na propriedade intelectual.

Definição de Marcas Nominativas

A definição de marcas nominativas se refere a identificadores verbais. Pode ser termos comuns, expressões criativas ou siglas. Elas são reconhecidas pela nomenclatura, sem gráficos ou desenhos.

Importância das Marcas Nominativas

A importância das marcas vai além da identificação. Elas protegem a propriedade intelectual das empresas. Marcas bem registradas ajudam a construir uma identidade forte no mercado.

Elas protegem contra imitações. Marcas nominativas também aumentam a confiança e a qualidade para os consumidores. Isso ajuda a fidelizar clientes e assegura vantagem competitiva. A valorização da marca traz valor comercial e sustentação no mercado, fortalecendo a estratégia global da empresa.

Exemplos de Marcas Nominativas

As marcas nominativas são essenciais no comércio de hoje. Elas são conhecidas em todo o mundo. Vejamos alguns exemplos de marcas que se destacam pela sua identidade forte.

1. Coca-Cola

A Coca-Cola é famosa pelas suas bebidas. Ela se destaca pelo marketing e branding. Isso a tornou uma das marcas mais reconhecidas do mundo.

2. Nike

Nike é mais que uma marca. Ela é uma filosofia de vida. Com o slogan “Just Do It”, ela simboliza esportes e qualidade, inspirando muitos a se manterem ativos.

3. Google

Google mudou como buscamos informações na internet. Sua identidade é sinônimo de pesquisa online. O nome Google se tornou um verbo na cultura popular.

4. Apple

A Apple é conhecida por produtos inovadores, como o iPhone e o MacBook. Ela une tecnologia e design. Essa marca mostra como uma identidade forte pode construir um império empresarial.

Vantagens das Marcas Nominativas

As marcas nominativas trazem muitos benefícios para uma empresa. Elas ajudam a criar um reconhecimento forte da marca. Isso faz com que os consumidores vejam a marca como de qualidade.

Com uma marca conhecida, a compra fica mais fácil. Isso aumenta a confiança e a lealdade dos clientes.

Reconhecimento da Marca

Uma marca nominativa cria uma identidade única para a empresa. Esse reconhecimento não é apenas uma percepção. Ele se torna uma base sólida de clientes confiantes.

Essa conexão emocional é essencial para o sucesso a longo prazo.

Proteção Legal

A proteção legal é uma grande vantagem das marcas nominativas. Ao registrar uma marca, a empresa protege seu uso exclusivo. Isso ajuda a evitar cópias e fraudes.

Essa segurança jurídica é crucial em mercados competitivos. É importante proteger a integridade da marca.

Diferenciação no Mercado

Marcas nominativas ajudam uma empresa a se destacar. Elas se baseiam na identidade visual e na qualidade. Isso ajuda os consumidores a fazer escolhas mais seguras.

vantagens das marcas nominativas

Como Funciona o Registro de Marca no Brasil?

O registro de marcas no Brasil é crucial para proteger uma marca no país. Entender como funciona ajuda a evitar problemas legais. Também garante os direitos da marca. Vamos ver os órgãos responsáveis e as etapas do processo.

Órgãos Responsáveis pelo Registro

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o principal responsável pelo registro de marcas. Eles analisam e aprovam os pedidos. Além disso, gerenciam os direitos de propriedade intelectual. Em níveis regionais, outros órgãos também atuam, mas o INPI é a autoridade máxima.

Etapas do Processo de Registro

O processo de registro envolve várias etapas importantes. Veja as principais para um empresário:

  1. Pesquisa de Anterioridade: É essencial verificar se a marca não está registrada antes de pedir.
  2. Apresentação do Pedido: O pedido deve ser feito ao INPI com todas as informações da marca.
  3. Análise pelo INPI: O órgão analisa o pedido para evitar conflitos com marcas existentes.
  4. Publicação: Se aprovado, a marca é publicada na Revista da Propriedade Industrial. Isso inicia um período de oposição.
  5. Concessão do Registro: Após o período de oposição, se não houver contestação, o registro é concedido.

Documentação Necessária para Registro

Registrar uma marca no Brasil exige cuidado com detalhes. É preciso ter em mãos vários documentos importantes. Isso inclui os formulários certos e declarações que comprovem o pedido. Saber o que é necessário ajuda a evitar problemas mais tarde.

Formulários e Declarações

Os formulários para o registro devem ser preenchidos com atenção. Eles pedem informações sobre quem é o dono da marca, o tipo de produto ou serviço e a descrição dos mesmos. Também é necessário provar o uso anterior ou a intenção de uso da marca.

Taxas de Registro

As taxas para registrar uma marca mudam de acordo com o tipo e o lugar. É importante saber esses custos para não afetar o orçamento. As taxas são pagas na hora da solicitação e, às vezes, incluem extras por serviços ou mudanças no registro.

Tipo de Marca Taxa de Registro (R$) Prazo para Concessão
Marca Nominativa 300 6 a 12 meses
Marca Figurativa 400 6 a 12 meses
Marca Mista 500 6 a 12 meses

Dicas para Criar uma Marca Nominativa

Criar uma marca de sucesso exige cuidado na escolha de nome. O nome da marca é a primeira impressão que os consumidores têm. Ele influencia diretamente como eles veem e se relacionam com a marca. Aqui estão algumas estratégias úteis.

Escolha de Nome Impactante

Um nome que chame a atenção é crucial. Nomes que evocam emoções ou são fáceis de lembrar ajudam a fixar a marca na mente dos consumidores. Um nome original pode evitar confusões e aumentar as chances de registro. Algumas dicas incluem:

  • Utilizar palavras que tenham relevância emocional.
  • Criar combinações únicas que sejam sonoras e agradáveis.
  • Testar o nome com um público-alvo antes de decidir.

Evitar Nomes Genéricos

Usar nomes genéricos é um grande erro. Esses nomes não se destacam no mercado e podem causar problemas legais. Evitar nomes genéricos garante proteção legal e diminui o risco de concorrência desleal. É importante considerar:

  • A singularidade do nome escolhido.
  • A possibilidade de confusão com outras marcas.
  • A relevância do nome em relação ao produto ou serviço oferecido.

dicas para criar marca

Erros Comuns ao Registrar uma Marca Nominativa

Registrar uma marca nominativa é essencial para proteger a identidade de um negócio. Alguns erros podem comprometer essa proteção. É crucial identificar esses erros para garantir um registro eficaz e sem complicações.

Falta de Pesquisa Prévia

A falta de pesquisa prévia é um erro comum. Muitas empresas não pesquisam as marcas antes de pedir o registro. Isso pode levar à rejeição do pedido.

Uma pesquisa adequada evita surpresas desagradáveis. Também evita a necessidade de investir tempo e recursos em disputas legais.

Ignorar Aspectos Legais

Ignorar os aspectos legais do registro pode causar problemas no futuro. O descuido com as leis pode levar a disputas com terceiros. É importante atentar às normas que regulamentam o registro e a manutenção dos direitos da marca.

A Importância da Pesquisa de Marcas

A pesquisa de marcas é essencial para o registro de uma marca. Ela ajuda a encontrar possíveis problemas com marcas já registradas. Saber o que está no mercado ajuda a evitar problemas legais e escolher um nome único.

Analisando Marcas já Registradas

É crucial analisar marcas já registradas para evitar problemas. Isso envolve verificar se a marca que você quer ou algo parecido já existe. Você pode usar bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para isso. Fazer essa verificação ajuda a escolher um nome seguro e evitar processos legais.

Auxílio de Profissionais Especializados

Ter ajuda de especialistas, como advogados de propriedade intelectual, facilita muito. Eles têm conhecimento e podem ajudar na análise de marcas. Com sua ajuda, o processo de registro fica mais seguro e eficiente.

Protegendo Sua Marca Nominativa

Proteger uma marca não é só registrar. É preciso ficar de olho em quem usa a marca de forma errada. Isso ajuda a evitar confusão entre os consumidores e protege a identidade da marca. É importante estar sempre atento para agir rápido em caso de uso não autorizado.

Vigilância de Uso Indevido

Monitorar o mercado e as redes digitais é essencial. Isso ajuda a encontrar quem usa a marca sem permissão. Verificar registros de domínio, redes sociais e lojas virtuais é parte desse trabalho. Assim, a marca pode agir rápido para evitar danos.

Medidas Legais em Caso de Violação

Se houver violação, é importante ter um plano de ação. As ações podem incluir:

  • Notificações extrajudiciais para o infrator.
  • Ações judiciais para a proteção da marca.
  • Reclamações junto a órgãos reguladores.

Essas medidas são essenciais para proteger a marca. Elas também ajudam a reforçar a proteção e a dissuadir outros de usarem a marca de forma errada.

Tipo de Medida Descrição Objetivo
Notificação Extrajudicial Comunicação formal ao infrator Solicitar a cessação do uso não autorizado
Ação Judicial Processo legal contra o uso indevido Proteger direitos e reivindicar indenizações
Reclamação a Órgãos Reguladores Notificação a entidades competentes Buscar intervenção e proteção da marca

Marcas Nominativas e o Mercado Digital

As marcas nominativas são essenciais no mercado digital, especialmente no e-commerce. Elas criam uma identidade forte e diferenciam produtos e serviços. Isso ajuda a construir um relacionamento mais forte com os consumidores, aumentando as vendas online.

Relevância em E-commerce

Ter marcas nominativas no digital é crucial para ganhar confiança. Os consumidores preferem marcas conhecidas, o que influencia suas decisões de compra. Um estudo mostra que marcas conhecidas geram mais vendas online, mostrando sua importância no e-commerce.

Impacto nas Redes Sociais

As redes sociais ampliam a presença das marcas nominativas. Elas permitem que consumidores interajam diretamente com as empresas. Isso ajuda a criar comunidades leais. Além disso, estratégias de marketing digital eficazes conectam marcas com seu público de forma personalizada. Para saber mais, veja as principais dúvidas frequentes que melhoram a performance online.

Aspecto Importância
Identidade de Marca Estabelece reconhecimento e confiança entre os consumidores.
Engajamento Aumenta a interação e fidelização nas plataformas digitais.
Conversões Marcas fortes impulsionam as taxas de compra nas lojas virtuais.

Investir em marcas nominativas no digital é essencial para o sucesso a longo prazo. Com o crescimento das redes sociais, a interação entre marcas e consumidores se intensificou. Isso aumenta o impacto das estratégias de marketing digital.

Exemplos de Sucesso de Marcas Nominativas no Brasil

No Brasil, várias marcas se destacam pela inovação e estratégias de mercado. Elas mostram a força do branding e a importância de registrar a marca. Assim, protegem sua identidade e reconhecimento. Veja como a identidade forte leva a um sucesso duradouro.

Marca X

A Marca X conquistou o coração dos consumidores com foco em sustentabilidade e qualidade. Desde o início, a empresa investiu em campanhas que vendem produtos e geram conscientização ambiental. Assim, ela se tornou uma das marcas de sucesso no Brasil, atraindo quem valoriza a missão da marca.

Marca Y

A Marca Y é sinônimo de inovação tecnológica no Brasil. Ela se destacou com soluções diferenciadas que atendem à demanda por praticidade. Sua estratégia de branding mostra a importância do registro de marca para proteger inovações e liderar em um setor competitivo.

Futuro das Marcas Nominativas

O futuro das marcas nominativas traz desafios e chances. Elas precisam se destacar em um mercado cheio. Também devem seguir as tendências de registro que surgem com novas tecnologias e mudanças nas leis.

Tendências de Registro

Com o mercado mudando, as tendências de registro incluem novas formas de marcas. Isso inclui marcas sonoras e tridimensionais. O aumento do comércio eletrônico faz as marcas quererem registros mais rápidos e simples.

É importante pesquisar marcas já registradas para evitar problemas no futuro.

Evolução Legal e Comercial

A lei também muda, afetando o futuro das marcas nominativas. A legislação deve acompanhar as mudanças no comércio e tecnologia. Isso garante que as marcas sejam bem protegidas.

Entender as novas leis é crucial para quem quer registrar suas marcas legalmente.

futuro das marcas nominativas

Considerações Finais

A importância das marcas nominativas é grande para a identidade de uma empresa. Elas dão um reconhecimento rápido ao consumidor. Também garantem um lugar único no mercado, protegendo os direitos legais e evitando fraudes.

Recapitulando a Importância das Marcas Nominativas

Proteger marcas é essencial para o sucesso de qualquer negócio. Marcas registradas aumentam a confiança do consumidor. Isso é crucial em um mercado competitivo.

Esse investimento traz segurança e valor a longo prazo. Reflete diretamente na reputação da empresa.

Incentivo ao Registro e Proteção de Marcas

Empreendedores e empresas devem ser proativos com o registro de suas marcas. Isso protege a identidade e os valores do negócio. Também evita disputas legais futuras e constrói um legado duradouro.

Entender a importância do registro é crucial. Isso garante a proteção de marcas e o crescimento sustentável do negócio.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.