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Topografia de Circuitos

“Decidir o que não fazer é tão importante quando decidir o que fazer.
Isso é verdadeiro para companhias e também para produtos.”

Steve Jobs

A importancia da marca

Serviços de registro de Topografia de circuitos

Os serviços de registro de topografia de circuitos são essenciais para garantir a precisão e confiabilidade dos sistemas eletrônicos. A topografia é uma técnica que permite a medição e mapeamento preciso da superfície terrestre, e quando aplicada em circuitos eletrônicos, pode ajudar a identificar problemas e falhas de forma mais eficiente.
Além disso, os serviços de registro de topografia de circuitos também podem ser úteis na criação de novos projetos, permitindo aos engenheiros e técnicos entender melhor o terreno em que estão trabalhando e projetar sistemas mais adaptados às condições locais.

Proteja sua inovação: Serviços de registro e proteção de Topografia de circuitos

O que é a Topografia de Circuitos

A topografia de circuitos é um elemento fundamental na inovação tecnológica, pois permite a criação de novos produtos e serviços. No entanto, a falta de proteção pode resultar em cópias não autorizadas, violação de direitos autorais e perda de vantagem comptitiva. Para evitar esses riscos, é importante considerar a contratação de serviços de registro e proteção de topografia de circuitos.
Esses serviços oferecem proteção legal, validade internacional e facilidade de obtenção, o que garante a segurança da sua inovação. Além disso, empresas que registram e protegem suas topografias de circuitos têm uma vantagem comptitiva no mercado, pois podem garantir a exclusividade do seu produto ou serviço.

Porque é importante protegê-la?

A topografia de circuitos é a disposição tridimensional dos elementos que compõem um circuito integrado. Ela é fundamental para a criação de novos produtos e serviços na área de tecnologia, pois permite a miniaturização e a integração de componentes eletrônicos. Por isso, é importante protegê-la
para garantir a exclusividade da sua inovação.
A falta de proteção da topografia de circuitos pode resultar em cópias não autorizadas, violação de direitos autorais e perda de vantagem competitiva. Além disso, a proteção da topografia de circuitos é fundamental para a competitividade do mercado, pois garante a exclusividade do produto ou serviço desenvolvido.

Riscos de não proteger a topografia de circuitos

A falta de proteção da topografia de circuitos pode resultar em diversos riscos, tais como cópias não autorizadas, violação de direitos autorais e perda de vantagem comptitiva. Segundo dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a pirataria de software e hardware causou prejuízos de US$ 63 bilhões em todo o mundo em 2017. Além disso, a falta de proteção da topografia de circuitos pode levar à perda de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, uma vez que outras empresas podem copiar a inovação sem arcar com os custos de criação. Portanto, é fundamental considerar a contratação de serviços de registro e proteção de topografia de circuitos para garantir a segurança da sua inovação.

Nossos Serviços de registro de topografia de circuitos

Através do registro de topografia de circuito você tem a proteção legal da sua inovação. Este registro garante que a sua topografia de circuito seja reconhecida como propriedade intelectual e protegida por lei. Além disso, o registro de topografia de circuitos tem validade internacional, o que garante a proteção em diversos países.

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Outra vantagem dos serviços de registro de topografia de circuitos é a facilidade de obtenção. O processo é simples e rápido, o que permite que você registre sua inovação com agilidade e segurança. E você sabia que empresas que registram suas topografias de circuitos têm uma vantagem competitiva no mercado, pois podem garantir a exclusividade do seu produto ou serviço.

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Garantia a exclusividade do seu produto ou serviço e obtenha uma vantagem competitiva no mercado, pois só com o registro concedido você podem garantir a exclusividade da sua inovação e evitar cópias não autorizadas.

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O Registro de Topografias de Circuitos Integrados é uma ferramenta extremamente útil para a proteção do tráfego comercial de informações. Seu principal objetivo é acautelar os direitos de propriedade intelectual de fabricantes de chips e outras empresas envolvidas na criação de circuitos integrados. Estas topografias são registradas junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), permitindo a proteção do layout do chip, permitindo que um titular de direitos tenha um meio válido para disputar qualquer problema de violação de direitos (vara), assim como para contratar empresas parceiras para a produção de produtos a partir desse chip.
Topografias de Circuitos integrados foram desenvolvidas originalmente pela indústria da computação para proteger seus chips. O INPI só começou a aceitar requests de registros de topografias em 1999, quando o Tratado de Harmonização de Propriedade Industrial foi adotado. Este tratado flexibilizou as exigências de registro, pois antes disso, o processo de harmonização era extenso e de longa duração.
Depois que o Tratado de Harmonização entrou em vigor, o processo de registro de topografias passou a ser muito mais simples e rápido, pois computadores podiam examinar tanto as dimensões, as formas e as funções dos chips. O processo era muito mais simples do que anteriormente, devido à facilidade de uso dos computadores. Além disso, o INPI conseguiu aprimorar os critérios para a aprovação das petições de registro de topografias.
Devido à complexidade e à variedade de detalhes presentes nos circuitos integrados, o processo de registro de topografias requer profissionais especialmente preparados para criar as solicitações e processar os pedidos de registro. Por meio destes profissionais, o INPI consegue examinar
minuciosamente os documentos apresentados e declarar se uma topografia de circuito integrado é válida ou não.
Com isso, as empresas que possuem topografias de circuitos registradas têm mais segurança sobre seus direitos de propriedade intelectual. O registro também pode permitir que a empresa possa contribuir ainda mais no desenvolvimento de novas tecnologias, pois garante a proteção dos direitos de propriedade dos fabricantes de chips e outras empresas responsáveis pela criação de circuitos integrados

Além disso, é possível utilizar as topografias registradas como moeda de troca comercial, pois elas contêm informações valiosas para aqueles que tentam imitar ou copiar os circuitos. Por isso, a registro de topografias é de grande importância na proteção dos direitos de propriedade intelectual das empresas.
De uma forma geral, a proteção das topografias de circuitos integrados é obtida por meio do INPI e do registro dos projetos junto ao órgão. O registro de topografias permite que a propriedade intelectual das empresas seja protegida, o que é essencial para o futuro da tecnologia. A partir do momento em que o projeto é aprovado pelo INPI, o titular dos direitos recebe um certificado que pode ser usado como prova de que o layout do circuito é protegido em caso de disputas judiciais.
É importante destacar que o processo de registro de topografias não fornece direitos reais imediatos ao titular da propriedade. O fato de uma topografia estar registrada no INPI não concede a ninguém os direitos de comercializar o chip. Uma vez que o titular dos direitos do projeto possui imagens, protótipos e/ou outros documentos que representem a configuração tridimensional do circuito, o titular do direito tem acesso a ações judiciais contra aqueles que possam copiar ou reutilizar as topografias.
Uma analogia apropriada para explicar a importância dos serviços de registro de topografias é que a proteção do layout dos chips é como os cercos eletrificados em becos. Ao registrar as topografias dos chips o INPI ajuda a proteger as empresas de produtos ilegais, pois obtém a prova formal de que o layout pertencia à empresa antes que qualquer outra pessoa o obtivesse.
Em suma, o registro de topografias de circuito integrado é extremamente importante para a proteção dos direitos de propriedade intelectual de fabricantes de chips e outras instituições responsáveis pela criação de circuitos integrados. O processo de registro de topografias junto ao INPI permite que um titular de direitos tenha um meio legal para acautelar seus direitos legais e então usar essa topografia para o comércio de produtos. Dessa forma, as registro de topografias garantem um nível adequado de proteção às empresas envolvidas o desenvolvimento de novas tecnologias.

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O QUE FAZEMOS? QUAIS SÃO OS NOSSOS SERVIÇOS?

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REGISTRO
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TRANSFERÊNCIA
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ESTUDO E ANÁLISE
DE MARCA

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LOCALIZAÇÃO

Rua Padre Carlos Nitzko, 390 Região do Lago 3 Cascavel – PR | CEP 85819-777

Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.