O que é Transferência de Tecnologia?
Quando você é possuidor de direitos em uma propriedade industrial, intelectual ou outros ativos intangíveis, há possibilidade de explorar estes direitos através de contratos e licenças de usos.
Estes negócios fazem parte de ativos intangíveis e através do INPI (Institudo Nacional de Propriedade Industrial) pode ser obtido a concepção e a averbação de registro desses contratos. Contratos como por exemplo: acordos de transferência de tecnologia, contrato de licenciamento, fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia, contratos de franquias, uso de marcas, entre outros.
A Transferência de Tecnologia ou contrato de tecnologia pode ser parcial ou total, exploração de direitos ou de cessão. O contrato parcial ou de cessão pode ser por um determinado tempo ou por tempo indeterminado e estão voltados para direitos de propriedade intelectual industrial para marcas, patentes e desenhos industriais que já obtiveram o certificado de registro junto ao órgão competente, neste caso o INPI.
Contratos tecnológico de franquias, por exemplo, podem ser um contrato empresarial para exploração de uma marca registrada em conjunto com o KnowHow adquirido pelo proprietário de um negócio. Estes contratos licenciam para terceiros, FRANQUEADOS, o uso da marca seguindo alguns critério e obrigações de exploração pré determinado pelo FRANQUEADOR, o detentor da marca.
Nestes contratos são determinados termos de usos para ser compartilhados os direitos sobre a marca dentro de um padrão conceitual, padrão visual, deveres e cuidados da marca junto ao mercado, mantendo uma identidade única em todas as aplicações, negociações e exploração afins.
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