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O que é Registro de Marca: 7 Perguntas Comuns Respondidas

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O registro de marca é essencial para proteger a identidade de uma empresa. Este artigo vai explicar o que é e por que é importante. Também vai responder a várias perguntas comuns sobre o processo.

Exploraremos como esse registro ajuda a evitar problemas legais. E como ele preserva a identidade comercial de uma empresa. Vamos ver as etapas para proteger a marca e suas implicações no mundo dos negócios.

O que é Registro de Marca?

O registro de marca protege a exclusividade de um nome ou logotipo. Isso ajuda a evitar o uso não autorizado. Assim, a marca pode se fortalecer no mercado.

Definição de Registro de Marca

Uma marca é um sinal distintivo que diferencia produtos ou serviços. O registro de marca formaliza essa proteção. Isso dá ao proprietário o direito de usar a marca sozinho.

Importância do Registro

O registro de marca é muito importante. Ele defende a marca contra infracções e ajuda a construir confiança. Marcas registradas mostram profissionalismo e responsabilidade, influenciando as escolhas de compra.

Tipos de Marcas

Existem vários tipos de registro de marca. Cada um tem suas características. As principais são:

  • Marcas Nominativas: São apenas palavras ou letras.
  • Marcas Figurativas: Incluem desenhos, logotipos ou símbolos gráficos.
  • Marcas Mistas: Combinam palavras e desenhos.
  • Marcas Sonoras: Identificam produtos ou serviços por meio de sons.

Como Funciona o Processo de Registro?

O registro de marca é essencial para proteger um negócio. Para fazer isso de forma correta, é necessário seguir algumas etapas. Também é importante ter a documentação certa e saber o prazo para a aprovação.

Etapas do Registro

Primeiro, é feita uma pesquisa para ver se a marca já existe. Depois, o pedido é feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa etapa é crucial para que a marca seja reconhecida no mercado.

Se tudo estiver correto, o pedido é analisado. E o requerente pode acompanhar o andamento pelo sistema do INPI.

Documentação Necessária

Para registrar a marca, é preciso alguns documentos. Isso inclui a solicitação, provas de uso da marca e o pagamento das taxas. Esses documentos são fundamentais para fazer o pedido oficialmente.

Tempo de Espera para Aprovação

O tempo para a aprovação da marca varia muito. Geralmente, leva de 6 a 12 meses. Isso depende de como complexo o processo é e de quantos pedidos estão sendo analisados.

É importante que os empreendedores planejem esse tempo. Para entender melhor a importância do registro, veja este artigo.

Quais os Benefícios do Registro de Marca?

O registro de marca traz muitos benefícios do registro. Ele não é só uma formalidade. Ele garante direitos legais e ajuda a crescer e se consolidar no mercado.

Proteção Legal

A proteção legal de marca é um grande atrativo. Ela impede que outras empresas usem nomes ou símbolos confusos. Isso dá ao dono da marca o direito de defender seu nome em juízo.

Valorização da Marca

A marca se valoriza muito com o registro. Ela é vista como uma ativa valiosa. Isso ajuda a construir credibilidade com os consumidores, que se sentem mais seguros ao comprar produtos ou serviços da marca.

Exclusividade no Mercado

A exclusividade é um grande diferencial. Com uma marca registrada, é possível fazer marketing de forma eficaz. Isso porque outros concorrentes não podem usar o mesmo nome ou símbolos, deixando um espaço único para a sua proposta de valor.

benefícios do registro

Benefício Descrição
Proteção Legal Evita uso indevido por concorrentes e permite defesa judicial.
Valorização Marca registrada é vista como um ativo valioso e confiável.
Exclusividade Garante que a marca não seja utilizada por outros, fortalecendo estratégias de marketing.

Quais os Riscos de Não Registrar uma Marca?

Registrar uma marca é crucial para a segurança e proteção das empresas no mercado. Ignorar essa etapa pode levar a riscos de não registrar uma marca. Esses riscos são claros em várias consequências.

Uso Indevido por Terceiros

A falta de registro facilita o uso indevido de marca por terceiros. Competidores podem usar o nome ou logotipo da sua empresa. Isso enfraquece a identidade da marca.

Essa situação prejudica a imagem da marca. Também confunde os consumidores, que podem pensar que a marca é inferior.

Perda de Oportunidades Comerciais

Outro risco é a perda de oportunidades comerciais. Sem proteção legal, as empresas têm menos vantagem. Isso inclui dificuldades para fechar parcerias e atrair investimentos.

Investidores muitas vezes preferem marcas registradas. Eles buscam segurança jurídica que um registro oferece.

Quanto Custa Registrar uma Marca?

É essencial entender os custos de registro de marca para proteger sua identidade comercial. Quando você decide registrar sua marca, é importante saber as taxas e custos do processo. Isso inclui a manutenção do registro.

Taxas de Registro

As taxas de registro mudam conforme a categoria e tipo de marca. Por exemplo, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) tem taxas diferentes para diferentes setores. Para saber os valores atuais, visite o site do INPI.

Custos de Manutenção

A manutenção do registro é crucial. Após 10 anos, a marca precisa ser renovada, o que custa mais taxas. Planeje investir em assessorias jurídicas para garantir a legalidade do processo.

Tipo de Serviço Custo Aproximado (R$)
Taxa de Registro Inicial 250,00
Taxa de Renovação (10 anos) 300,00
Assessoria Jurídica 500,00

Como Pesquisar se uma Marca Já Está Registrada?

É muito importante pesquisar se uma marca já está registrada antes de registrar. Isso ajuda a evitar problemas no futuro. O sistema de busca do INPI é uma ótima maneira de saber se a marca que você quer está disponível.

Acesso ao Sistema de Busca

O sistema de busca de marcas está disponível na internet. Você pode colocar o nome ou logotipo que quer registrar. A interface é fácil de usar, ajudando na busca.

Com essa ferramenta, você pode saber se a marca que você quer já está registrada.

Procedimentos para Consulta

Para fazer uma consulta, siga esses passos:

  1. Acesse o Sistema de Busca de Marcas no site do INPI.
  2. Insira o nome ou logotipo que deseja pesquisar.
  3. Considere variações do nome ou outras formas de apresentação gráfica.
  4. Analise os resultados e identifique possíveis marcas semelhantes.

Seguindo esses passos, você faz uma busca mais completa. Isso aumenta as chances de registrar uma nova marca sem problemas. Fazer uma pesquisa cuidadosa é crucial para a segurança jurídica do seu negócio.

Passo Descrição
1 Acessar o sistema de busca de marcas do INPI
2 Inserir o nome ou logotipo desejado
3 Considerar variações possíveis
4 Revisar os resultados e fazer anotações

O que Fazer em Caso de Infringimento?

Um infringimento de marca é uma grande ameaça para um negócio. É crucial agir rápido. Primeiro, é importante identificar as violações, como o uso indevido de logotipos ou nomes comerciais. Depois, é necessário tomar medidas legais para proteger seus direitos.

Como Identificar a Infringência

Identificar a infração é o primeiro passo. Os donos de marcas devem monitorar o mercado constantemente. Isso pode incluir:

  • Avaliar regularmente produtos e serviços concorrentes.
  • Estabelecer alertas para novos registros de marcas semelhantes.
  • Receber denúncias de consumidores ou parceiros sobre possíveis infrações.

Passos Legais a Tomar

Se confirmada a infração, é necessário tomar medidas legais para proteger a marca.

  1. Notificação extrajudicial: Contatar o infrator e pedir que pare de usar a marca de forma indevida.
  2. Reunião de provas: Coletar evidências que comprovem a infração, como fotos e documentos.
  3. Ação judicial: Se a notificação extrajudicial não resolver o problema, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para reparar os danos.

Qual a Diferença entre Registro de Marca e Nome Fantasia?

Para quem quer proteger sua marca, entender a diferença entre registro de marca e nome fantasia é essencial. O registro de marca protege um nome, logotipo ou símbolo de uma empresa legalmente. Já o nome fantasia é como a empresa é conhecida no mercado. Essa distinção é importante para as leis.

Conceitos Fundamentais

O nome fantasia é como a empresa se mostra ao público. Ele pode ou não ser o mesmo nome registrado. O registro de marca, por sua vez, dá direito exclusivo ao uso do nome ou logotipo. Isso evita que outras empresas usem a mesma marca.

Implicações Legais

Entender a diferença entre registro e nome fantasia é crucial legalmente. Sem registro, outro pode usar o mesmo nome fantasia. Por isso, é importante saber os direitos e responsabilidades de cada para proteger a identidade da empresa.

Aspecto Registro de Marca Nome Fantasia
Proteção Legal Sim, direitos exclusivos garantidos Não, proteção limitada
Requer Registro Sim Opcional
Identidade Comercial Nome registrado e protegido Denominação popular utilizada
Possibilidade de Conflito Baixa, se registrado corretamente Alta, sem registro legal

Como Renova o Registro de Marca?

A renovação da marca é muito importante para protegê-la legalmente. O processo deve seguir as regras do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É essencial saber o prazo e os passos para renovar a marca sem problemas.

Prazo para Renovação

O prazo para renovar a marca é de seis meses antes do fim do registro original. Esse registro dura dez anos. É importante antecipar essa data para evitar perder a proteção da marca.

Processo de Renovação

O processo de renovação é parecido com o pedido inicial. Os interessados devem fazer um novo pedido ao INPI. É importante manter as informações da marca atualizadas.

Verificar os documentos e informações é crucial para evitar erros. Ficar de olho no status do pedido ajuda a manter a marca protegida.

renovação de registro

O que é Classe de Registro de Marca?

A classe de registro de marca é muito importante para proteger a propriedade intelectual. Ela organiza as marcas em categorias específicas. Isso ajuda a entender melhor o que cada marca representa.

Essa organização segue a Classificação de Nice. Este padrão é reconhecido internacionalmente. Ele é essencial para definir as classes de registro de marcas.

Definição de Classes

As classes de registro dividem produtos e serviços em grupos. Por exemplo, a classe 25 inclui roupas. Já a classe 35 abrange serviços de publicidade.

Escolher a classe certa é crucial para proteger sua marca. Isso ajuda a evitar problemas com terceiros.

Como Escolher a Classe Certa

Escolher a classe certa é fundamental para proteger seus produtos ou serviços. É importante analisar bem suas atividades e o que você quer proteger.

Consultar especialistas pode ajudar muito. Eles podem evitar que você faça erros na proteção da sua marca. Isso ajuda a reduzir o risco de problemas com terceiros.

Para saber mais sobre os riscos de não registrar sua marca, veja essa referência.

É Possível Transferir o Registro de Marca?

O registro de marca pode mudar de dono. Isso acontece quando uma pessoa vende sua empresa ou muda a estrutura da empresa. É crucial entender o processo de transferência e suas regras legais. Assim, todos os direitos da marca são transferidos corretamente.

Processo de Transferência

Para transferir o registro, é necessário um contrato de cessão. Esse contrato deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É essencial que todos os detalhes do contrato estejam claros. Os passos são:

  1. Elaboração do contrato de cessão.
  2. Registro do contrato no INPI.
  3. Notificação a órgãos pertinentes, se necessário.

Implicações Legais da Transferência

Quando a marca muda de dono, todos os direitos e obrigações passam para o novo dono. É importante cuidar para não prejudicar a proteção da marca. Falhas podem levar a problemas legais no futuro. Alguns pontos a considerar são:

  • Verifique se a marca está livre de litígios.
  • Assegure-se de que a transferência abranja todos os produtos ou serviços registrados.
  • Considere os direitos relacionados ao uso da marca após a transferência.

Quais Organismos Regulam o Registro de Marca no Brasil?

No Brasil, registrar uma marca é crucial para proteger a identidade comercial. É importante saber quem regula esses registros para ter uma proteção eficaz.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

O INPI é o órgão principal para registrar marcas no Brasil. Eles analisam os pedidos e dão a proteção legal necessária. Assim, as marcas são verificadas para evitar conflitos com marcas já registradas.

Outras Entidades Relevantes

Além do INPI, há outras entidades importantes. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) ajuda na normalização das práticas de propriedade intelectual. Esses órgãos trabalham juntos para criar um ambiente seguro para empreendedores. Para saber mais sobre o registro de marcas, visite aqui.

órgãos reguladores de marca

Dicas Finais para um Registro de Marca Bem-Sucedido

Registrar sua marca é um passo importante para proteger seu negócio. É crucial seguir algumas dicas para um registro bem-sucedido. Primeiro, é essencial consultar um especialista em propriedade intelectual. Eles podem ajudar na escolha das classes certas e preencher a documentação corretamente.

Além disso, é importante manter os registros da marca sempre atualizados. Isso ajuda a evitar problemas com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Manter as informações em dia fortalece a identidade da marca e a sua presença no mercado.

Em resumo, para um registro de marca bem-sucedido, é importante a consultoria de um especialista e a atualização constante dos registros. Essas ações são fundamentais para proteger a marca e promover o negócio. Investir nisso traz grandes benefícios em segurança e competitividade.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.