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Como Fazer o Registro de Marca no INPI em 7 Passos Simples

passo a passo

O registro de marca no INPI é essencial para proteger a identidade dos produtos e serviços. Este guia vai dividir o processo em 7 etapas fáceis. Assim, você entenderá melhor cada passo.

O registro garante a exclusividade da sua marca. Isso ajuda a evitar problemas legais relacionados à propriedade intelectual. É crucial para fortalecer sua presença no mercado e proteger seus direitos.

O que é o Registro de Marca?

O registro de marca protege um nome, logotipo ou símbolo único de uma empresa. É essencial para qualquer empreendedor que quer se destacar. Vamos ver por que é tão importante e quais são seus benefícios.

Definição de Marca

A marca vai além do nome. Ela inclui tudo o que as pessoas pensam sobre uma empresa. Isso abrange logotipos, slogans e a experiência do cliente. Uma boa marca cria uma imagem forte e conecta com o público.

Importância do Registro

O registro é crucial. Ele dá ao dono da marca o direito de usar o nome ou símbolo sozinho em todo o país. Isso impede que outros usem algo semelhante. Essa proteção é um grande valor para a empresa, mantendo a marca única e reconhecida.

Vantagens do Registro de Marca

Existem muitas vantagens no registro de marca. Algumas das principais são:

  • Proteção contra cópias e imitações;
  • Aumento da credibilidade junto ao consumidor;
  • Valorização do ativo intangível da empresa;
  • Facilidade na concessão de franquias e licenciamento.

Quem Pode Fazer o Registro de Marca?

O registro de marca é essencial para proteger direitos de uma marca. Vários tipos de pessoas podem fazer isso. Indivíduos e organizações podem se beneficiar dessa proteção legal.

Pessoas Físicas

Empreendedores e freelancers podem registrar suas marcas. Isso traz segurança e garante a exclusividade da marca. É crucial para o crescimento de um negócio.

Pessoas Jurídicas

Empresas de todos os tamanhos podem registrar suas marcas. Pequenas startups e grandes corporações podem proteger seu nome e logo. O registro ajuda a fortalecer a identidade da empresa e proteger contra concorrentes.

Entidades Estrangeiras

Entidades estrangeiras que querem atuar no Brasil podem registrar suas marcas no INPI. O processo segue as leis locais. Assim, essas entidades podem estabelecer suas marcas legalmente, com as mesmas proteções de brasileiros.

Passo 1: Realizar a Pesquisa de Anterioridade

A pesquisa de anterioridade é um passo crucial na busca por registro de marca. Ela busca marcas semelhantes já registradas no INPI. Isso ajuda a evitar problemas legais e aumenta as chances de registro.

O Que é a Pesquisa?

Essa pesquisa verifica se a marca desejada está disponível. O objetivo é evitar a violação de direitos de terceiros. Ao pesquisar, encontra-se marcas que podem confundir os consumidores e atrapalhar o registro.

Ferramentas para Pesquisa

Existem várias ferramentas para ajudar na pesquisa de marcas. O sistema de buscas do INPI é muito usado. Plataformas de propriedade intelectual e softwares também ajudam. Essas ferramentas tornam a pesquisa mais precisa e rápida.

Interpretação dos Resultados

Entender os resultados da pesquisa é muito importante. É preciso ver se marcas semelhantes ou idênticas já foram registradas. Se houver registros que possam causar confusão, o pedido pode ser negado. Isso ajuda a tomar decisões acertadas sobre o registro.

Passo 2: Preparar a Documentação Necessária

Preparar a documentação é um passo essencial para registrar uma marca. Reunir os documentos certos ajuda a evitar atrasos. É importante saber quais documentos são necessários e como organizar-os.

Documentos Obrigatórios

Os documentos necessários para registrar uma marca são:

  • CPF ou CNPJ do solicitante;
  • Comprovantes de identidade;
  • Formulário de pedido de registro de marca preenchido;
  • Se necessário, documentação que comprove o uso da marca.

Formulários a Serem Preenchidos

O formulário de pedido de registro deve ser preenchido com cuidado. Esse documento exige informações detalhadas sobre a marca e seu proprietário. Revisar bem o formulário ajuda a evitar erros que podem atrasar o processo.

Dicas de Organização

Para organizar melhor a documentação, siga algumas dicas:

  • Faça uma lista de verificação para não esquecer documentos;
  • Organize tudo em pastas ou envelopes;
  • Faça cópias digitais dos documentos para ter segurança.

documentação necessária

Seguir essas dicas facilita o registro da marca. Para saber mais sobre o registro de marcas, visite a página dedicada ao registro de marcas.

Passo 3: Escolher a Classe da Marca

Escolher a classe certa é muito importante ao registrar uma marca. O sistema de registro divide as marcas em classes. Essas classes correspondem a diferentes produtos e serviços. Assim, a proteção da marca é focada em áreas específicas do mercado.

O Que São Classes de Marca?

Classes de marca são categorias que ajudam a organizar produtos e serviços. Elas facilitam a busca e análise de registros. Isso evita confusão entre marcas em setores semelhantes. Cada classe abrange um grupo de produtos ou serviços, seguindo a Classificação de Nice.

Como Escolher a Classe Correta

Escolher a classe certa exige atenção. É importante saber o tipo de produto ou serviço da marca. Pesquisar as classes disponíveis e analisar exemplos ajuda na escolha. Consultar a classificação de Nice também é útil.

Exemplos de Classes

  • Classe 25: Vestuário, calçados e chapéus
  • Classe 30: Alimentos e bebidas, como café, chá e açúcar
  • Classe 42: Serviços de tecnologia da informação e desenvolvimento de software

Esses exemplos mostram a variedade de classes. Escolher uma classe específica garante proteção eficaz para o segmento desejado. Para mais informações, veja a orientação sobre registro de marcas.

Passo 4: Preencher o Requerimento

O processo de registro de marca avança para o preenchimento do requerimento. Este passo é crucial. Um requerimento bem preenchido pode ajudar na aprovação do registro. Seguir as orientações certas é essencial para sua solicitação.

Informações Necessárias

Para preencher o requerimento, é necessário incluir algumas informações necessárias. Essas incluem:

  • Dados pessoais do requerente (nome, CPF/CNPJ)
  • Descrição detalhada da marca (elementos gráficos e palavras)
  • Classe correspondente da marca, conforme o sistema de classificação.

Erros Comuns ao Preencher

É importante estar atento a erros comuns ao preencher o requerimento. Erros comuns incluem:

  • Selecionar a classe errada
  • Omitir informações essenciais
  • Descrição imprecisa da marca, dificultando a compreensão.

Como Validar o Requerimento

Para evitar erros e garantir a submissão correta, é necessário validar as informações. Algumas dicas para validar incluem:

  • Revisar todas as informações inseridas
  • Confirmar a classe escolhida com a classificação vigente
  • Consultar fontes confiáveis ou profissionais na área, se necessário.

Passo 5: Pagar a Taxa de Registro

Pagar a taxa de registro é essencial para registrar sua marca no INPI. As taxas variam conforme a categoria do solicitante e a classe da marca. É importante consultar a tabela de taxas do INPI para saber os valores e fazer o pagamento corretamente.

Tabela de Taxas do INPI

A tabela de taxas mostra os preços atualizados para cada tipo de registro. As taxas mudam entre pessoas físicas e jurídicas. Veja abaixo uma tabela simplificada dos valores:

Natureza do Solicitante Classe da Marca Valor da Taxa
Pessoa Física Classe 1 a 34 R$ 242,00
Pessoa Jurídica Classe 1 a 34 R$ 474,00
Pessoa Física Classe 35 R$ 121,00
Pessoa Jurídica Classe 35 R$ 237,00

Formas de Pagamento

Para pagar a taxa de registro, você pode gerar uma guia de recolhimento. Essa guia deve ser paga em bancos autorizados. Isso facilita o processo e evita problemas.

Prazos de Vencimento

É crucial pagar as taxas de registro no prazo estabelecido. Se não pagar a tempo, o registro pode enfrentar atrasos e perda de prioridade. Fique de olho no dia de vencimento para não perder a data.

Passo 6: Acompanhar o Processo de Análise

É muito importante acompanhar o processo de análise após pagar a taxa. O tempo que leva para o INPI analisar pode variar muito. Isso depende de como complexo o pedido é e de quantas solicitações estão sendo feitas.

Prepare-se para possíveis atrasos. Situações inesperadas podem levar mais tempo para a análise.

Tempo Médio de Análise

O tempo médio de análise no INPI varia entre 6 meses e 1 ano. Mas é sempre bom verificar essa informação de vez em quando. Isso porque as regras do INPI podem mudar.

Como Acompanhar o Processo

O INPI tem uma plataforma online para acompanhar o processo. Para usar, basta colocar o número do protocolo ou o nome da marca. Assim, você vê o status do pedido e recebe atualizações importantes.

O Que Fazer em Caso de Exigências

Se o INPI pede algo, é essencial responder rápido. Não responder em tempo pode parar o processo. Então, tenha tudo pronto para responder às exigências rapidamente.

acompanhar processo

Passo 7: Obter o Certificado de Registro

Após a aprovação do pedido, o próximo passo é obter o certificado de registro. Esse documento formaliza a proteção da sua marca. É essencial para que a marca seja reconhecida e protegida pela lei.

Divulgar a marca registrada também é crucial. Isso ajuda a fortalecer a presença da marca no mercado.

O Que Fazer Após a Aprovação

Após a aprovação, é importante realizar várias ações. Isso maximiza os benefícios da marca registrada. As principais atividades a serem consideradas incluem:

  • Promover a marca em canais apropriados.
  • Informar parceiros sobre a nova formalização.
  • Manter registros detalhados da documentação e comunicação relativa ao registro.

Validade do Registro

A validade do registro é de 10 anos. Pode ser renovada indefinidamente. Renovar a marca é essencial para manter os direitos.

Iniciar o processo de renovação alguns meses antes é recomendado. Isso leva em conta as possíveis exigências do INPI.

Importância da Manutenção do Registro

A manutenção do registro é crucial para evitar a perda dos direitos. Isso envolve renovação e vigilância contra infrações. O INPI dá orientações sobre como manter a proteção da marca.

Para saber mais sobre a sobrevivência da sua marca registrada, veja aqui.

Dicas para Manter sua Marca Protegida

Proteger uma marca não é só registrar. É preciso ter estratégias para manter essa proteção. É importante monitorar o mercado para ver se a marca está sendo usada de forma errada. Se encontrar, é necessário agir rápido para proteger seus direitos.

Vigilância de Marca

Manter a vigilância sobre a marca é essencial. Isso ajuda a evitar perdas e danos à reputação. Existem ferramentas que podem ajudar muito nisso.

Ações Contra Infratores

Se encontrar uma infração, é crucial agir logo. As ações podem ser simples notificações ou processos judiciais. O objetivo é proteger a marca e evitar enganos aos consumidores.

Importância da Renovação

O registro da marca precisa ser renovado a cada 10 anos. Renovar é crucial para manter os direitos da marca. Não esquecer dessa etapa é fundamental para proteger a marca.

Como Lidar com Recusas de Registro

Quando pedimos o registro de uma marca, às vezes a resposta é não. É crucial saber lidar com essas recusas. Isso ajuda a entender melhor o que pode ter dado errado e como melhorar na próxima tentativa.

Motivos Comuns de Recusa

Os motivos de recusa mais comuns são:

  • Semelhança com marcas já registradas;
  • Falta de distintividade da marca;
  • Documentação insuficiente ou incorreta;
  • Inadequação do produto ou serviço à classe escolhida.

Como Recurso em Caso de Recusa

Se a resposta for não, é possível peder um recurso em caso de recusa. Esse processo envolve:

  1. Analisar os motivos da recusa;
  2. Preparar argumentos fortes para contestar esses motivos;
  3. Enviar a documentação necessária ao INPI dentro do prazo.

Uma boa estratégia e argumentos sólidos podem mudar a decisão inicial.

Casos de Sucesso

Muitas marcas conseguiram superar recusas com recursos bem fundamentados. Esses exemplos mostram que, com a documentação certa e argumentos legais fortes, é possível vencer a recusa. Para mais informações, veja os serviços especializados em nossos serviços.

Exemplos de Marcas Registradas no Brasil

Ver as marcas registradas no Brasil nos ensina muito sobre branding e proteção intelectual. Marcas como Havaianas, Nescafé e Natura mostram o poder de uma boa estratégia. Elas não só são bem registradas, mas também têm uma grande presença no mercado.

Análise de Marcas Famosas

O sucesso de marcas como Havaianas vem de um registro forte. Criar uma conexão emocional com o público é essencial. Para o Nescafé, a estratégia de marketing e a proteção da marca são chave para sua liderança.

Casos Inspiradores

Empresas que superam desafios legais mostram o valor do registro. Proteger a marca é crucial para se tornar uma referência. Marcas que lutam pela proteção merecem ser destacadas, pois isso traz resultados duradouros.

Aprendizados com Exemplos Reais

Estudar casos inspiradores mostra que proteger a marca pode transformar desafios em oportunidades. Empresas brasileiras mostram que uma marca registrada fortalece a lealdade do consumidor. Isso ajuda no crescimento sustentável.

marcas registradas

Comparação: Registro de Marca no Brasil e no Exterior

O registro de marca no Brasil tem suas particularidades. Isso o diferencia dos outros países. Saber as normas nacionais e internacionais ajuda empresas a crescerem ou a protegerem suas marcas globalmente.

Normas no Brasil

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial rege o registro de marca. O solicitante deve seguir vários passos. Isso inclui escolher uma das 45 classes e apresentar documentos específicos.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) analisa esses pedidos. Eles verificam se a marca é válida e original.

Normas em Outros Países

As normas variam muito no exterior. Países como os Estados Unidos e a União Europeia têm regras menos rigorosas. Por exemplo, o processo pode ser mais rápido e menos documentação é necessária.

Muitos países adotam o “first to file”. Isso significa que quem registra primeiro tem direito à marca, mesmo sem ter usado antes.

Diferenças e Semelhanças

Comparar o registro de marca no Brasil com o exterior mostra diferenças e semelhanças. O Brasil tem um processo mais complexo e rigoroso. Mas, tanto aqui quanto no exterior, a proteção da marca é essencial.

Entender essas diferenças e semelhanças ajuda a criar uma estratégia de proteção de marca eficaz. Isso é importante para atuar em qualquer mercado.

Aspecto Brasil Exterior
Legislação Lei da Propriedade Industrial Variável, dependendo do país
Tempo de Análise Variável, geralmente prolongado Comum ser mais rápido
Documentação Exigências rigorosas Pode ser reduzida
Sistema de Registro First to use First to file

Como Consultar um Especialista em Registro de Marca

O registro de marca é essencial para proteger a identidade de um negócio. Muitos empresários enfrentam desafios nesse processo. Por isso, consultar um especialista pode ser uma boa estratégia.

Essa consulta é crucial quando surgem dúvidas sobre a documentação ou a classificação da marca. Também é importante quando a marca é recusada. Encontrar o profissional certo pode tornar o processo mais fácil.

Quando Buscar um Profissional?

É melhor buscar ajuda especializada em várias situações:

  • Desconhecimento sobre as exigências legais;
  • Dúvidas sobre a documentação necessária;
  • Se a marca for semelhante a outra já registrada;
  • Após uma recusa que demande análise detalhada.

Tipos de Profissionais disponíveis

Vários profissionais podem ajudar nesse processo:

  1. Advogados especializados em propriedade intelectual;
  2. Consultores de marcas;
  3. Agências de registro de marcas;
  4. Contadores com experiência em registros empresariais.

Custos e Benefícios do Acompanhamento

Os custos e benefícios de contratar um especialista variam. Aqui estão alguns pontos importantes:

Tipo de Profissional Custo Médio (R$) Benefícios
Advogado Especializado 2.000 – 5.000 Orientação legal completa e preparação de documentos.
Consultor de Marca 1.000 – 3.000 Estratégia de branding e análise de mercado.
Agência de Registro 1.500 – 4.000 Gestão completa do registro e acompanhamento do processo.

Conclusão: A Importância do Registro de Marca

O registro de marca é essencial para qualquer empresário que quer se destacar. Este artigo mostrou como fazer isso com sucesso. Desde a pesquisa inicial até a obtenção do certificado, cada passo é crucial.

Recapitulando os Passos

Primeiro, é preciso verificar se a marca já existe. Depois, preparar os documentos necessários e escolher a classe certa para o registro. Cada etapa ajuda a proteger a marca e defendê-la legalmente.

Benefícios a Longo Prazo

Um registro bem feito traz muitos benefícios. Ele protege a marca e fortalece sua identidade no mercado. Isso aumenta a confiança dos consumidores e desencoraja a concorrência desleal.

Além disso, permite que os negócios cresçam e façam parcerias estratégicas. Isso ajuda no crescimento sustentável do empreendimento.

Incentivo à Legalidade e Propriedade

O registro incentiva a legalidade e a propriedade intelectual. Isso cria um ambiente comercial mais ético. Protege a criação e garante que o empreendedor aproveite os frutos do seu trabalho.

Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca

Empreendedores muitas vezes têm perguntas frequentes ao registrar uma marca. Eles se perguntam sobre os prazos de avaliação, quais documentos são necessários e o que fazer se o pedido for recusado. Saber essas informações ajuda a evitar problemas.

Quais as Dúvidas Mais Comuns?

O INPI leva de seis meses a um ano para analisar um pedido. É crucial ter todos os documentos corretos para evitar atrasos. A dúvida sobre a classe da marca também é comum.

Dicas para Facilitar o Processo

Para facilitar, é bom pesquisar marcas registradas antes. Organizar a documentação e verificar os formulários ajuda muito. Ter respostas para as perguntas frequentes e seguir passos claros é essencial.

Recursos Adicionais para Ajuda

Usar recursos adicionais como o site do INPI ajuda muito. Artigos de especialistas em propriedade intelectual também são úteis. Eles oferecem insights e atualizações importantes.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.