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Quanto Tempo uma Marca Pode Sobreviver no Mercado sem o Registro da Marca?

Quanto tempo sua marca sobrevive sem registro

Introdução

No dinâmico mundo dos negócios, uma marca é muito mais do que um simples nome ou logotipo. É a identidade de uma empresa, um ativo valioso que representa a reputação, a qualidade e a confiança construídas ao longo do tempo. Mas o que acontece quando essa marca não está legalmente protegida? Quanto tempo sua marca sobrevive sem registro no mercado competitivo sem o registro oficial?

Neste artigo abrangente, mergulharemos fundo nessa questão crucial, explorando os riscos, desafios e possíveis cenários para marcas não registradas. Seja você um empreendedor iniciante, um gestor de uma empresa em crescimento ou simplesmente alguém interessado em propriedade intelectual, este guia oferecerá insights valiosos sobre a importância do registro de marca e as consequências de negligenciá-lo.

Entendendo o Valor do Registro de Marca

Antes de analisarmos quanto tempo uma marca pode sobreviver sem registro, é fundamental compreender o que o registro de marca realmente significa e por que é tão valorizado no mundo dos negócios.

O que é o Registro de Marca?

O registro de marca é um processo legal que confere ao proprietário o direito exclusivo de usar uma marca específica para identificar seus produtos ou serviços. No Brasil, esse processo é gerenciado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Benefícios do Registro de Marca

  1. Proteção Legal: Garante o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional.
  2. Valor Patrimonial: A marca registrada torna-se um ativo intangível da empresa.
  3. Credibilidade: Aumenta a confiança dos consumidores e parceiros de negócios.
  4. Base para Expansão: Facilita a expansão geográfica e de linha de produtos.
  5. Licenciamento: Permite o licenciamento da marca para gerar receitas adicionais.

Fatores que Influenciam a Sobrevivência de Marcas Não Registradas

Sobreviver no mercado sem registro de marca

A sobrevivência de uma marca sem registro não é uma ciência exata. Vários fatores podem influenciar quanto tempo uma marca pode operar sem proteção legal:

1. Tamanho e Visibilidade da Empresa

Empresas menores e menos visíveis podem passar despercebidas por mais tempo, enquanto marcas mais proeminentes atraem mais atenção e, consequentemente, mais riscos.

2. Setor de Atuação

Alguns setores são mais competitivos e propensos a disputas de marca. Por exemplo, indústrias de tecnologia e moda tendem a ser mais agressivas em relação à proteção de propriedade intelectual.

3. Localização Geográfica

Marcas que operam em mercados locais menores podem enfrentar menos concorrência imediata, mas a expansão se torna arriscada sem proteção legal.

4. Unicidade da Marca

Marcas com nomes ou logotipos muito distintos podem enfrentar menos risco de imitação, mas isso não elimina a necessidade de registro.

5. Estratégia de Marketing

Uma forte presença de marketing pode aumentar a visibilidade da marca, mas também o risco de ser notada por potenciais imitadores ou concorrentes.

Riscos de Operar uma Marca Não Registrada

Operar sem o registro de marca expõe a empresa a diversos riscos significativos:

1. Uso Indevido por Terceiros

Sem proteção legal, qualquer pessoa pode usar sua marca, potencialmente causando confusão no mercado e diluindo o valor da sua marca.

2. Dificuldade em Expansão

A expansão para novas regiões ou mercados se torna extremamente arriscada sem a garantia de exclusividade do uso da marca.

3. Perda de Direitos

Se outra empresa registrar uma marca similar primeiro, você pode perder o direito de usar sua própria marca, mesmo que tenha sido o criador original.

4. Vulnerabilidade Legal

Em caso de disputa, a falta de registro enfraquece significativamente sua posição legal, podendo resultar em processos custosos e perda de direitos.

5. Limitação de Valor

Marcas não registradas têm dificuldade em ser valorizadas como ativos intangíveis, o que pode afetar o valor total da empresa, especialmente em casos de venda ou fusão.

Estimativa de Sobrevivência: Cenários Possíveis

Embora seja impossível determinar um prazo exato para a sobrevivência de uma marca não registrada, podemos analisar diferentes cenários:

Cenário de Curto Prazo (1-2 anos)

Muitas marcas pequenas ou locais podem operar sem grandes problemas neste período. No entanto, mesmo neste curto espaço de tempo, os riscos existem:

  • Risco de Imitação: Concorrentes locais podem começar a usar nomes ou logotipos similares.
  • Limitação de Crescimento: A falta de registro pode impedir parcerias ou expansões importantes.

Cenário de Médio Prazo (3-5 anos)

Neste período, os riscos aumentam significativamente:

  • Aumento da Visibilidade: Marcas bem-sucedidas começam a atrair mais atenção, inclusive de potenciais imitadores.
  • Perda de Oportunidades: A falta de registro pode impedir a empresa de entrar em mercados maiores ou fechar contratos importantes.
  • Risco de Perda de Identidade: Outras empresas podem registrar marcas similares, forçando mudanças na identidade original.

Cenário de Longo Prazo (5+ anos)

A sobrevivência sem registro por períodos longos é extremamente arriscada e incomum:

  • Alto Risco de Litígios: Quanto mais tempo uma marca opera sem registro, maior a chance de enfrentar disputas legais.
  • Perda de Valor de Marca: A incapacidade de proteger legalmente a marca pode resultar em perda significativa de valor ao longo do tempo.
  • Limitações Severas de Crescimento: A expansão para novos mercados ou segmentos se torna praticamente impossível sem proteção legal.

Exemplos Reais e Lições Aprendidas

Para ilustrar melhor os riscos e desafios, vamos analisar alguns exemplos hipotéticos baseados em situações reais:

Caso 1: A Padaria Local

Uma pequena padaria chamada “Pão Dourado” opera em uma cidade do interior há 10 anos sem registro de marca. Embora tenha construído uma reputação local sólida, enfrenta problemas quando tenta abrir uma filial em uma cidade vizinha, descobrindo que já existe uma padaria com nome similar registrada naquela região.

Lição: Mesmo negócios locais podem enfrentar limitações significativas de crescimento sem o registro de marca.

Caso 2: A Startup de Tecnologia

Uma startup de tecnologia chamada “InnovaTech” cresce rapidamente em seu primeiro ano, atraindo investidores e atenção da mídia. No entanto, ao tentar registrar sua marca, descobre que uma empresa maior já registrou um nome muito similar, forçando uma custosa mudança de branding.

Lição: Em setores de rápido crescimento, como tecnologia, o registro precoce da marca é crucial para evitar problemas futuros.

Caso 3: O E-commerce de Moda

Um pequeno e-commerce de moda chamado “StyleHub” opera por três anos sem registro. Ao ganhar popularidade nas redes sociais, enfrenta uma enxurrada de imitadores e até mesmo uma tentativa de registro da marca por terceiros.

Lição: Negócios online estão particularmente expostos e podem enfrentar problemas rapidamente devido à natureza global da internet.

Estratégias para Proteger sua Marca Enquanto Aguarda o Registro

Enquanto o processo de registro está em andamento, existem algumas estratégias que as empresas podem adotar para minimizar riscos:

  1. Uso Consistente da Marca: Utilize a marca de forma consistente em todos os materiais de marketing e comunicação.
  2. Documentação: Mantenha registros detalhados do uso da marca, incluindo datas de primeiro uso, materiais promocionais e faturamento.
  3. Símbolo ™: Utilize o símbolo ™ (trademark) ao lado da sua marca para indicar que você a considera uma marca registrada, mesmo que o processo ainda esteja em andamento.
  4. Monitoramento de Mercado: Fique atento ao surgimento de marcas similares no mercado e esteja preparado para agir rapidamente.
  5. Acordos de Confidencialidade: Ao discutir sua marca com parceiros ou fornecedores, considere o uso de acordos de confidencialidade.

O Processo de Registro de Marca no Brasil

Para aqueles que decidem proteger sua marca, é importante entender o processo de registro no Brasil:

  1. Busca Prévia: Realize uma busca no banco de dados do INPI para verificar a disponibilidade da marca.
  2. Depósito do Pedido: Submeta o pedido de registro ao INPI, incluindo a especificação dos produtos ou serviços.
  3. Publicação: O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para possíveis oposições.
  4. Exame: Um examinador do INPI analisa o pedido, verificando requisitos legais e possíveis conflitos.
  5. Deferimento ou Indeferimento: O INPI decide pela concessão ou não do registro.
  6. Expedição do Certificado: Após o pagamento das taxas finais, o certificado de registro é emitido.

Conclusão: A Importância do Registro Precoce

Após uma análise aprofundada, fica claro que, embora uma marca possa sobreviver por algum tempo sem registro, os riscos aumentam exponencialmente com o passar do tempo. A sobrevivência a longo prazo de uma marca não registrada é não apenas arriscada, mas também limita severamente o potencial de crescimento e valor da empresa.

O registro de marca não deve ser visto como uma despesa, mas como um investimento essencial na proteção e no futuro do negócio. Quanto mais cedo uma marca é registrada, menor é o risco de problemas futuros e maior é a segurança para investir no crescimento e na expansão do negócio.

Em um mercado cada vez mais competitivo e globalizado, a recomendação é clara: registre sua marca o mais cedo possível. O custo e o esforço do registro são insignificantes comparados aos riscos e potenciais perdas de operar uma marca não protegida por longos períodos.

Lembre-se, sua marca é mais do que um nome ou um logotipo – é o coração da sua identidade empresarial. Protegê-la não é apenas uma medida defensiva, mas um passo proativo para construir um negócio forte, confiável e com potencial de crescimento ilimitado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Para concluir este guia abrangente, aqui estão algumas perguntas frequentes sobre o tema:

  1. Q: Posso usar minha marca sem registro? A: Sim, você pode usar sua marca sem registro, mas estará exposto a riscos significativos.
  2. Q: Quanto tempo leva para registrar uma marca no Brasil? A: O processo pode levar de 12 a 36 meses, dependendo da complexidade e possíveis oposições.
  3. Q: O registro de marca no Brasil protege minha marca internacionalmente? A: Não, o registro é territorial. Para proteção internacional, é necessário registrar em cada país de interesse.
  4. Q: Posso perder minha marca se não a registrar? A: Sim, se outra empresa registrar uma marca similar antes de você, você pode perder o direito de usá-la.
  5. Q: É possível transferir ou vender uma marca não registrada? A: É possível, mas muito mais complicado e arriscado do que transferir uma marca registrada.

Ao considerar o futuro de sua marca e negócio, lembre-se: a proteção legal através do registro de marca não é apenas uma opção, mas uma necessidade no competitivo mundo empresarial moderno. Invista na proteção de sua marca hoje para garantir um futuro mais seguro e próspero para seu negócio.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.