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4 Dúvidas Comuns Sobre Quem Pode Registrar uma Marca

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O registro de marca é essencial para proteger a identidade de uma empresa no Brasil. Vamos explorar quatro dúvidas comuns sobre quem pode fazer isso. Vamos ver as formalidades, requisitos legais e os passos a seguir.

Entender as regras do registro de marca ajuda a evitar problemas no futuro. Isso garante a segurança jurídica da empresa. Ao final, você saberá quem pode registrar uma marca e como fazer isso, ajudando na gestão dos seus ativos intangíveis.

O que significa registrar uma marca?

Registrar uma marca é crucial para proteger o sinal distintivo de uma empresa. Isso envolve assegurar direitos sobre um nome, símbolo ou logotipo. O processo ocorre através de entidades como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.

Definição de registro de marca

O registro de marca é a formalização do uso de um signo distintivo. Isso dá ao titular o direito exclusivo de uso. Assim, evita a confusão entre consumidores. A marca se torna um ativo valioso para o negócio.

Importância do registro de marca

O registro de marca protege o patrimônio intelectual da empresa. Ele previne a concorrência desleal e a apropriação indevida. Além disso, valoriza o negócio e atrai investidores.

Modalidades de marcas registráveis

Existem várias modalidades de marcas registráveis. Cada uma tem características específicas. As principais categorias são:

  • Marcas Nominativas: apenas palavras ou combinações verbais.
  • Marcas Figurativas: compostas por imagens ou símbolos que não têm palavras.
  • Marcas Mistas: combinação de elementos nominativos e figurativos.

É essencial conhecer as modalidades de marcas. Isso ajuda os empreendedores a escolher a melhor para seu negócio. Assim, garantem proteção eficaz e alinhamento com a identidade da marca.

Quem pode solicitar o registro de uma marca?

Registrar uma marca no Brasil é essencial para proteger produtos e serviços. A lei brasileira permite que vários tipos de pessoas façam esse pedido. Vamos ver quem pode solicitar o registro de uma marca.

Pessoas físicas como solicitantes

Quem tem mais de 18 anos pode pedir o registro de uma marca. É necessário ter o direito legal sobre a marca. Isso ajuda a evitar que outros usem a marca sem permissão.

Pessoas jurídicas e o registro

Empresas e organizações também podem registrar marcas. Isso é crucial para fortalecer a identidade de marca no mercado. Oferece segurança jurídica e melhora a imagem da empresa para os consumidores.

Estrangeiros e a possibilidade de registro

Estrangeiros podem pedir o registro de uma marca no Brasil. Mas precisam de um agente de propriedade industrial para isso. Assim, marcas internacionais podem ser protegidas no país, ajudando empresas a crescer no Brasil.

Quais são os requisitos para o registro?

Para registrar uma marca, é importante conhecer alguns passos essenciais. É necessário seguir documentos e procedimentos com cuidado.

Documentação necessária

Primeiro, você precisa reunir a documentação necessária. Isso inclui o formulário de pedido completo, uma imagem da marca e comprovantes da atividade do solicitante. Ter esses documentos prontos é o primeiro passo para registrar sua marca.

Preenchimento correto do formulário

É crucial preencher o formulário corretamente. Erros ou informações incompletas podem causar atrasos. Verifique tudo antes de enviar para evitar problemas.

Taxas envolvidas no processo

As taxas de registro mudam de acordo com o tipo de marca e o processo escolhido. É importante considerar esses custos no planejamento. Para saber mais sobre as taxas, é possível pesquisar detalhes específicos.

requisitos para registro

É essencial verificar todos os requisitos para o registro. Isso inclui a documentação necessária e as taxas de registro. Assim, o processo será mais tranquilo e eficiente.

Como o INPI atua no registro de marcas?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem um papel chave no Brasil. Ele regula e concede o registro de marcas. A atuação do INPI protege os direitos de uso da marca.

Esse órgão analisa os pedidos de registro. Verifica se não há conflitos com marcas já registradas. E se todos os critérios legais são cumpridos.

Papel do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O INPI mantém a ordem no registro de marcas. Ele regula as práticas de registro. Assim, assegura que as marcas sigam a lei brasileira.

O INPI também incentiva a proteção das marcas. Isso ajuda tanto pequenos quanto grandes empreendedores a cuidarem de suas criações.

Processos de análise e aprovação

A análise e aprovação de marcas pelo INPI leva vários meses. Os pedidos são revisados com cuidado. Isso inclui o exame da documentação e a verificação da originalidade da marca.

Questões como a similaridade com marcas existentes são consideradas. Isso torna a análise detalhada e rigorosa.

Dúvidas frequentes sobre o INPI

É comum ter dúvidas sobre o INPI e seus processos. Para esclarecer, é bom consultar o site oficial do Instituto. Ou buscar a orientação de especialistas.

A consulta a profissionais qualificados ajuda a entender melhor o processo. E evita erros no registro.

Qual é a validade do registro de marca?

Compreender a validade registro de uma marca é crucial para empresários. No Brasil, o registro de marca dura 10 anos, começando na data de concessão. Esse período pode ser estendido por mais 10 anos, mantendo a proteção da marca.

Prazo de proteção

O prazo de 10 anos é chave na gestão de marcas. Durante esse período, o titular tem direito exclusivo sobre a marca. Isso impede terceiros de usá-la sem permissão, evitando confusões e disputas.

Renovação do registro

A renovação de marca deve ser feita antes do prazo expirar. Não renovar pode resultar na perda dos direitos sobre a marca. O processo de renovação é simples, mas exige atenção aos prazos e documentação.

Consequências da não-renovação

Se a marca não for renovada, ela pode ser considerada não renovada. Isso permite que concorrentes usem a marca ou algo parecido. Isso pode causar perdas financeiras e danos à reputação. Por isso, é essencial estar atualizado sobre os prazos e a validade do registro.

O que acontece se a marca não for registrada?

Não registrar uma marca pode causar grandes problemas. A marca fica exposta a vários riscos. Também há limitações para protegê-la. Vamos falar sobre os riscos e as formas de proteção para marcas não registradas.

Riscos de não registrar uma marca

Proprietários de marcas não registradas enfrentam vários perigos. Uma grande ameaça é outra empresa registrar a mesma marca. Isso pode impedir o uso da marca, trazendo grandes consequências.

A falta de registro também limita a proteção legal. Isso permite que terceiros usem a marca sem restrições. Isso pode confundir o mercado, prejudicando a imagem da marca.

Proteção de marcas não registradas

Existem formas de proteger marcas não registradas, mas são menos eficazes. O uso anterior da marca pode oferecer alguma proteção. No entanto, isso depende da legislação local.

As marcas não registradas podem ser protegidas pela lei de concorrência desleal. Mas sem um registro formal, as defesas são muito limitadas.

Casos de disputas e tentativas de uso

Disputas sobre marcas não registradas são comuns. Elas podem levar a processos judiciais longos e caros. A disputa pode envolver evidências de uso anterior, criando incertezas e possíveis perdas financeiras.

Proteger uma marca não registrada pode se tornar um grande desafio. A defesa pode se transformar em um processo jurídico prolongado.

consequências não registrar

Como consultar se uma marca já foi registrada?

Antes de registrar uma marca, é crucial saber se ela já existe. Isso evita problemas futuros e protege o investidor. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem ferramentas de busca INPI para ajudar.

Ferramentas de busca disponibilizadas pelo INPI

O INPI tem várias ferramentas para pesquisar. A mais usada é a pesquisa de marcas. Com ela, você pode ver se uma marca já está registrada. Você também pode ver detalhes sobre marcas registradas, como suas classes e status.

Dicas para realizar a pesquisa

  • Use variantes e termos similares ao nome da marca que você deseja registrar.
  • Filtre os resultados por classe de produtos ou serviços para refinar a busca.
  • Considere pesquisar não apenas marcas registradas, mas também as que estão em processo de registro.

Interpretação dos resultados da consulta

Entender os resultados é muito importante. É preciso ver se marcas semelhantes ou idênticas já estão registradas. Se sim, veja a classe e se estão em uso. Isso mostra se é possível registrar a sua marca.

Verificar se uma marca já está registrada é um passo essencial. Assim, você evita problemas legais no futuro.

Quais são as etapas do processo de registro?

O registro de uma marca envolve várias etapas importantes. Elas garantem a proteção legal da marca. Cada fase é crucial para evitar problemas no futuro.

Entender cada etapa ajuda a não perder detalhes. Isso assegura que tudo seja feito corretamente.

Preparação da documentação

A primeira etapa é preparar a documentação. É necessário coletar documentos como identidade e comprovantes de endereço. Também é preciso preencher o formulário de pedido.

A documentação deve estar completa e organizada. Isso evita atrasos no protocolo.

Protocolização do pedido

Com a documentação pronta, o próximo passo é protocolizar o pedido no INPI. Neste momento, entrega-se todos os documentos. O INPI então dá um número de processo.

Esse número é essencial para acompanhar o pedido.

Acompanhamento do processo

O acompanhamento do processo é contínuo e crucial. O solicitante deve monitorar o andamento do pedido. É importante estar preparado para responder a exigências do INPI.

Esse acompanhamento garante que tudo seja feito corretamente. Assim, há mais chances de sucesso no registro.

O que são marcas notoriamente conhecidas?

As marcas notoriamente conhecidas são muito reconhecidas no mercado. Elas se destacam das marcas comuns. O que as faz serem diferentes é o quanto o público as conhece.

Essas marcas não só são conhecidas pela qualidade dos produtos. Elas também estão presentes em vários momentos do dia a dia das pessoas.

Diferença entre marca comum e notória

Entender a diferença entre marcas comuns e notórias é importante. Marcas comuns podem ser usadas por várias empresas. Já as marcas notórias são reconhecidas por todos, o que as protege contra uso indevido.

Exemplos de marcas notórias

Veja alguns exemplos de marcas muito conhecidas:

  • Coca-Cola
  • Apple
  • Google
  • McDonald’s
  • Samsung

Essas marcas são muito reconhecidas. Isso ajuda seus produtos a serem facilmente identificados em todo o mundo.

Proteção especial para marcas notórias

As marcas notórias têm proteção especial, mesmo sem registro formal. Isso significa que, mesmo sem registro, o titular tem direitos que valem em todo o mundo. Essa proteção ajuda a evitar que outras empresas usem marcas semelhantes, que possam confundir os consumidores.

marcas notoriamente conhecidas

Marca Setor Reconhecimento
Coca-Cola Bebidas Global
Apple Tecnologia Global
Google Internet Global
McDonald’s Alimentação Global
Samsung Eletrônicos Global

Quais os direitos do titular de uma marca registrada?

O titular de uma marca registrada tem direitos importantes. Eles protegem a marca e permitem seu uso exclusivo. Esses direitos são cruciais para manter a identidade da marca e evitar concorrência desleal.

Direitos exclusivos sobre o uso da marca

Um dos principais direitos do titular é a exclusividade sobre a marca. Isso significa que só ele pode usar a marca para os fins registrados. Isso ajuda a preservar a reputação da marca no mercado.

Permissão para licenciamento

O titular pode dar licença para terceiros usarem a marca. Isso pode gerar royalties, trazendo mais dinheiro. É essencial formalizar esse licenciamento para evitar problemas.

Ação judicial em caso de violação

Se a marca for usada sem permissão, o titular pode processar. Isso ajuda a recuperar danos e proteger a marca. Essa ação mostra a seriedade na proteção da marca.

Como fazer a defesa de uma marca registrada?

Defender uma marca registrada exige atenção constante e ação rápida. É essencial monitorar o uso da marca para evitar violações. Com o crescimento das redes sociais e do comércio eletrônico, é crucial manter a marca segura.

Monitoramento do uso indevido

Para monitorar marcas, é necessário criar alertas e usar ferramentas que detectam uso indevido. Isso pode incluir:

  • Pesquisas regulares em plataformas online.
  • Análise de registros de novos pedidos de marca.
  • Acompanhamento de ações que possam denegrir a marca já registrada.

Medidas legais disponíveis

Se houver evidências de infrações, o titular da marca pode tomar várias medidas legais. Algumas opções são:

  1. Notificações extrajudiciais para que infratores cessem o uso.
  2. Processos judiciais de natureza civil visando indenizações.
  3. Busca por liminares para a suspensão de atividades infracionais.

Importância da consultoria jurídica

Ter uma consultoria jurídica é crucial na defesa de marca registrada. Um advogado especializado pode oferecer:

  • Estratégias de defesa adaptadas ao mercado específico.
  • Avaliação de riscos e possíveis ações a serem tomadas.
  • Suporte em disputas judiciais, se necessário.

O impacto do registro de marca nos negócios

O registro de marca é muito importante para qualquer negócio. Ele não é só uma questão legal. Ele toca várias áreas que fazem a empresa crescer e ser vista de forma melhor no mercado.

Valorização da empresa

A marca registrada ajuda muito na valorização da empresa. Ela cria uma imagem forte e confiável. Isso é essencial em um mercado cheio de concorrência.

Empresas com marcas registradas têm mais valor no mercado. Isso mostra que os consumidores confiam nelas. E que a empresa tem uma boa proposta de valor.

Atração de investidores

Ter uma marca registrada faz a empresa ser mais atraente para investidores. Investidores querem riscos menores. E a marca registrada oferece essa segurança.

Isso ajuda a atrair mais recursos. E permite que a empresa cresça de forma segura. Assim, ela pode evitar problemas com violações e concorrência desleal.

Fomento à inovação

O registro ajuda muito na inovação. Ele cria um ambiente bom para desenvolver novos produtos e serviços. Empreendedores se sentem mais livres para investir em pesquisa e desenvolvimento.

Eles sabem que suas inovações estão seguras. Assim, não correm o risco de terem suas ideias copiadas ou apropriadas sem permissão.

Quais são os tipos de marca que podem ser registradas?

No Brasil, há muitos tipos de marcas para escolher. Cada uma serve para identificar produtos e serviços de forma única. Escolher o tipo certo é crucial para proteger e reconhecer a marca no mercado.

Marcas nominativas

As marcas nominativas usam palavras, letras ou números para se identificar. Elas ajudam a distinguir produtos e serviços pelo nome. Por exemplo, a “Coca-Cola” é conhecida em todo o mundo. Registrar essa marca é essencial para proteger a identidade da empresa.

Marcas tridimensionais

As marcas tridimensionais envolvem a forma e a embalagem de um produto. Elas fazem com que produtos se destaquem pelo design físico. A garrafa da “Coca-Cola” é um exemplo. O registro dessa categoria protege a empresa contra imitações.

Marcas sonoras e olfativas

As marcas sonoras e olfativas estão se tornando mais comuns. Marcas sonoras são sons associados a produtos ou serviços. Por exemplo, a música da “Sonho de Valsa” é uma marca sonora. Marcas olfativas são cheiros peculiares. Essas categorias inovadoras ajudam a proteger a identidade da marca.

Dicas para evitar problemas ao registrar uma marca

Registrar uma marca é essencial para proteger seu negócio. Uma das dicas para registro é verificar se a marca já existe. Isso evita problemas como disputas ou atrasos no registro.

Verificação de conflitos anteriores

É importante pesquisar antes de registrar. Consulte o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso ajuda a evitar problemas com marcas semelhantes.

Escolha de uma marca distintiva

Escolher uma marca única é crucial. Marcas genéricas ou descritivas podem ser recusadas. Uma marca única ajuda a se destacar e é mais fácil de registrar.

Consultoria especializada em registro de marcas

Buscar uma consultoria em registro de marcas é uma boa ideia. Profissionais experientes dão conselhos valiosos. Eles ajudam a evitar problemas e garantem um processo legal correto.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.