Registro Internacional de Marca: 6 Dicas Para Proteger a Sua Marca Globalmente
Descubra como garantir a proteção internacional da sua marca com 6 dicas essenciais para o registro em âmbito global e transnacional.
“Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo”
Patente é um título de propriedade intelectual temporário concedido pelo Estado, no vaso do BRASIL, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, com base na Lei de Propriedade Industrial (LPI). Este título é cedido àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial.
Este instrumento de proteção é o mais utilizado na de inovação tecnológica e a sua importância é fundamental, e a única forma de garantir direitos de exclusividade ao seu titular, gerando a possibilidade de retorno do investimento aplicado no desenvolvimento de produtos inovadores e processos industriais novos e eficazes.
Como resultado da concessão de uma patente, o INPI concede um CERTIFICADO DE REGISTRO DE PATENTE ou CARTA DE PATENTE. Este documento é equivalente a uma escritura, ou a matrícula de uma propriedade. Esta concessão possui valor de mercado na qual pode ser utilizado para negociação deste ativo intelectual ou pode ser licenciado a terceiros cobrando royalties, um valor monetário pelo seu uso, total ou parcial durante um período de tempo pré determinado.
Sobre a invenção do Walkman, o inventor Walkman, Sr. Andreas Pavel, nasceu na Alemanha em 1945 e mudou para o Brasil aos seis anos de idade. Em 1972, ele inventou o seu próprio toca-fitas portátil e o patenteou. Sete anos posteriormente, em 1979, a Sony lançou um grande sucesso de vendas, o Walkman. E quase 30 anos após o lançamento, em 2004, o Sr. Pavel obteve um acordo milionário com a empresa sobre os direitos de propriedade intelectual da invenção, infelizmente os valores exatos não foram divulgados, para nos, os curiosos.
Qualquer um que requerer a titularidade de uma patente no órgão competente do país de interesse, podendo ser: uma empresa, uma instituição (pessoa jurídica) ou o próprio inventor (pessoa física). No Brasil, o INPI, é a instituição responsável pela concessão de patentes.
Qualquer invenção que tenha por objeto um novo produto ou processo, em todos os campos de aplicação tecnológica, desde que cumpram os requisitos de:
– estar além do estado da técnica;
– não seja conhecida e não tenha sido divulgada;
– não exista ou decorra da natureza;
– não seja óbvia para um técnico do assunto;
– seja um produto para consumo ou um processo para produção.
Uma invenção, ou modelo de utilidade, para ser considerada nova, deve demonstrar algumas características que não sejam conhecidas no corpo dos conhecimentos existentes, chamado estado da técnica. O estado da técnica é constituído por todo conhecimento que está acessível ao público, antes da data de depósito do pedido de patentes, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil e no exterior.
Uma PI refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, inovadores, que não decorram da melhoria daqueles já existentes. O prazo máximo de sua validade é de 20 anos a contar da data de depósito do pedido.
É uma invenção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, do ser humando, e que representa uma solução para um problema técnico específico, dentro de uma determinada área do conhecimento tecnológico.
Refere-se a aperfeiçoamentos em produtos preexistentes, que melhoram sua utilização ou facilitam o seu processo produtivo. O prazo máximo de sua validade é de 15 anos a contar da data de depósito do pedido.
Pagar as anuidades ao escritório de patentes (no Brasil, ao INPI);
Explorar comercialmente a patente:
– diretamente – o próprio titular do direito fabrica o produto ou usa o processo protegido em sua empresa;
– indiretamente – o titular da patente licencia o direito de fabricação do produto ou uso do processo para terceiros.
• o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública;
• descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
• concepções puramente abstratas;
• esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
• obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
• programas de computador em si;
• apresentação de informações;
• regras de jogo;
• técnicas e métodos terapêuticos, operatórios, cirúrgicos, ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
• seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, inclusive o genoma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
O impacto financeiro sobre o direito de exploração comercial que uma patente traz para uma empresa não pode ser negado. Operações comerciais de licenciamento desses bens no mundo movimentam centenas de bilhões de dólares anualmente.
Patentes são vitais para assegurar o market share de empresas que desejam crescer de forma sustentável e competitiva. Com a proteção patentária, empresas passam a ter mais tempo para desenvolver e aperfeiçoar suas invenções, resultando em melhores produtos, processos e serviços para o consumidor. Para pequenas e médias empresas (PME), um produto inovador legalmente protegido por direitos de propriedade intelectual pode significar a grande oportunidade de crescimento no mercado. Um portfólio consistente de bens de propriedade intelectual também pode ampliar o valor da empresa no mercado de capitais e para operações de fusões e aquisições.
Empresas de alta tecnologia podem obter receitas expressivas por meio de atividades de licenciamento. A IBM, por exemplo, obteve, em anos recentes, receitas da ordem de mais de 1,5 bilhões de dólares advindas de atividades de licenciamento de tecnologias que estrategicamente não foram comercializadas pela própria empresa para o cliente final.
Peritos da área sugerem que conhecimentos contidos nos bancos de patentes do mundo compreendem 80% de todo conhecimento científico e tecnológico disponível, tornando-se a fonte mais rica e útil de informação para empresas inovadoras. Este fato reforça também a importante função social da patente para contribuir com o avanço tecnológico, uma vez que empresas competidoras podem prospectar novas oportunidades de negócios e monitorar tendências tecnológicas para o mercado futuro.
Análise de informação patentária é uma atividade de grande relevância para empresas inovadoras. Vantagens no uso de informação tecnológica contida nestes bancos incluem:
– Fonte importante de informações sobre as empresas competidoras;
– Possibilidade de visualizar e estudar tendências de tecnologias similares e complementares, para compor um amplo cenário futuro;
– Identificação de uma nova tecnologia que ameace a competitividade da empresa;
– Fonte para estudos sobre o próprio estado da arte de uma tecnologia;
– Prospecção de novas oportunidades de negócio por meio de operações de compra, venda e licenciamento de tecnologia.
Existem bancos de patentes de acesso gratuito, vários sistemas computacionais e serviços especializados para a empresa obter informações tecnológicas. A maioria envolve o uso de ferramentas de busca baseadas em palavras-chave definidas pelo usuário.
Invenção ou modelo de utilidade que envolve novos produtos e/ou processos com aplicabilidade industrial.
Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996
– Novidade
– Atividade inventiva*
– Aplicação industrial*
Exclusividade de produzir, usar, vender e exportar no país onde a proteção foi concedida.
– Patente de invenção: 20 anos, contados da data do pedido de depósito; – Modelo de utilidade: 15 anos, contados da data do pedido de depósito.
Máquinas, equipamentos, produtos químicos, farmacêuticos, compostos alimentares, processos de melhoramentos genéticos.
Profissionais altamente qualificados e em constante aperfeiçoamento!
Vários critérios são analisados pelos técnicos do INPI para que uma marca possa ser concedida o registro. Portanto, não é possível afirmar com plena certeza que o pedido de registro terá êxito.
Para isto, a ON MARCAS, preserva o seu investimento e no caso de um indeferimento, garante um novo pedido de registro sem custas de honorários.
Confira algumas das entregas recentes do certificado de registro de marca para alguns de nossos orgulhosos clientes, PARABÉNS a todos!
Serviço: REGISTRO DE MARCA
Serviço: REGISTRO DE MARCA
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A ON MARCAS & PATENTES está aqui para ajudar. Somos especializados em serviços de registro de marcas para empresários que querem proteger sua marca contra roubo e uso não autorizado. Podemos ajudá-lo a registrar uma marca para seu negócio, o que lhe dará direitos exclusivos sobre seu uso.
Vamos garantir, com a concessão do registro, que ninguém possa roubar sua propriedade intelectual arduamente conquistada ou tirar proveito dela sem pagar royalties ou taxas de licenciamento.
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Evite os erros comuns em consultas de registro de marca. Aprenda como identificar e corrigir falhas para proteger sua propriedade intelectual eficientemente.
Entenda claramente o que é um registro de marca em vigor e a sua importância na proteção e conformidade legal no mercado brasileiro.
Todos temos o potencial para seres INVENTORES de sucesso. Se você possui uma ideia que possa ser protegida por patente, mas não possui recursos suficientes para isso, permite-nos oferecer uma solução.
Nossos técnicos irão avaliar seu projeto para verificar se há potencial e, caso seja confirmado, possibilitarlhe-emos custear todo ou parte do seu projeto, ótimo não é mesmo?
Além disso, possuímos parcerias com inúmeros investidores que podem trazer o invento para o mercado e aumentar suas chances de sucesso. Se você nos permitir, nossos especialistas irão analisar o seu projeto e confirmando a potencialidade iremos custear o seu projeto com uma participação sobre o seu invento. Ajudaremos você a realizar seus sonhos e melhorar de vida!
Pense no seguinte: Um projeto na gaveta não tem valor algum, agora um projeto inovador no mercado, mesmo que uma porcentagem pequena multiplicado por milhões já é outra história, concorda conosco?
Cadastre o seu email e enviaremos todas as novidades em primeira mão! Fique certo que o seus dados serão usados somente para este fim, nos comprometemos em não repassar para nenhuma lista de emails.
Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,
I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,
II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.
CONSIDERANDO QUE:
A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;
B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;
C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);
D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;
ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:
a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.
b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.
c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação.
O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.
São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:
a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.
b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.
c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.
d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.
Obrigações da Parceira
São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:
a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.
b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.
c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.
d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.
Obrigações da ON MARCAS
São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:
a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).
b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.
a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.
b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.
Obrigação de Confidencialidade
c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.
d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato
e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.
f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.
Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:
5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;
5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.
5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.
5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.
As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação.
a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.
b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação.
A ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.
A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.
Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.
11.1 Rescisão Imotivada
O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.
11.2 Rescisão Por Justa Causa
A ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.
A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.
Independência das Disposições
Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato
Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.
As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.
A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual.
Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.
Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.
Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for.
O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.
Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.
Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.
As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.
Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.