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O Que Significa Registro de Marca em Vigor: Explicação Simples

registro em vigor

O registro de marca em vigor é muito importante. Ele garante que o titular da marca possa usá-la sozinho no mercado. Isso ajuda a evitar problemas legais e a proteger os direitos da marca.

Para quem tem negócio, entender o registro de marca é essencial. Ele assegura que a marca seja única e evita conflitos. Assim, a marca fica mais forte e reconhecida, o que ajuda muito no sucesso do negócio.

O que é o registro de marca?

O registro de marca é crucial para empresas que querem proteger sua imagem. É um processo legal que garante a exclusividade de uma marca. Isso significa que ninguém mais pode usar a mesma marca em produtos e serviços.

Este procedimento não só protege a marca, mas também aumenta o valor da empresa. Isso é muito importante para o sucesso no mercado.

Definição de registro de marca

A definição de registro de marca envolve o reconhecimento legal de um nome, logotipo ou símbolo. Esse símbolo identifica e distingue produtos ou serviços de uma empresa. Com o registro, o titular tem o direito de impedir a utilização semelhante da marca por outros.

Isso evita confusões entre os consumidores. Eles sabem que estão comprando produtos autênticos.

Importância do registro no mercado

A importância no mercado do registro de marca é grande. Ele protege a reputação e os ativos intangíveis da empresa. Marcas registradas são mais valorizadas pelos consumidores e parceiros comerciais.

Eles veem nelas uma garantia de qualidade e um compromisso. Com um registro eficaz, as empresas se protegem contra imitações. Isso fortalece sua posição competitiva no mercado.

O conceito de registro em vigor

Compreender o registro em vigor é essencial para proteger marcas. Um registro de marca em vigor mostra que a marca está legalmente protegida. Isso garante ao titular os direitos de uso e exploração da marca.

Para isso, é necessário que todas as taxas sejam pagas e que a documentação esteja conforme as leis.

O que significa estar em vigor?

Ter o registro em vigor significa que a marca está ativa e protegida. Isso permite ao titular tomar medidas legais contra uso não autorizado. Para manter esse status, é importante cumprir obrigações administrativas e pagar taxas em dia.

Diferença entre registro ativo e inativo

As diferenças entre um registro ativo e inativo são importantes. Elas afetam os direitos dos proprietários. Um registro ativo está em vigor e oferece proteção legal. Já um registro inativo pode perder essa proteção por não seguir regras, como não pagar taxas.

A tabela abaixo mostra essas diferenças:

Aspecto Registro Ativo Registro Inativo
Proteção Legal Sim Não
Pagamentos em Dia Sim Não
Direito de Ação Legal Sim Não
Consequências do Não Cumprimento Nenhuma Perda da Proteção

Como funciona o processo de registro

O processo de registro de uma marca envolve vários passos importantes. É essencial seguir cada etapa com cuidado para proteger sua marca. Vamos mostrar os principais passos e a documentação necessária.

Passos para registrar uma marca

  1. Pesquisa de anterioridade: Verificar se a marca já está registrada ou se existe uma similar que possa causar conflito.
  2. Preenchimento do requerimento: Preencher o formulário de pedido de registro com detalhes sobre a marca e sua aplicação.
  3. Pagamento de taxas: Efetuar o pagamento das taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  4. Apresentação da documentação: Enviar toda a documentação necessária para comprovar as informações.

Documentação necessária

A documentação é crucial no processo de registro. Aqui estão alguns documentos comuns:

Documentação Descrição
Provas de uso da marca Exemplos de uso da marca no mercado.
Indicação de produtos ou serviços Lista dos produtos ou serviços da marca.
Declaração de Conformidade Documento que confirma a conformidade da marca com as normas.

processo de registro

Benefícios de um registro em vigor

Manter um registro de marca em vigor traz vantagens incríveis para empresas. A proteção legal é essencial, pois protege contra a concorrência desleal. Isso dá ao titular o direito exclusivo de usar a marca.

Isso significa que concorrentes não podem usar nomes ou símbolos semelhantes. Assim, a identidade do negócio é preservada.

Proteção legal contra concorrência

A proteção legal dá ao proprietário ferramentas para agir em caso de violação. Isso permite que a empresa proteja seu patrimônio intelectual. Assim, evita confusões no mercado e fortalece sua posição competitiva.

Aumento da credibilidade da marca

Um registro formalizado também aumenta a credibilidade da marca. Marcas registradas são vistas como mais confiáveis. Isso pode levar a mais vendas e clientes fiéis.

O respeito à legislação do registro de marca fortalece a imagem da empresa. Isso a diferencia dos concorrentes que não se preocupam com a formalização.

Prazo de validade do registro de marca

O registro de marca no Brasil é muito importante para proteger uma marca. Ele tem um prazo de validade inicial de 10 anos. Isso ajuda a garantir os direitos do titular sobre a marca.

Entender a duração do registro e as opções de renovação é essencial. Isso ajuda a planejar estratégias de marca e manter a presença no mercado.

Duração do registro

O registro de marca dura 10 anos, a partir da data de concessão. Esse tempo dá ao titular a exclusividade da marca no mercado. Saber a duração do registro ajuda a planejar estratégias de marca.

Possibilidade de renovação

Após os 10 anos, é possível renovar o registro por mais 10 anos. Isso pode ser feito várias vezes. A renovação deve ser feita antes do prazo expirar.

Se não renovar a tempo, o registro pode expirar. Isso pode levar à perda da proteção legal. Portanto, é crucial ficar atento aos prazos para manter a marca protegida.

Período Descrição
1º Período Prazo inicial de validade do registro: 10 anos
Renovação Possível por períodos de 10 anos, sem limite de renovações
Importância da renovação Manter a proteção legal e evitar expiração do registro

O que acontece com registros expirados?

Quando um registro de marca expira, o titular enfrenta várias consequências. Isso pode afetar diretamente o seu negócio. A perda dos direitos exclusivos sobre a marca permite que concorrentes usem a mesma denominação ou logotipo. Isso pode causar confusão entre os consumidores.

Este cenário pode levar a ações legais. Isso complica ainda mais a situação do titular.

Consequências da expiração

As principais consequências de registros expirados incluem:

  • Perda de direitos exclusivos da marca.
  • Possibilidade de uso não autorizado por terceiros.
  • Implica em um aumento de custos com ações judiciais, caso haja disputas.
  • Redução da credibilidade e confiança do consumidor na marca.

Possibilidade de reativação

Os titulares de marcas expiradas podem solicitar a reativação do registro. Isso deve ser feito dentro de um prazo estipulado. Além disso, é necessário pagar taxas.

A reativação dá ao titular uma nova chance de proteger a sua marca. Isso evita que terceiros a utilizem indevidamente. Conhecer esses prazos e requisitos é essencial para manter a integridade da marca.

registros expirados

Como verificar se o registro ainda está em vigor

É muito importante saber se o registro da sua marca está válido. Isso ajuda a proteger a sua empresa legalmente. Existem várias ferramentas úteis na internet que podem ajudar. Elas dão detalhes sobre o status do seu registro.

Sites e ferramentas úteis

O site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem um serviço para verificar registro. Você pode usar a busca do site para isso. Além disso, plataformas privadas também oferecem serviços de consulta. Elas permitem ver as informações do registro de marcas atualizadas.

Consultoria de especialistas

Ter a ajuda de consultoria de especialistas pode ser muito útil. Eles sabem muito sobre o processo de registro e as leis atuais. Assim, você terá todas as informações para proteger sua marca de forma eficaz.

Implicações legais de um registro em vigor

O registro de marca em vigor traz várias implicações legais importantes. Elas ajudam a proteger os interesses do titular. Um dos pontos mais importantes é a garantia de direitos que o titular adquire ao registrar a marca.

Esses direitos são cruciais para evitar práticas de concorrência desleal. Eles também garantem a exclusividade no uso da marca.

Direitos do titular da marca

Ao registrar uma marca, o titular adquire o direito de uso exclusivo. Isso permite que utilize a marca em sua atividade comercial sem interferência de terceiros. Isso inclui:

  • Impedição de uso não autorizado por parte de concorrentes.
  • Direito de licenciar a marca a terceiros.
  • Proteção contra cópias e imitações.

Ações que podem ser tomadas em caso de violação

Se houver uma violações de marca, o titular pode tomar várias medidas legais. Algumas dessas ações incluem:

  1. Ação de indenização por danos causados pela violação.
  2. Pedido de retirada de produtos que utilizem a marca infringida.
  3. Notificações extrajudiciais para cessar o uso indevido da marca.

Diferenças entre registro em vigor e registro pendente

O registro pendente é quando a solicitação de registro ainda está sendo analisada. Nesse estado, há diferenças de registro importantes em relação ao registro ativo. Uma marca pendente pode ser usada, mas não garante a exclusividade total ao titular.

O que é um registro pendente?

Um registro pendente acontece quando a marca está sendo avaliada pelo órgão competente. Durante esse tempo, a marca pode ser usada em negócios, mas há riscos. Isso ocorre porque a proteção legal ainda não foi confirmada.

É crucial que os donos de marcas pendentes saibam das implicações para o uso da marca. Eles podem enfrentar desafios de outras partes interessadas.

Implicações para o uso da marca

Usar uma marca pendente traz vantagens e desvantagens. As principais implicações para uso são:

  • Pode-se usar a marca, mas com risco de contestação.
  • A marca ganha visibilidade no mercado antes de ser registrada.
  • É necessário acompanhar o processo para evitar problemas legais.

Os empresários devem saber que a proteção é limitada enquanto o registro está pendente. Para saber mais sobre a duração e importância do registro, veja este artigo.

registro pendente

Registro de marca e internet

O mundo digital traz desafios e chances para as marcas. Ter um registro de marca é essencial para se destacar. A presença online ajuda as empresas a alcançar mais pessoas. Mas, sem proteção, elas podem sofrer com cópias e fraudes.

A importância no ambiente digital

O registro de marca é a chave para a segurança online. Sem ele, as empresas podem perder muito. Isso dificulta a luta contra a pirataria e o uso indevido.

Ter o registro em dia protege contra concorrentes maus e defende a reputação da marca.

Proteção de marcas em redes sociais

Proteger marcas em redes sociais é crucial. Muitas enfrentam problemas com o uso indevido de suas imagens e nomes. Isso pode danificar sua imagem online.

O registro em vigor permite que as empresas ações legais contra violadores. Assim, as marcas são usadas corretamente e com permissão.

Para saber mais sobre o registro, veja importância do registro de marcas e. Esse conhecimento ajuda a entender as vantagens do registro no ambiente digital.

Casos comuns e exemplos práticos

O registro de marca é essencial para se destacar no mercado brasileiro. Marcas como Ambev e Natura mostram a importância de proteger o nome e produtos. Veja exemplos e casos de sucesso que mostram como o registro pode abrir portas e dar vantagem competitiva.

Exemplos de marcas com registro em vigor

  • Ambev
  • Natura
  • Magazine Luiza
  • Adidas
  • Apple

Casos de sucesso no Brasil

Empresas que investem em registro de marca geralmente veem bons resultados. Veja alguns exemplos:

  1. Ambev: Com registro, a Ambev se firmou no mercado de bebidas, protegendo suas marcas conhecidas.
  2. Natura: O registro ajudou a Natura a se destacar em cosméticos, permitindo expansão segura e conexão com o público.
  3. Magazine Luiza: O registro fortaleceu a marca, permitindo a diversificação de produtos e serviços da varejista.

Como manter seu registro em vigor

Manter o registro de marca em vigor exige cuidado e atenção. O primeiro passo é seguir os prazos com rigor. Isso protege a marca e evita que ela expire.

É essencial cumprir todas as obrigações no tempo certo. Assim, a marca fica protegida e o titular evita problemas.

Acompanhamento de prazos

O titular deve saber e controlar os prazos do registro. Perder um prazo pode fazer a marca expirar ou precisar de um processo longo para ser reativada. Por isso, usar ferramentas de gestão ajuda muito.

Essas ferramentas organizam os prazos e lembram quando é hora de renovar. É importante também verificar a situação do registro de vez em quando.

Documentação e taxas

Manter a documentação atualizada é outro passo crucial. É necessário ter todos os documentos certos e pagar as taxas de renovação a tempo. Isso não só atende a lei, mas também fortalece a posição do titular.

Em caso de dúvidas ou problemas, ter tudo em dia ajuda muito. Assim, o titular pode defender seus direitos sobre a marca.

Erros comuns a evitar no registro

O registro de marca é muito importante para proteger o seu negócio. Mas, alguns erros comuns podem atrapalhar esse processo. Isso pode causar problemas no futuro.

1. Falta de pesquisa de anterioridade

É crucial fazer uma pesquisa de anterioridade antes de pedir o registro. Muitos empreendedores não fazem isso. Eles não sabem que marcas semelhantes podem ser rejeitadas.

Uma pesquisa detalhada ajuda a evitar problemas e economizar dinheiro.

2. Ignorar prazos importantes

Ignorar prazos importantes é um erro comum. Não seguir as datas pode fazer você perder o registro. Ou então, você terá que começar tudo de novo.

É importante organizar bem e acompanhar os prazos. Assim, você garante a proteção da sua marca.

O futuro do registro de marcas

O futuro do registro de marcas no Brasil está cheio de possibilidades. A tecnologia está avançando, tornando o processo mais rápido e fácil. A digitalização dos serviços facilita muito a interação entre as pessoas e os órgãos de proteção das marcas.

Tendências no Brasil

No Brasil, as tendências apontam para a inovação e adaptação às novas necessidades do mercado. Empresas querem registrar suas marcas rapidamente e de forma eficiente. Por isso, estão adotando tecnologias como inteligência artificial e blockchain.

Essas tecnologias melhoram a segurança e a transparência. Elas também tornam mais fácil acompanhar o andamento dos pedidos de registro.

Mudanças na legislação esperadas

As mudanças na legislação vão acompanhar essas inovações. Uma legislação mais moderna vai proteger melhor as marcas na internet. Ela vai oferecer mais segurança contra o plágio e a concorrência desleal.

Além disso, a legislação pode tornar os procedimentos mais simples. Isso reduzirá a burocracia e incentivará a criação de novas marcas. A harmonia entre a legislação e a tecnologia é essencial para o crescimento do sistema de registro no Brasil.

Conclusão

O registro de marca é crucial para proteger e garantir a exclusividade em um mercado competitivo. Empresários e empreendedores entendem que essa proteção é essencial. Ela não é apenas uma questão de seguir regras, mas um passo vital para valorizar suas marcas.

Recapitulando a importância do registro em vigor

O registro de marca protege contra o uso indevido de elementos distintivos. Isso fortalece a credibilidade da marca e previne fraudes. Por isso, registrar a marca deve ser uma prioridade em qualquer estratégia empresarial.

Chamado à ação: registre sua marca!

Investir em registro de marca pode ser a diferença entre o sucesso e a estagnação. Portanto, é importante registrar sua marca. Essa ação não só garante direitos, mas também promove um futuro seguro para sua empresa.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.