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7 Regras Sobre Classe no Registro de Marca

regras classe

O registro de marcas é muito importante para proteger ideias e inovações no Brasil. É crucial entender as regras classe para proteger bem esses ativos. Neste artigo, vamos falar sobre as sete normas de classe que são essenciais para o registro de marcas. Isso ajuda profissionais e empreendedores a evitar erros e a melhorar suas estratégias de negócios.

Classificar corretamente as marcas não só garante o uso exclusivo delas. Também ajuda muito na diferenciação das empresas no mercado. Vamos explorar cada um desses pontos, dando dicas valiosas sobre a importância do registro de marcas. E também sobre as normas de classe que cada empreendedor deve conhecer.

O que são classes de marcas?

As classes de marcas são um jeito de organizar produtos e serviços. Elas ajudam a evitar confusão entre marcas semelhantes. No Brasil, usamos o Sistema de Nice, que divide tudo em 45 classes.

Cada classe tem suas próprias características. Isso ajuda a evitar problemas entre marcas.

Definição de classes de marcas

As classes de marcas ajudam a organizar produtos e serviços. Isso facilita o registro e a proteção das marcas. No Brasil, usamos o Sistema de Nice para isso.

Com isso, uma marca não atrapalha outra. Isso ajuda a proteger as identidades comerciais. E torna mais fácil identificar produtos no mercado.

Importância das classes no registro

As classes de marcas evitam confusão entre produtos semelhantes. Escolher a classe certa no registro é crucial. Erros podem causar problemas legais depois.

Entender e usar as classes corretamente é essencial. Isso garante uma concorrência justa e saudável.

Como as classes influenciam o registro de marca?

A escolha das classes para o registro de marcas é muito importante. Ela afeta a proteção legal da marca e como o mercado a vê. A escolha certa pode fazer a marca ter sucesso.

Impacto nas solicitações

Escolher a classe certa é crucial. O solicitante deve pensar bem no contexto do produto ou serviço. Uma escolha errada pode causar problemas, como a recusa do pedido.

Análise de mercado e concorrência

É essencial fazer uma análise de mercado completa antes de escolher a classe. Entender a concorrência ajuda a evitar problemas. Assim, o solicitante pode saber melhor onde está seu produto no mercado.

Entendendo o Sistema de Nice

O Sistema de Nice ajuda a classificar produtos e serviços. É usado em todo o mundo para facilitar o registro de marcas. Ele organiza as categorias e ajuda a entender onde cada oferta se encaixa no mercado.

O que é o Sistema de Nice?

O Sistema de Nice divide tudo em 45 classes. As classes 1 a 34 são para produtos. As classes 35 a 45 são para serviços. Isso torna o registro de marcas mais organizado e uniforme em todo lugar.

Categorias e subclasses

Cada classe tem subclasses para detalhes adicionais. Isso ajuda a escolher a proteção certa para a marca. Saber usar essas subclasses é essencial para evitar problemas no mercado.

Classe Descrição Exemplos de Produtos/Serviços
1 Produtos químicos para uso industrial Ácidos, tintas
25 Vestuário, calçados e chapéus Camisetas, sapatos
35 Publicidade e gestão de negócios Consultoria de marketing, administração de negócios
41 Educação e orientação Aulas online, workshops

Essa tabela mostra categorias de marcas e como usar subclasses. Compreender o Sistema de Nice ajuda os empresários a proteger suas criações. Isso torna o registro de marcas mais fácil e eficaz.

Relevância da escolha da classe certa

Escolher a classe certa para registrar uma marca é muito importante. Uma escolha errada pode causar grandes problemas. Isso pode incluir a perda do registro e dificuldades para proteger a marca.

É essencial entender as consequências de uma escolha errada. Isso ajuda empreendedores e empresas a protegerem suas marcas.

Consequências de uma escolha equivocada

Escolher a classe errada pode causar vários problemas. Por exemplo:

  • Perda de direitos sobre a marca;
  • Ação judicial de concorrentes;
  • Dificuldades na exclusividade de uso;
  • Registro negado pelo INPI.

Exemplos de marcas em classes erradas

Muitas marcas enfrentaram problemas por escolher a classe errada. Elas ficaram vulneráveis a concorrentes. Isso resultou em disputas legais.

Exemplos notáveis incluem:

Marca Classe Inicial Classe Correta Consequências
Marca A Classe 25 Classe 35 Perda de exclusividade no setor de moda
Marca B Classe 30 Classe 43 Impedimentos para abrir novos estabelecimentos

Regras gerais para registro de marca

O registro de marca ajuda a proteger a identidade de um negócio. É essencial seguir as regras para que o pedido seja aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Vamos falar sobre a documentação, prazos e custos do processo.

Documentação necessária

Para registrar uma marca, é preciso apresentar vários documentos. Eles são:

  • Formulários de pedido devidamente preenchidos;
  • Comprovantes de uso da marca, caso já estejam disponíveis;
  • Documentos que comprovem a titularidade, como CNPJ ou CPF;
  • Taxas de registro que variam conforme a classe da marca.

Prazos e custos envolvidos

O tempo para finalizar o registro pode mudar muito. Em geral, leva de 6 meses a 2 anos. Isso depende da complexidade do pedido e da demanda do INPI. Os custos incluem:

Tipo de Custo Valor Aproximado
Taxa de pedido de registro R$ 355,00
Taxa de manutenção (a cada 10 anos) R$ 1.155,00
Honorários de consultores (opcional) Variável, conforme o prestador de serviço

Como identificar a classe adequada para seu produto?

Escolher a classe certa para seu produto é muito importante. Isso ajuda a evitar problemas legais e protege sua marca. A escolha correta é essencial para a proteção da propriedade intelectual.

Pesquisa de mercado

A pesquisa de mercado é crucial para encontrar a classe certa. Analisar as classes escolhidas por concorrentes e produtos similares é fundamental. Isso ajuda a entender o mercado e evitar problemas.

Uma estratégia eficaz inclui:

  • Identificar produtos concorrentes e suas classes de registro.
  • Analisar tendências que podem afetar sua classe de interesse.
  • Coletar dados sobre a aceitação do produto em categorias específicas.

Consultoria especializada

Uma consultoria especializada pode ser muito útil. Profissionais experientes podem oferecer orientação personalizada. Eles conhecem bem o sistema de registro.

Os benefícios da consultoria incluem:

  • Orientação na escolha da classe mais adequada.
  • Avaliação das subclasses relevantes.
  • Assistência na criação de uma estratégia de registro eficiente.

identificar classe adequada

Erros comuns no registro de classe

O registro de marcas pode ser um desafio. Erros comuns podem prejudicar a proteção da propriedade intelectual. Um grande problema é a falta de pesquisa prévia, que leva a escolhas erradas de classe.

Essa omissão aumenta o risco de conflitos. Isso pode comprometer o sucesso da marca no mercado.

Falta de pesquisa prévia

A pesquisa prévia é essencial, mas muitas vezes é ignorada. Negligenciar essa etapa pode causar registros conflitantes. Isso não oferece a proteção necessária.

As marcas podem ser registradas em classes já ocupadas. Isso torna a defesa legal muito mais complicada. Uma análise cuidadosa pode evitar esses problemas.

Não considerar subclasses

Outro erro comum é não considerar subclasses. As subclasses oferecem uma proteção mais específica e eficaz. Ignorar esses detalhes críticos pode deixar a marca vulnerável.

Portanto, entender as subclasses e sua aplicação é crucial. Isso garante um registro completo e eficaz.

Erro Comum Descrição Consequências
Falta de pesquisa prévia Negligenciar a pesquisa antes do registro. Risco de conflitos e registros inválidos.
Não considerar subclasses Ignorar subclasses específicas relacionadas ao produto. Proteção insuficiente e potencial vulnerabilidade.

O que fazer após o registro da marca?

Após registrar sua marca, é essencial monitorar seu uso no mercado. Essa atenção ajuda a manter a marca única e evitar uso indevido por terceiros.

Monitoramento de uso

É importante observar marcas concorrentes e produtos que possam competir com a sua. Usar ferramentas de monitoramento pode ajudar muito. Isso torna o processo mais fácil e eficaz.

Ações em casos de infração

Se a marca for usada sem permissão, é preciso agir rápido. O titular deve enviar notificações extrajudiciais para tentar resolver o problema. Ter um advogado especializado ajuda a defender os direitos da marca.

Ação Descrição Objetivo
Monitoramento de uso Acompanhamento contínuo da utilização da marca no mercado. Prevenir infrações e garantir a exclusividade.
Notificação extrajudicial Comunicação à parte infratora solicitando a cessação do uso indevido. Resolver conflitos sem recorrer à justiça.
Ações judiciais Processos legais para defender a marca em casos de infração grave. Proteger os direitos do titular e buscar reparações.

Quando revisar a classe de marca registrada?

A revisão da classe de marca registrada é essencial em momentos importantes. Mudanças no mercado, como novos produtos ou expansão, pedem essa atenção. Adaptar a marca às novas tendências comerciais é crucial.

Mudanças na linha de produtos

Com a chegada de novos produtos, é hora de verificar se a classe da marca ainda serve. A revisão de classe ajuda a manter a proteção legal da marca. Se os produtos não se encaixam na classificação original, a identidade da marca pode sofrer.

Expansão de mercado

Atuar em novos mercados ou regiões exige uma revisão da classe de marca. A expansão de mercado pode pedir o registro em classes diferentes. Isso garante os direitos necessários em novos territórios, evitando problemas legais.

revisão de classe

Estratégias para proteger sua marca nas classes corretas

Para proteger sua marca, é essencial entender as classes de registro. Usar estratégias de proteção ajuda a manter sua marca competitiva. Registrar em várias classes é um passo importante.

Registro em várias classes

O registro múltiplo ajuda empresas com muitos produtos ou serviços. Evita problemas futuros e fortalece a segurança legal. Assim, sua marca fica protegida em diferentes áreas do mercado.

Vigilância de concorrentes

É crucial monitorar concorrentes e tendências do mercado. Isso ajuda a antecipar ameaças. Com vigilância ativa, sua empresa pode responder rápido a possíveis infrações.

Aspectos Registro em várias classes Vigilância de concorrentes
Objetivo Proteger a marca em diferentes segmentos Identificar e responder a possíveis infrações
Benefícios Evitar contestações futuras e fortalecer a proteção Antecipar ameaças e garantir respostas rápidas
Estratégia Registro abrangente de produtos e serviços Monitoramento constante do mercado e concorrência

A relevância do INPI no registro de marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é essencial para proteger a propriedade intelectual no Brasil. É crucial entender o papel do INPI para quem quer proteger suas marcas. O INPI ajuda a registrar marcas, garantindo que os direitos dos criadores sejam respeitados.

Papel do INPI no Brasil

O INPI faz muito mais que apenas analisar pedidos de registro. Ele é o guardião da propriedade industrial, educando sobre a importância de proteger marcas. O INPI registra marcas, evitando conflitos e garantindo que todas possam existir no mercado sem problemas legais.

Como se preparar para consultas no INPI

É importante se preparar bem para as consultas no INPI. Ter todos os documentos necessários facilita muito o processo. Fazer uma boa apresentação do pedido e pesquisar marcas semelhantes pode ajudar muito na aprovação.

Aspecto Descrição
Papel do INPI Proteção e regulamentação da propriedade industrial no Brasil.
Consultas no INPI Preparação de documentação e análise prévia para garantir a eficácia do registro.
Importância Evita conflitos de interesse e protege os direitos dos titulares.

O impacto das classes na estratégia de marketing

As classes de marcas são essenciais para a estratégia de marketing de uma empresa. Elas ajudam a entender o impacto das classes e melhorar as ações promocionais. Com essa compreensão, as marcas podem criar uma conexão mais forte com seus clientes.

Segmentação de mercado

A segmentação de mercado melhora com as classes certas. Identificar as classes que combinam com os produtos ajuda a focar em segmentos específicos. Isso torna a comunicação mais eficaz e aumenta as chances de conversão.

Posicionamento competitivo

Compreender as classes é crucial para se destacar no mercado. Escolher a classe certa ajuda a se diferenciar das concorrentes. Isso fortalece a proposta de valor e cria um espaço único no mercado.

impacto das classes

Classe de Marca Segmento Alvo Estratégia de Marketing
Alimentação Consumidores saudáveis Campanhas focadas em bem-estar.
Moda Jovens adultos Publicidade em redes sociais e influenciadores.
Tecnologia Profissionais e empresas Conteúdo técnico e demonstrações práticas.

Como uma marca pode afetar diferentes classes?

Marcas podem estar em várias classes, especialmente quando produtos ou serviços se sobrepõem. Isso pode criar desafios que exigem uma análise cuidadosa para evitar conflitos. É crucial entender como a sobreposição de classes afeta o registro para proteger a marca adequadamente.

Casos de sobreposição de classe

A sobreposição entre classes é comum em setores com produtos variados. Por exemplo, bebidas podem ser vendidas tanto em supermercados quanto em restaurantes. Essa flexibilidade pode ser vantajosa, mas também exige cuidado com possíveis conflitos de marca.

Exemplos de conflitos de marca

Estudar casos de conflitos de marcas mostra como escolhas erradas no registro podem levar a disputas legais. Um exemplo é quando uma marca de alimentos entra em conflito com um serviço de catering, ambos registrados em classes semelhantes. Essas situações enfatizam a necessidade de uma pesquisa detalhada antes do registro e de monitoramento constante do uso das marcas em diferentes classes.

Tendências no registro de marcas no Brasil

O registro de marcas no Brasil está mudando muito. A digitalização está crescendo, e as empresas precisam ficar de olho nas tendências registro. Novas categorias emergentes trazem oportunidades e desafios para se destacar no mercado.

Novas categorias emergentes

Setores como tecnologia, saúde e sustentabilidade estão crescendo. Eles atraem startups e empresas que querem inovar e crescer.

  • Saúde digital: Aplicativos e plataformas que oferecem serviços de saúde online.
  • Sustentabilidade: Produtos eco-friendly e serviços que ajudam as empresas a reduzir sua pegada ambiental.
  • Inteligência artificial: Ferramentas que utilizam IA para otimizar processos e melhorar a experiência do cliente.

Adaptação à transformação digital

As empresas precisam se atualizar e mudar suas estratégias de registro. Ignorar essas mudanças pode fazer com que percam oportunidades no mercado. É essencial que as organizações vejam suas propostas de valor e ajustem suas marcas para o mercado atual.

Para isso, é importante ter estratégias digitais claras. Isso inclui:

  1. Análise contínua do mercado para identificar novas categorias emergentes.
  2. Registro proativo de marcas em setores em crescimento.
  3. Fortalecimento da presença digital para proteger a identidade da marca.

Conclusão: A importância de seguir as regras da classe

O registro de marcas é muito sério. É crucial seguir as regras de classe. Isso inclui pesquisar bem, escolher a classe certa e monitorar tudo depois.

Essas ações ajudam a proteger a marca. Elas também dão um bom lugar no mercado competitivo.

Resumo das principais diretrizes

Entender e seguir as regras de classe é essencial. Ignorá-las pode causar problemas sérios. Isso pode diminuir o valor da marca e criar dificuldades legais.

Por isso, é importante estar bem informado. Isso ajuda os empresários a ter um lugar seguro no mercado brasileiro.

Considerações finais sobre o registro de marcas

Proteger a marca é proteger o negócio. Seguir as regras de classe ajuda a garantir os direitos. Isso também cria um bom base para crescer.

Para saber mais sobre como registrar sua marca, visite este site. Essas dicas finais mostram a importância de ficar de olho no processo. Assim, a marca mantém seu valor.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.