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7 Taxas do INPI no Processo de Registro de Marca

taxas inpi

O registro de marca é muito importante para quem empreende no Brasil. Este artigo vai falar sobre as principais taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É crucial entender as taxas INPI e como elas funcionam para proteger a propriedade intelectual.

A tabela de taxas INPI mostra os custos do registro de marca. Isso ajuda a planejar o orçamento para esse processo. Vamos explorar as taxas de registro INPI e suas implicações detalhadamente.

O que é o INPI e sua importância para marcas

O INPI, ou Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuida dos direitos de propriedade industrial no Brasil. Ele ajuda a proteger a propriedade intelectual, criando um ambiente bom para a economia e inovação.

Definição do INPI

O INPI é um órgão do governo que administra registros de patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Isso ajuda a proteger os direitos dos criadores, promovendo a justiça na inovação. Registrar uma marca é um passo importante para proteger a identidade de negócios.

Papel do INPI na proteção da propriedade intelectual

A importância do INPI é grande na prevenção de fraudes e concorrência desleal. Ao registrar uma marca, a empresa protege sua identidade. Isso evita que outras usem seu nome ou símbolo sem permissão. O INPI ajuda a tornar o comércio mais justo, estimulando a inovação.

Com o trabalho do INPI, as marcas podem se estabelecer com segurança. Isso garante que seus esforços em pesquisa e desenvolvimento sejam reconhecidos e protegidos. A confiança no sistema de registro incentiva mais empresas a investirem em novas ideias, promovendo o crescimento econômico.

Principais taxas do INPI no registro de marca

Compreender as taxas do INPI é essencial para registrar uma marca. Elas asseguram a proteção da propriedade intelectual. Vamos ver as principais taxas envolvidas, para entender melhor como elas afetam o registro.

Taxa de pedido de registro

A taxa de pedido de registro é a primeira a ser paga. Ela é para pedir o registro de uma marca. O valor varia conforme o tipo de marca e o pedido. Pagar essa taxa é crucial para começar o processo.

Taxa de publicação

Depois da taxa de pedido, vem a taxa de publicação. Ela custa para publicar o pedido no Diário Oficial. Isso é importante para que todos saibam do pedido. Assim, terceiros podem se manifestar durante o período legal.

Taxa de manutenção

A taxa de manutenção é para manter o registro válido. Ela deve ser paga regularmente. Se não for paga, os direitos sobre a marca podem ser perdidos. Manter-se atualizado com essas taxas é essencial para proteger a marca.

Tipo de Taxa Descrição Importância
Taxa de pedido de registro Solicitação inicial para registro de marca. Inicia o processo de proteção da marca.
Taxa de publicação Divulgação do pedido no Diário Oficial. Permite oposição de terceiros.
Taxa de manutenção Valor periódico para manter o registro ativo. Evita a perda de direitos sobre a marca.

Taxa de pedido de registro de marca

A taxa de pedido de registro de marca é um passo importante para proteger a propriedade intelectual. O valor atual da taxa tem chamado a atenção. É preciso verificar os valores de taxas inpi na tabela do INPI. Essa mudança reflete as novidades do mercado e as necessidades dos usuários.

Valor atualizado da taxa

Os valores de taxas inpi mudam de acordo com a categoria da empresa e o tipo de registro. É essencial verificar as tabelas no site do INPI. Assim, o requerente fica sabendo dos custos atuais e evita surpresas.

Isenção e redução de taxa

Microempresas e empresas de pequeno porte podem ter isenção ou redução de taxa. Essa medida incentiva o empreendedorismo. Ela facilita o acesso ao registro de marca, promovendo uma economia mais dinâmica. Para saber mais sobre isenção, veja clicando aqui.

taxa pedido registro marca

Taxa de publicação no Diário Oficial

A taxa de publicação inpi é essencial para registrar uma marca. Ela envolve a publicação do pedido no Diário Oficial. Esse documento é crucial para a transparência e acesso às informações de registros de marcas.

A publicação é vital para proteger os direitos de propriedade intelectual. Ela permite que todos saibam do pedido de registro. Assim, garante a proteção dos direitos de propriedade intelectual.

O que abrange a taxa de publicação

A taxa de publicação inclui a formalização da solicitação e a comunicação ao público. Ao pagar essa taxa, o requerente garante a publicação do pedido. Isso permite que outros possam se manifestar ou opor-se ao pedido.

Essa etapa é essencial para evitar conflitos futuros. Ela assegura que os direitos de propriedade intelectual sejam respeitados.

Prazos para publicação

O prazo para publicação deve ser seguido com atenção. Após a solicitação, o INPI publica no Diário Oficial em um prazo determinado. Não cumprir esses prazos pode atrasar o registro de marca.

Isso pode prejudicar o planejamento e a operação do negócio. É importante acompanhar o processo e conhecer os prazos.

Etapa Descrição Prazos
Solicitação de Registro Envio do pedido de registro de marca Imediato
Pagamento da Taxa de Publicação Taxa necessária para a publicação no Diário Oficial Dentro do prazo de 30 dias após a solicitação
Publicação no Diário Oficial Divulgação do pedido para conhecimento público Até 60 dias após o pagamento da taxa

Taxa de manutenção do registro de marca

A taxa de manutenção do registro de marca é essencial para manter a proteção da marca. Ela deve ser paga regularmente, conforme o INPI. Isso garante que o registro fique ativo e protegido.

Veja abaixo os detalhes sobre essa taxa e suas consequências.

Quando é necessário pagar

O pagamento da taxa de manutenção inpi é necessário em intervalos específicos. Esses intervalos são baseados na data de concessão do registro. O titular da marca deve estar atento às notificações do INPI.

Essas notificações informam sobre os prazos de pagamento. Não pagar no prazo pode colocar a marca em risco.

Consequências da falta de pagamento

Não pagar a taxa inpi pode levar a sérias consequências. Uma delas é a perda do direito sobre a marca. Se o titular não pagar no prazo, a marca pode ser considerada não renovada.

Isso pode resultar nas consequências falta pagamento. Outros podem solicitar o registro da mesma marca. Isso prejudica os interesses do original detentor.

Portanto, gerenciar as obrigações financeiras do registro é crucial. Isso ajuda a manter a marca protegida e a evitar problemas futuros.

Taxa de oposição e contestação

A taxa de oposição inpi é muito importante no processo de registro de marca. Ela permite que outras partes interessadas contestem um pedido de registro. Essa taxa ajuda a defender os direitos de propriedade intelectual, permitindo que concorrentes se manifestem sobre pedidos de registro.

É essencial entender quando e como pagar essa taxa. Isso garante que as contestações sejam válidas.

Entendendo a taxa de oposição

A taxa de oposição é cobrada quando alguém quer se opor ao registro de uma marca. Pagar essa taxa é necessário para fazer a contestação oficial. Assim, o INPI pode considerar a objeção.

O processo de oposição segue prazos específicos. Respeitar esses prazos é crucial para que a contestação seja aceita. Entender bem os requisitos e procedimentos da taxa de oposição é fundamental.

Prazos para pagamento da taxa de contestação

O prazo para pagar a taxa de contestação é muito importante. O INPI define um período após a publicação do pedido de registro para pagamento. Se não for pago nesse prazo, o opositor pode perder a chance de apresentar sua objeção.

Manter-se atento aos prazos de oposição ajuda a gerenciar bem o processo de disputa de marca.

taxa de oposição inpi

Tipo de Taxa Valor (R$) Prazos de Pagamento
Taxa de Oposição INPI XXX Até 60 dias após a publicação
Taxa de Contestação XXX Até 30 dias após a notificação

Taxas relacionadas ao registro de marcas coletivas

Marcas coletivas protegem a identidade de um grupo de empresas ou indivíduos. A regulamentação define regras claras para seu uso. É crucial entender as taxas para quem quer registrar ou manter essas marcas.

O que são marcas coletivas

Marcas coletivas são símbolos únicos de um grupo de empresas. Elas protegem a imagem e o valor agregado do grupo. Diferente das marcas individuais, só os membros autorizados podem usá-las. Isso dá um grande valor às marcas coletivas, especialmente em setores que precisam de colaboração.

Taxas específicas para registros coletivos

O registro de marcas coletivas tem taxas próprias. Elas cobram pelos custos de solicitação e manutenção. As taxas mudam conforme a extensão do registro e as necessidades do grupo. É importante entender essas taxas para evitar surpresas.

Como efetuar o pagamento das taxas do INPI

Pagar as taxas do INPI é essencial para registrar uma marca. O INPI oferece várias formas de pagamento. Isso permite que você escolha a melhor opção para si.

É crucial conhecer as opções e seguir as instruções corretas. Isso ajuda a evitar problemas no processo.

Métodos de pagamento aceitos

O INPI aceita diferentes formas de pagamento. Essas incluem:

  • Boleto bancário
  • Depósito em conta
  • Pagamento online através de plataformas digitais

Cada método tem suas vantagens. O boleto bancário é tradicional e muito usado. Já as plataformas digitais são mais rápidas.

Dicas para evitar erros no pagamento

Para evitar erros no pagamento taxas, é importante ficar atento a alguns detalhes. Algumas dicas úteis são:

  1. Verifique os dados antes de pagar, como CNPJ ou CPF e o valor.
  2. Marque o prazo de pagamento para evitar atrasos.
  3. Imprima e guarde os comprovantes de pagamento.

Implicações do não pagamento das taxas

O não pagamento das taxas do INPI pode causar problemas sérios para o registro de marca. É essencial que empresas e empreendedores saibam das consequências. As obrigações financeiras são importantes, mesmo que pareçam secundárias.

O que acontece com o registro de marca

Se as taxas não forem pagas, o registro da marca pode ser cancelado. Isso leva à perda do direito de uso e da proteção legal. A marca registrada é muito valiosa, representando um grande investimento emocional e financeiro.

Exemplos de consequências

Existem casos reais que mostram o que pode acontecer. Empresas que não pagaram as taxas enfrentaram problemas legais, perda de clientes e até falência. Em um mercado competitivo, não ter a proteção legal de uma marca pode ser muito prejudicial.

Consequência Descrição
Cancelamento do Registro A marca deixa de estar protegida legalmente, permitindo que terceiros a utilizem.
Perda de Investimento Os recursos utilizados para construir a marca se tornam inúteis sem proteção.
Litígios Aumento do risco de ações legais por uso indevido da marca por concorrentes.
Desvalorização da Marca Sem proteção, a percepção de valor da marca pode cair, afetando vendas.

Descontos e isenções de taxas

O INPI oferece benefícios para ajudar pequenas empresas e startups a economizar. É crucial saber quem pode ter descontos e isenções. Saber quem tem direito e como pedir ajuda é essencial para aproveitar ao máximo essas oportunidades.

Quem tem direito a desconto

Para ter acesso aos descontos taxas inpi, as empresas devem atender a certos critérios. O INPI ajuda empresas com baixo faturamento. Isso inclui serviços públicos, associações sem fins lucrativos e novas empresas. Isso ajuda a criar um ambiente mais dinâmico e acessível.

Procedimento para solicitar isenção

Para pedir isenção, é preciso seguir alguns passos. Primeiro, é necessário juntar documentos que provem a elegibilidade, como a declaração de faturamento. Depois, é preciso preencher um formulário no site do INPI. É importante verificar o site do INPI regularmente para se certificar de que tudo está correto. Saber como solicitar isenção ajuda a evitar perda de vantagens financeiras.

Comparação de taxas do INPI com outros países

Comparar as taxas do INPI com outros países mostra pontos importantes para quem quer crescer no exterior. Empresas que olham para o INPI exterior precisam entender essas diferenças. Isso ajuda a ver como o Brasil se compara com o resto do mundo.

Taxas nos Estados Unidos

Os Estados Unidos têm taxas de marca que são competitivas. O United States Patent and Trademark Office (USPTO) cobra de acordo com o tipo de registro. As taxas podem ser mais altas que no Brasil, especialmente pelo processo eletrônico.

Taxas na União Europeia

Na União Europeia, o OHIM cuida do registro de marcas. As taxas são para um pedido que protege em vários países. Embora caras, a proteção em vários lugares pode ser vantajosa para muitos.

Comparar essas taxas mostra como o Brasil compete no mundo da propriedade intelectual. Isso ajuda a entender melhor as possibilidades de crescer internacionalmente.

Infraestrutura e evolução das taxas do INPI

A análise das taxas do INPI mostra como a propriedade intelectual se adapta ao mercado. Ela também se ajusta à economia do Brasil. As mudanças nas taxas refletem a necessidade de proteger os interesses de empreendedores e o sistema de registro de marcas.

Históricos de mudanças nas taxas

As taxas do INPI mudaram várias vezes ao longo dos anos. Isso foi para se ajustar ao ambiente econômico e às novas tecnologias. Essas mudanças afetam o custo do registro de marcas. É essencial para as empresas acompanhar essas alterações para otimizar seus investimentos.

Futuras previsões das taxas

O futuro das taxas do INPI traz desafios e oportunidades. Com a digitalização, o INPI pode adotar novas estratégias. Isso pode incluir mudanças nas taxas para incentivar a inovação. Empresas devem se preparar para essas possíveis mudanças, planejando suas finanças para proteger suas marcas.

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Conclusão: A importância da gestão das taxas do INPI

Gerir bem as taxas do INPI é crucial para proteger os direitos de propriedade intelectual. É essencial entender as taxas de pedido, publicação e manutenção. Isso ajuda a evitar problemas no processo de registro de marca.

Resumo das principais taxas

As principais taxas do INPI afetam a validade e o valor da marca. Cada taxa tem seu papel. Não pagá-las pode resultar na perda do registro. Por isso, gerenciar essas taxas com cuidado é vital para proteger a marca.

Considerações finais sobre o registro de marca

Manter-se atualizado sobre as taxas e seus prazos é importante. Isso facilita o processo e evita problemas futuros. Para uma orientação mais precisa, serviços especializados em gestão das taxas do INPI podem ser essenciais para proteger e valorizar sua marca.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.