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Tipos de Registro de Marca: Entenda as 4 Principais Classificações

tipos

Entender os tipos de registro de marca é crucial para quem quer proteger seu negócio. No Brasil, as classificações de marca são essenciais para escolher a melhor forma de proteção. Este artigo vai mostrar as 4 principais classificações. Vai ajudar a entender a importância de um registro correto e como ele protege a propriedade intelectual.

O que é Registro de Marca?

O registro de marca ajuda empresas a proteger sua identidade no mercado. A definição de registro de marca dá ao dono direitos exclusivos sobre uma marca. Isso evita que outros usem a mesma marca, protegendo a reputação da empresa.

Definição e Importância

A importância do registro é grande na lei de empresas. Ele dá proteção legal contra imitações e usos indevidos. Assim, o dono pode tomar medidas legais se alguém fizer algo errado. Além disso, o registro faz a marca parecer mais confiável, melhorando sua imagem no mercado.

Categorias de Marcas

Existem várias categorias de marcas, cada uma para um propósito diferente. Temos marcas nominativas, feitas apenas de palavras; marcas figurativas, com logotipos e símbolos; marcas mistas, que misturam palavras e imagens; e marcas sonoras, identificadas por sons únicos.

Como Funciona o Registro no Brasil

No Brasil, o funcionamento do registro é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Primeiro, os pedidos são analisados para ver se a marca é original e viável. Para ser registrado, é preciso seguir várias etapas, como apresentar documentos e cumprir leis específicas.

Tipos de Marcas

As marcas são essenciais para a identidade de produtos ou serviços. Elas são fundamentais para a proteção legal e para serem reconhecidas pelos consumidores. Conhecer os diferentes tipos de marcas ajuda empresários a escolher a melhor estratégia para seus produtos.

Marcas Nominativas

As marcas nominativas são feitas apenas de palavras ou letras. Elas podem ser simples ou ter estilos únicos. Exemplos são “Coca-Cola” e “Nike”. Essas marcas são fáceis de lembrar e se tornam ícones em seus setores.

Marcas Figurativas

Marcas figurativas usam elementos gráficos, como logotipos e desenhos. Elas criam uma identificação visual forte. O logotipo da Apple é um exemplo famoso. Essas marcas criam uma conexão emocional com os consumidores.

Marcas Mistas

Marcas mistas combinam palavras e imagens. Elas oferecem uma identificação rica e completa. A marca McDonald’s é um exemplo, com o nome e o “M” dourado. Essa combinação fortalece a associação positiva com a marca.

Marcas Sonoras

Marcas sonoras são percebidas pelo som. Elas podem ser melodias, jingles ou sons. O som de inicialização do Windows é um exemplo. Essas marcas evocam memórias e emoções, fortalecendo a marca na mente dos consumidores.

tipos de marcas

Classificação de Marcas por Público-alvo

Compreender as marcas por quem elas são feitas é essencial. Isso ajuda as empresas a saber como atender melhor seus clientes. Assim, elas podem oferecer o que os consumidores realmente querem.

Marcas de Produto

As marcas de produto são para coisas que você pode tocar. Elas buscam se destacar em um mercado cheio de concorrentes. A Adidas é um exemplo, conhecida pela qualidade e inovação em roupas e calçados.

Essas marcas ajudam as empresas a criar uma imagem forte. Isso faz com que elas sejam mais reconhecidas no mercado.

Marcas de Serviço

As marcas de serviço não são para coisas físicas. Elas são focadas em serviços, como a Uber, que oferece transporte por aplicativo. Essas marcas buscam transmitir confiança e qualidade no atendimento.

Elas se adaptam às expectativas dos clientes. Isso é importante para manter a satisfação dos consumidores.

Marcas Coletivas

As marcas coletivas têm um foco social. Elas representam produtos ou serviços de um grupo ou associação. Por exemplo, associações agrícolas usam marcas coletivas para mostrar a qualidade dos produtos de seus membros.

Essas marcas destacam a origem e a credibilidade do trabalho em conjunto. Elas valorizam a produção local. Para saber mais sobre o registro de marcas, veja aqui.

Classificação de Marcas por Distintividade

A distintividade é muito importante para marcas. Ela afeta como a marca é protegida e reconhecida. Vamos falar sobre marcas fantasias e descritivas.

Marcas Fantasias

Marcas fantasias são feitas de letras ou palavras sem significado. “Google” e “Kodak” são exemplos. Elas são inventadas e, por isso, são mais fáceis de proteger.

Empresas que escolhem marcas fantasias têm vantagem no mercado. Isso porque essas marcas são mais únicas.

Marcas Descritivas

Marcas descritivas descrevem o que o produto ou serviço faz. “Super Limpo” é um exemplo. Essas marcas são menos únicas que as fantasias.

No entanto, é possível registrar marcas descritivas em certas condições. Isso ajuda empresas a terem alguma proteção.

marcas fantasias e marcas descritivas

Tipo de Marca Exemplo Nível de Distintividade Facilidade de Registro
Marcas Fantasias Google Alta Fácil
Marcas Descritivas Super Limpo Baixa a Média Variável

Marcas de Certificação e Garantia

As marcas de certificação e garantia são muito importantes. Elas garantem a qualidade e a origem dos produtos. Saber as diferenças entre marcas ajuda a entender como elas funcionam. Isso influencia a experiência do consumidor.

Diferenças Entre as Tipos

A marca de certificação confirma que um produto ou serviço atende a padrões de qualidade. Já as marcas de garantia mostram que os produtos seguem critérios de segurança e excelência. Essa diferença é crucial, pois traz benefícios para fabricantes e consumidores.

Exemplos de Marcas de Certificação

Um exemplo famoso é o selo “ISO”. Ele garante que as empresas seguem padrões internacionais de qualidade. Essa marca não só aumenta a credibilidade do produto, mas também sua competitividade. A presença de uma marca de certificação faz os consumidores se sentirem mais seguros ao comprar.

Tipo de Marca Função Exemplo
Marca de Certificação Atesta qualidade e conformidade com padrões Selo ISO
Marca de Garantia Indica segurança e excelência CBF (Conformidade Brasileira de Futebol)

Compreender as diferenças entre marcas é crucial para empresários. Eles querem proteger a qualidade dos produtos e atrair consumidores conscientes. Para saber mais sobre a importância do registro, veja este artigo.

Marcas e a Proteção Jurídica

A proteção jurídica das marcas no Brasil é muito importante. Ela garante os direitos dos proprietários. A Lei nº 9.279/96 estabelece normas para o registro e a proteção de marcas. Isso assegura que os titulares tenham direitos exclusivos.

Entender essa legislação é essencial para empresas que querem operar legalmente. Elas precisam proteger sua identidade no mercado.

Legislação Brasileira Sobre Marcas

A legislação brasileira sobre marcas define bem o que é necessário para o registro e proteção. Isso inclui a análise de distintividade e a possibilidade de contestação de registros. Os proprietários devem conhecer bem as leis para evitar problemas.

Eles precisam garantir a segurança do seu patrimônio intelectual.

Dicas Para Proteger Sua Marca

Para proteger sua marca, é importante realizar pesquisas detalhadas. Isso ajuda a evitar conflitos com marcas já registradas. Manter a marca ativa no mercado também é crucial.

Utilizá-la regularmente fortalece seu reconhecimento. Além disso, considerar o registro de variações da marca pode oferecer mais proteção. Para mais informações, veja dúvidas frequentes sobre marcas.

Processo de Registro de Marca no INPI

O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é crucial para proteger a identidade de um negócio. Esse processo envolve várias etapas importantes. Aqui, vamos explicar cada passo e os documentos que você precisará.

Passo a Passo do Registro

  1. Primeiro, faça uma pesquisa para ver se a marca que você quer não está registrada.
  2. Depois, preencha o formulário de pedido de registro no site do INPI.
  3. Após isso, apresente os documentos necessários para o pedido.
  4. Em seguida, aguarde a análise do INPI. Eles podem pedir mais informações.
  5. Por fim, se tudo estiver certo, você receberá a concessão do registro.

Documentos Necessários

Documento Descrição
Formulário de Pedido Documento que deve ser preenchido com as informações da marca.
Comprovante de Pagamento Recibo que demonstra o pagamento da taxa de registro.
Documentação do Solicitante Documentos que comprovam a atividade do solicitante, como contrato social ou CPF.

Erros Comuns no Registro de Marca

O registro de marca é um processo muito importante. Ele exige atenção aos detalhes. Três erros comuns podem causar grandes problemas para quem empreende. O primeiro erro é não fazer uma pesquisa antes de registrar a marca.

Muitas vezes, marcas semelhantes já estão registradas. Ignorar essa verificação pode levar a problemas legais. E até mesmo fazer o pedido de registro ser rejeitado.

falta de pesquisa anterior

Falta de Pesquisa Anterior

Ignorar a pesquisa prévia pode causar problemas no futuro. Verificar as marcas existentes ajuda a evitar conflitos. Esses conflitos podem prejudicar a reputação e a operação da empresa.

É muito importante que os empresários façam essa verificação antes de registrar a marca.

Escolha Errada da Classificação

A escolha errada da classificação é outro erro comum. As marcas precisam ser classificadas corretamente para terem proteção. Se a classificação for errada, a marca pode não ter a proteção necessária.

Isso pode dificultar o reconhecimento da marca. E tornar mais difícil defendê-la contra concorrentes. Entender bem as categorias de marca é essencial para evitar problemas.

Invalidade e Cancelamento de Registro

O registro de marca é muito importante para proteger os direitos de um empresário. Mas, muitas coisas podem afetar a validade desse registro. É essencial saber os motivos para cancelamento para evitar problemas legais e manter a marca em uso.

Motivos para Cancelamento

Existem vários motivos para cancelamento de um registro de marca. Alguns dos mais comuns são:

  • Falta de uso da marca por mais de cinco anos;
  • Infrações de direitos de terceiros, como violação de marcas já registradas;
  • Mudanças nas diretrizes do INPI que podem afetar a proteção da marca.

Como Proceder em Caso de Contestação

Se você precisar contestar um cancelamento, é importante estar preparado. Entender como proceder em caso de contestação é crucial. Para isso, é recomendável:

  1. Reunir documentos que provem o uso da marca;
  2. Coletar evidências de que a marca é reconhecida no mercado;
  3. Consultar um especialista em registros de marca para orientações.

Conclusão e Recomendações

Registrar corretamente uma marca é essencial para o sucesso de qualquer negócio. A importância de um registro correto é grande. Um registro errado pode causar problemas sérios, como disputas judiciais e perda de direitos.

É muito importante buscar ajuda de uma consultoria especializada em registro de marca. Esses profissionais dão conselhos valiosos. Eles ajudam a evitar erros que possam prejudicar a proteção da marca. Com o apoio certo, a estratégia de branding fica mais forte, ajudando o negócio a crescer.

Em resumo, um registro de marca bem feito protege a identidade da empresa. Também ajuda a fortalecer a posição competitiva no mercado. Por isso, é crucial investir em um registro preciso e contar com a ajuda de especialistas. Isso é essencial para qualquer empresário que deseja proteger sua marca no Brasil.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.