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6 Dicas para Verificar se uma Marca Já Está Registrada

verificar marca registrada

Antes de lançar um novo produto ou serviço, é essencial verificar se a marca escolhida não está registrada. Este artigo traz seis dicas práticas para ajudar nessa verificação. Elas evitam conflitos legais e garantem a proteção da sua marca.

Com essas informações claras, você poderá realizar uma consulta de marca registrada de forma eficiente. Isso é importante para quem quer proteger sua marca de maneira segura.

O Que é uma Marca Registrada?

Uma marca registrada é essencial para empresas que querem proteção e reconhecimento. Ela ajuda a construir a identidade da marca. Também garante direitos exclusivos sobre seu uso.

Definição de Marca Registrada

A definição de marca registrada é um símbolo, palavra ou combinação que identifica produtos ou serviços. O registro formaliza esses direitos. Isso cria uma barreira legal contra o uso não autorizado por terceiros.

Assim, uma marca registrada se torna um símbolo de qualidade e confiança para os consumidores.

Importância do Registro de Marcas

A importância do registro é grande. Registrar uma marca oferece proteção legal. Isso permite ao titular agir contra infratores, protegendo sua marca.

Este registro também ajuda a proteger a reputação da marca no mercado. Sem registro, uma marca pode perder seu valor. Ela pode ser confundida com concorrentes ou até mesmo copiada.

Aspecto Importância
Proteção Legal Evita o uso indevido por terceiros
Diferenciação no Mercado Identificação clara de produtos ou serviços
Valor Patrimonial Torna a marca um ativo valioso
Construção de Confiança Gera credibilidade com consumidores

Por Que Verificar Marcas Registradas?

Verificar se uma marca já está registrada é essencial para qualquer negócio. Isso ajuda a estabelecer sua identidade no mercado. Além disso, garante a segurança e a originalidade da marca.

Evitar Problemas Legais

Verificar marcas registradas evita problemas legais. Empresas que não fazem isso podem enfrentar processos judiciais. Isso pode custar muito e prejudicar a reputação.

É importante saber se a marca está registrada. Isso protege a marca e mantém as operações sem problemas legais.

Proteger sua Criação

Proteger a marca é crucial para manter a originalidade de produtos e serviços. Ao verificar a marca registrada, os empreendedores evitam infrinções de direitos de terceiros. Isso preserva a integridade do trabalho criativo.

Essa atitude também ajuda a ter uma identidade clara e exclusiva no mercado. Isso fortalece a marca.

Como Funciona o Registro de Marca no Brasil?

O registro de marca no Brasil é crucial para proteger as marcas. Isso evita problemas futuros. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cuida desse processo. É importante seguir os passos certos para um registro bem-sucedido.

Processo de Registro

O processo para registrar uma marca no Brasil tem várias etapas. Primeiro, você deve fazer um pedido formal ao INPI. Esse pedido inclui detalhes como a descrição da marca e a classe dela.

  1. Preparação do pedido: reúna todos os documentos necessários.
  2. Envio do pedido ao INPI: a solicitação deve ser feita online, através do portal do INPI.
  3. Acompanhamento da análise: o INPI avaliará o pedido e poderá solicitar informações adicionais.
  4. Concessão ou recusa: após análise, o INPI informará se o registro foi autorizado ou não.

Órgãos Responsáveis

Além do INPI, outros órgãos responsáveis pelo registro são importantes. Eles ajudam na proteção de direitos autorais e patentes. Cada órgão tem um papel importante na proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Órgão Responsabilidade
INPI Registro de marcas, patentes e desenhos industriais.
ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, promove a conscientização sobre direitos.
Escritórios de Advocacia Especializados Prestam serviços de consultoria e gerenciamento de registros.

registro de marca no Brasil

Passo a Passo para Verificar a Disponibilidade de uma Marca

Para evitar problemas legais, é crucial verificar se a sua marca já existe. Primeiro, você deve acessar o INPI. Lá, você pode usar o sistema e-Marcas para uma pesquisa detalhada.

Acesso ao INPI

Acessar o INPI é fácil, só vai no site oficial. Na plataforma, você encontrará várias opções para registro de marcas e patentes. Conhecer bem o site facilita a sua pesquisa.

Pesquisa no Sistema e-Marcas

O sistema e-Marcas é essencial para saber se a marca está disponível. Você pode procurar pelo nome, classes de produtos ou serviços. Isso evita problemas legais futuros.

Fazer essa pesquisa garante que a sua marca seja viável. Ela também mostra a situação atual das marcas no Brasil. Essa etapa é muito importante para o sucesso do seu negócio.

Ferramentas Online para Verificar Marcas Registradas

Existem várias ferramentas online para verificar marcas registradas. Elas são essenciais para quem quer garantir a originalidade de uma marca. Antes de registrar, é importante verificar se a marca já existe.

Alguns sites são mais fáceis de usar e oferecem funcionalidades úteis. Eles são ótimos para empreendedores que precisam verificar marcas.

Sites Recomendados

Os sites para consultar marcas têm recursos e acessibilidade diferentes. Aqui estão alguns dos melhores:

  • INPI: O site oficial é a melhor fonte para verificar registros de marcas no Brasil.
  • Marcas Brasil: Plataforma fácil de usar que permite buscas rápidas e precisas.
  • Registro de Marcas: Este site tem recursos extras, como a comparação de marcas semelhantes.

Comparação de Funcionalidades

Escolher as ferramentas online certas é importante. Veja a tabela abaixo para comparar as funcionalidades de alguns sites:

Site Busca Avançada Consulta Histórica Acessibilidade
INPI Sim Sim Alta
Marcas Brasil Sim Não Média
Registro de Marcas Sim Sim Alta

Diferenças entre Nomes Comerciais e Marcas Registradas

Entender as diferenças entre marcas e nomes é essencial para quem quer se estabelecer no mercado. Nomes comerciais e marcas registradas têm funções únicas. Aqui, vamos explorar como elas se relacionam e dar exemplos práticos para ilustrar suas diferenças.

Como as Duas Se Relacionam

Os nomes comerciais mostram quem é a empresa. Já as marcas registradas protegem produtos ou serviços específicos. Por exemplo, “Coca-Cola” é tanto o nome da empresa quanto a marca da bebida famosa. Um nome comercial forte ajuda a proteger uma marca registrada.

É crucial entender essa relação para evitar problemas legais e proteger sua criação.

Exemplos do Dia a Dia

Muitas empresas ilustram bem as diferenças entre marcas e nomes. A “Nike”, por exemplo, é um nome que abrange várias marcas registradas como “Swoosh” e “Air Jordan”. Isso mostra como um nome forte pode proteger várias marcas.

O “McDonald’s” é outro exemplo. Ele é reconhecido mundialmente como nome comercial, mas protege suas marcas registradas, como “Big Mac”. Para mais informações sobre nomes comerciais e marcas registradas, veja este link.

diferenças entre marcas e nomes

Categoria Definição Exemplo
Nome Comercial Identificação da empresa como um todo. Coca-Cola
Marca Registrada Proteção legal para produtos ou serviços específicos. Sprite (bebida da Coca-Cola)
Nome Comercial Representação da identidade da empresa. McDonald’s
Marca Registrada Registro de nome que permite proteção ao produto. Big Mac

O Que Fazer se a Marca Já Estiver Registrada?

Registrar uma marca registrada é crucial para empreendedores. Se a marca que você quer já estiver registrada, é hora de pensar em mudanças. Essa análise pode abrir novas possibilidades e evitar problemas legais, tornando o ambiente mais seguro para seu negócio.

Analisando a Viabilidade de Alterações

Alterar a marca pode ser uma boa opção. Algumas estratégias incluem:

  • Revisar a proposta inicial e buscar elementos que tornem a marca única.
  • Criar variações no nome ou logotipo, mantendo a essência da marca.
  • Realizar pesquisas de mercado para identificar tendências que influenciem as mudanças.

Alternativas e Soluções

Se as mudanças forem difíceis, é importante explorar alternativas para marcas. Algumas possibilidades incluem:

  • Adotar um novo nome que reflita a proposta do negócio.
  • Usar termos que remetam à atividade da empresa, mantendo sua identidade.
  • Consultar um especialista em branding para criar um conceito atraente e coerente.

Registro Internacional de Marcas

Empresas que querem crescer além do Brasil precisam registrar suas marcas internacionalmente. Isso exige entender as leis de cada país e seguir um processo especial. Assim, protegem sua propriedade intelectual.

Como Proceder para Marcas Fora do Brasil

Primeiro, é preciso escolher os países onde a marca será registrada. Cada país tem suas próprias regras e documentos necessários. Usar plataformas online pode ajudar a encontrar e preparar esses documentos.

É vital que os empresários conheçam bem o processo de registro internacional. Isso ajuda a evitar problemas. Os custos e o tempo para análise podem mudar muito, então é importante se preparar.

Convenção de Paris

O Brasil assinou a Convenção de Paris, um acordo importante para a proteção da propriedade intelectual. Esse acordo traz vantagens para empresas brasileiras que querem registrar marcas no exterior. Ao registrar a marca em um país-membro, há um prazo de seis meses de prioridade.

Isso ajuda a evitar que outras marcas semelhantes sejam registradas. Dessa forma, a segurança nas estratégias de expansão internacional aumenta.

Cuidados ao Escolher um Nome para sua Marca

Escolher um nome para sua marca é um processo complexo. A criatividade na marca é crucial, pois um nome único chama a atenção. Mas, é importante verificar se o nome não é igual a outro já registrado. Isso evita problemas legais e garante que sua marca seja única.

Criatividade e Originalidade

Um nome que capture a essência da marca é essencial. É importante testar diferentes combinações de palavras. Um nome original pode se destacar e impressionar os consumidores. Portanto, a escolha de nome deve ser cuidadosa, pensando no impacto nas redes sociais.

Verificação de Similaridade

Depois de criar o nome, é vital verificar se ele não é igual a outro. O portal do INPI ajuda nessa pesquisa. Evitar um conflito de marca é crucial para evitar prejuízos. Um bom nome deve ser criativo e protegido legalmente. Para mais informações, veja quanto tempo sua marca sobrevive sem registro.

A Importância de Consultar um Advogado Especializado

É crucial consultar um advogado especializado em propriedade intelectual. Isso garante que sua marca esteja protegida e registrada corretamente. A consultoria jurídica oferece conhecimento e experiência valiosos. Ela ajuda no registro e resolve disputas.

Benefícios da Consultoria Jurídica

Um advogado especializado traz muitos benefícios. Entre eles estão:

  • Orientação precisa: Entendimento completo do processo legal e das exigências necessárias.
  • Planejamento estratégico: Desenvolvimento de uma estratégia eficaz para o registro e proteção da marca.
  • Minimização de riscos: Análise das possíveis objeções e contestações antes que se tornem problemas.
  • Resolução de conflitos: Capacidade de atuar em disputas legais, assegurando os direitos da marca.

Quando Buscar Ajuda Profissional

A ajuda profissional em marcas é necessária em várias situações. Por exemplo:

  • Lançamento de uma nova marca que poderia esbarrar em direitos de terceiros.
  • Identificação de marcas similares já registradas, que podem gerar confusão no mercado.
  • Estabelecimento de parcerias comerciais que necessitam de cláusulas de proteção de marca.
  • Disputas sobre a propriedade de uma marca já existente.

Casos Famosos de Conflito de Marcas

Conflitos de marcas afetam empresas famosas. Eles mostram como o mercado é complexo. Estudar exemplos de disputas ajuda a entender melhor essas questões.

Marcas como Coca-Cola e Pepsi se enfrentaram em disputas judiciais. Essas batalhas mostram lições importantes para empresas que crescem.

Exemplos Notórios

Um caso famoso foi entre Coca-Cola e Pepsi. Essas marcas, conhecidas mundialmente, disputaram o mercado de refrigerantes. Outro exemplo é o conflito entre Apple e Samsung, que envolveu design e patentes.

Essas disputas mostram a importância de proteger as marcas. Isso ajuda a preservar a identidade e valores da empresa.

Lições Aprendidas

Analisar conflitos de marcas traz lições valiosas. Um registro prévio é crucial. Isso previne batalhas judiciais e protege a inovação.

Marcas que não se precavem enfrentam desafios legais. Entender sobre lições sobre marcas é essencial para empreendedores. Cada disputa é uma chance de aprender sobre proteção da propriedade intelectual.

Conflito Marcas Envolvidas Resultado Principal Ano
Guerra dos Refrigerantes Coca-Cola vs. Pepsi Consolidação de Marketing desde 1984
Disputa de Patentes Apple vs. Samsung Compensação Financeira 2011
Conflito de Nomes McDonald’s vs. McDowell’s Alteração no Nome 1988

O Futuro do Registro de Marcas

O registro de marcas no Brasil está mudando muito. Isso se deve às novas tendências em marcas no Brasil. Empresas agora enfrentam desafios e oportunidades que precisam de adaptação rápida.

É crucial que os empresários entenda e se prepare para o futuro do registro de marcas.

Tendências no Brasil

No Brasil, mais pessoas estão usando ferramentas digitais para registrar e verificar marcas. Isso mostra as tendências em marcas no Brasil que valorizam a rapidez e a facilidade. O mercado, influenciado pelo e-commerce, exige que as marcas se destaquem.

Impacto da Tecnologia

A tecnologia e marcas estão muito ligadas. Elas permitem sistemas mais eficientes para proteger propriedades intelectuais. Inovações como inteligência artificial e blockchain estão sendo usadas para aumentar a segurança.

Essa integração não só protege a originalidade das marcas. Ela também faz o processo de registro mais rápido e acessível.

tecnologia e marcas

Empresas que se adaptam rápido podem proteger suas criações e se destacar no mercado. Entender o futuro do registro de marcas é essencial para o sucesso das marcas no Brasil.

Conclusão: A Importância da Verificação Antecipada

A verificação antecipada de marcas é essencial para proteger a propriedade intelectual. Evita problemas legais e protege a originalidade das criações. Fazer uma pesquisa detalhada economiza tempo e recursos, assegurando a identidade da marca antes do lançamento.

Resumo das Dicas

Este artigo mostrou como verificar a disponibilidade de uma marca. Desde o acesso ao INPI até o uso de ferramentas online, cada passo é crucial. A análise de similaridades e a consulta a especialistas também são importantes.

Próximos Passos Recomendados

Para proteger a marca, é recomendável fazer pesquisas regulares. Consultar especialistas em propriedade intelectual também é essencial. Manter a marca atualizada é vital em um mundo que muda rápido. Assim, a marca fica protegida e fortalece sua presença no mercado.

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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.