Search
Close this search box.

Sobre Nós

Conheça mais sobre a nossa empresa

Memphis DOt - ON MARCAS

15 Anos de Experiência

e know-how no mercado

about-01.jpg
about-03.jpg
Memphis DOt - ON MARCAS
Fale com um especialista

(45) 99919-0390

soluções concretas, viáveis e que atendam às suas necessidades

Somos Especializados em Serviços de Registro de Marcas e Patentes

Oferecemos ao seu negócio um time multidisciplinar altamente qualificado para encontrar as melhores soluções para seu negócio. Possuímos mais de 15 anos de experiência e know-how no mercado, buscando sempre ir além do atendimento convencional e oferecendo uma visão eficaz e personalizada para a resolução do seu problema, encontrando sempre soluções concretas, viáveis e que atendam às suas necessidades.

Nossos consultores altamente capacitados irão auxiliá-lo para garantir que sua marca, patente, desenho industrial, direito autoral ou software sejam protegidos de forma adequada.

Além disso, vamos auxiliá-lo com estratégias específicas de forma a garantir que suas propriedades intelectuais sejam devidamente protegidas a nível nacional e internacional, através de serviços inteligentes que visam proteger eficazmente o bem mais importante da sua empresa, suas marcas e patentes.

Não perca mais tempo, confie em nossa empresa para proteger a sua propriedade intelectual de maneira confiável e eficiente, fale agora mesmo com um de nossos especialistas. 

uma equipe sólida e dedicada

Somos o maior escritório de
propriedade intelectual do Brasil

” Um time multidisciplinar que busca ir além do atendimento convencional e personalizado, trazendo um novo olhar e uma visão eficaz para a resolução do seu problema. Conte com uma equipe sólida e dedicada que busca soluções concretas, estratégicas e viáveis com expertises e know-how de mais de 15 anos de mercado. “

O que nos move

Memphis DOt - ON MARCAS
Missão

Proteger as tecnologias e as criações intelectuais dos nossos clientes nos mercados nacional e internacional, através de serviços de qualidade com absoluta transparência, atendendo suas necessidades e exigências de forma segura, rápida, facilitada e econômica, contribuindo para o seu desenvolvimento no Brasil e nos países onde atua.

Visão

Ser o maior escritório de propriedade intelectual do Brasil, superando os padrões atuais de excelência, investindo em conhecimento, na expertises de todo o time, tornando a experiência positiva e única aos nossos clientes.

Valores

Honestidade
Agilidade
Confiança
Eficiência
Inovação
Transparência
Ética

Memphis DOt 1 - ON MARCAS

Garantia de Registro

Como é sabido, existem muitos critérios que são analisados pelos técnicos do INPI para que uma marca possa ser concedida o registro. Portanto, não é possível afirmar com plena certeza que o pedido de registro de uma marca terá êxito. Para isto, a ON MARCAS, preserva o seu investimento e no caso de um indeferimento, garante outro pedido de registro sem custas de honorários.

Sigilo Absoluto

Temos compromisso de absoluta transparência em nossas relações e mantemos sigilo total sobre as informações que nos são confiadas e para garantir isso, os nossos documentos eletrônicos são assinados com Certificação Digital.

Fundador / CEO:

Ismael Gonçalves Taborda, fundador da ON MARCAS & PATENTES, empresa especializada em Propriedade Intelectual. Atualmente, ele é o CEO responsável pela gestão de negócios e inteligência nesta área.  Possui graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Assis Gurgacz (2013) e com especialização em MBA EM FRANQUIA pela Universidade Paranaense, UNIPAR, além de ser Mestre por meio do Programa Nacional de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (ProfNit FORTEC) pela Universidade Estadual de Maringá – UEM.

Com uma visão empreendedora, Ismael percebeu a crescente necessidade de proteger os ativos de propriedade intelectual das organizações em um ambiente cada vez mais competitivo. Com o objetivo de oferecer soluções eficientes e confiáveis, a ON MARCAS & PATENTES foi estabelecida e, logo no primeiro ano, alcançou destaque devido à excelência e competência demonstradas no setor de propriedade intelectual.

Com mais de 25 anos de experiência na área de design estratégico e Propriedade Intelectual, o seu foco profissional está direcionado para proteção das Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Topografia de circuitos integrados, entre outros ativos dos clientes ON. Ele também atua na pesquisa e desenvolvimento na identificação de tendências de novas tecnologias que possam ameaçar a competitividade empresarial, bem como a criação de novas oportunidades de negócios por meio de operações de compra, venda, transferência e licenciamento de tecnologias e ativos intangíveis.

SEO.jpg

"Há 25 anos transformando ativos intangíveis em vantagens competitivas de forma inteligente, eficiente e segura".

Venha fazer parte dessa Parceria

Sabia que ao você indicar uma empresa para registrar SUA MARCA, você pode ganhar uma GRANA? Isso mesmo, indique alguém para registrar uma marca e ao fechar contrato com a ON MARCAS, você ganha um bônus, uma comissão em dinheiro.

Memphis DOt 1 - ON MARCAS

Você é um profissional que trabalha com novas marcas, tem uma agência de publicidade, é um design gráfico, um contador e abre novas empresas diariamente, ou um advogado empresarial?

Se sim, você precisa ser nosso parceiro.

Seus clientes vão contar com nossos serviços e você vai ganhar produtividade com nossos serviços de pesquisa sobre viabilidade de registro de marca e desta forma, garantir que seus clientes trabalhem e invistam em marcas seguras e que estejam habilitadas para serem registradas.

mix de soluções inteligentes

Conheça os Nossos Serviços

marca registrada via ONMARCAS - ON MARCAS
Registro de Marcas

Ter o registro de uma marca é obter a certeza de estar protegido contra terceiros no uso indevido ou plágio de uma marca, seja uma marca de serviços ou produtos. O ® Registro da marca é a única ferramenta capaz de proteger este ativo de sua empresa, não basta apenas ter a razão social, o CNPJ há algum tempo, só o registro da marca garante que ela seja sua e exclusiva.

005 settings - ON MARCAS
Registro de Patente

Seja um produto, um novo processo, uma ferramenta, você tem direito de ter exclusividade sobre este projeto intelectual. Mas para isto, precisará obter o registro de patente para ter exclusividade de uso ou de licenciamento. O registro tem pelo menos dois viés, um deles é proteger de um terceiro que venha a registrar e obrigá-lo a tirar seu invento/produto do mercado e o outro, claro, ser o único a comercia-lo.

006 sketch - ON MARCAS
Registro de Desenho Industrial

O Desenho Industrial protege o design do objeto, a aparência do produto/objeto, protege seus aspectos ornamentais desde que possa ser reproduzido de forma industrial. O objeto pode ser de forma tridimensional ou bidimensionais como por exemplo as estampas e/ou padrões gráficos. O registro de desenho industrial (DI) não se aplica à proteção dos aspectos técnicos...

002 computer - ON MARCAS
Indicações Geográficas

Este registro tem por objetivo proteger a origem de um produto ou serviço do qual o torna único. Para isto, o produto ou serviço necessita ter qualidades distintas em relação à sua origem geográfica ou local que o torne conhecido por estas características...

004 certificate 1 - ON MARCAS
Registro de Softwares e Apps

Seja para proteger um aplicativo (APP) ou para proteger um sistema desktop ou web, o registro de software tem como objetivo salvaguardar tanto o código fonte e/ou linguagem do software quanto a funcionalidade do sistema.

icon topografica de circuito - ON MARCAS
Transferência de Tecnologia

Estes negócios fazem parte de ativos intangíveis e através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) pode ser obtido a concepção e a averbação de registro desses contratos. Contratos como por exemplo: acordos de transferência de tecnologia...

Memphis DOt - ON MARCAS
Memphis DOt 1 - ON MARCAS

Blog On marcas

Últimas Postagens

Pare de perder $Dinheiro$: Por Que Registrar Sua Marca é o Melhor Investimento para Seu Negócio
26set

Pare de perder $Dinheiro$: Por Que Registrar Sua Marca é o Melhor Investimento para Seu Negócio

Você acreditou em uma ideia, investiu cada centavo e finalmente a viu ganhar forma. Mas e se eu te dissesse que existe um passo crucial, muitas vezes negligenciado, que pode blindar seu futuro e te fazer economizar muito dinheiro? Estou falando do registro de marca, o Melhor Investimento para Seu…

Golpes no Registro de Marcas: Como Proteger Sua Empresa de Fraudes?
19set

Golpes no Registro de Marcas: Como Proteger Sua Empresa de Fraudes?

No mundo dos negócios, a proteção da propriedade intelectual é fundamental para o sucesso e a longevidade de uma empresa. O registro de marcas é uma parte crucial desse processo, garantindo que sua identidade visual e nome comercial estejam legalmente protegidos. No entanto, infelizmente, esse cenário também se tornou um…

Quanto Tempo uma Marca Pode Sobreviver no Mercado sem o Registro da Marca?
16set

Quanto Tempo uma Marca Pode Sobreviver no Mercado sem o Registro da Marca?

Introdução No dinâmico mundo dos negócios, uma marca é muito mais do que um simples nome ou logotipo. É a identidade de uma empresa, um ativo valioso que representa a reputação, a qualidade e a confiança construídas ao longo do tempo. Mas o que acontece quando essa marca não está…

Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo, de um lado,

I. ON MARCAS GESTAO DE NEGOCIOS E INTELIGENCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL – EIRELI, empresa devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na RUA PADRE CARLOS NITZKO, 390, REGIÃO DO LAGO 3, CEP 85819-777, Cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 24.886.190/0001-54, (doravante designada “ON MARCAS”), neste ato representada por seus representantes devidamente nomeados; e, de outro lado,

II. PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais foram devidamente inseridos na plataforma online da ON MARCAS (“PLATAFORMA”), que aderiu por livre manifestação de vontade ao presente instrumento particular, doravante designada “PARCEIRA”.

CONSIDERANDO QUE:

A. A ON MARCAS é uma empresa de Propriedade Intelectual e possui uma plataforma online que facilita o acesso de clientes ao registro de marcas;

B. A Parceira é uma instituição que não oferece o serviço de propriedade intelectual, mas possui clientes com o perfil desejado pela ON MARCAS interessados na contratação de tal serviço;

C. A Parceira deseja indicar tais clientes interessados na contratação de serviços de registro de marcas, e a ON MARCAS tem interesse na captação de novos clientes, bem como em aumentar sua respectiva rede de contatos, seus negócios e suas operações através de tais indicações, vendas (as “Indicações”) e estabelecimento de parceria entre as Partes (a “Parceria”);

D. As Partes desejam regular os termos e as condições da Parceria e os respectivos direitos e obrigações das Partes no tocante a esta;

ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Parceria (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

 

    1. Objeto

a. O objeto do presente é a Parceria a ser firmada entre a ON MARCAS e a Parceira, na qual a Parceira realizará as Indicações e vendas, conforme definido no item C do preâmbulo deste Contrato, e fará jus ao recebimento de Comissão, nos termos das cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato, no caso de efetiva contratação de serviço de registro decorrente de tal Indicação. A ON MARCAS poderá, a seu exclusivo critério, contratar com o cliente indicado pela Parceira.

b. Para os fins do cumprimento do disposto na Cláusula 1.A, a Parceira disponibilizará à ON MARCAS as informações cadastrais e de contato de seus clientes objeto da Indicação, de forma que a ON MARCAS tenha acesso direto e pessoal ao potencial cliente e possa negociar e realizar a contratação de serviços.

c. Não obstante o acima disposto, cada Parte será responsável pela relação que mantém ou vier a manter com o referido cliente, conforme o caso, e as decisões que tomarem em virtude e/ou no tocante a esta relação. 

 

    1. Caráter Não Exclusivo

O presente Contrato é celebrado entre as Partes em caráter não exclusivo, sendo as Partes livres para estabelecer parcerias iguais ou semelhantes com quaisquer terceiros.

 

    1. Obrigações das Partes

São obrigações de cada uma das Partes, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Pautar suas relações pelos princípios de ética, boa-fé e profissionalismo, tomando as medidas necessárias para que sejam atingidos os fins e os objetivos do presente Contrato.

b. Não assumir qualquer obrigação ou despesa em nome ou lugar da outra Parte, salvo se previamente acordado entre as Partes por escrito, sob pena de arcar com as penalidades ou sanções previstas em lei ou neste Contrato.

c. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra Parte, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento.

d. Não utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da outra Parte em mensagens de propaganda ou publicidade que não as aprovadas, por escrito, por referida Parte, seja a que título for.

Obrigações da Parceira

São obrigações exclusivas da Parceira, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Garantir que as informações fornecidas e/ou disponibilizadas à ON MARCAS, principalmente com relação às informações cadastrais e de contato do cliente sejam corretas, atualizadas e adequadas aos fins deste Contrato.

b. Garantir que a utilização das informações fornecidas e/ou disponibilizadas não fira qualquer direito de terceiros, bem como garantir que ao firmar este Contrato ou fornecer e/ou disponibilizar referidas informações não está ferindo direitos de terceiros.

c. Utilizar as ferramentas disponíveis para adequar as Indicações ao público de interesse da ON MARCAS, inclusive obtendo o consentimento de tais clientes antes da efetivação da Indicação.

d. Utilizar todos e quaisquer meios de verificação de veracidade das informações fornecidas pelos clientes interessados na contratação de registro de marcas anteriormente à Indicação, a fim de evitar fraudes na contratação desse serviço.

Obrigações da ON MARCAS

São obrigações exclusivas da ON MARCAS, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

a. Enviar ao Parceiro, até o 5º dia útil de cada mês, informações sobre o número de contratos efetivamente contratados no mês anterior relativos às Indicações realizadas pela Parceira, bem como o valor e condições de cada um deles (o “Informe Mensal”).

b. Pagar mensalmente a Comissão à Contratada nos termos da Cláusula 4 deste Contrato.

 

 

    1. CONFIDENCIALIDADE – Informações Confidenciais

a. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que cada Parte tenha acesso em virtude deste Contrato ou àquelas relacionada a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra Parte (a “Parte Receptora”), seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores das Partes.

b. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade; (iv) que sejam comprovadamente do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

Obrigação de Confidencialidade

c. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.

d. Todas as Informações Confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva da Parte Reveladora, e a Parte Receptora de tais informações não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato

e. Não obstante o término do presente Contrato, por qualquer motivo, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do presente.

f. A Parte Receptora obriga-se a indenizar a Parte Divulgadora por quaisquer perdas e danos diretos (excluídos os lucros cessantes), incluindo despesas e honorários advocatícios, devidamente comprovados em juízo decorrentes do descumprimento, por si ou por seus Representantes, de qualquer das cláusulas deste Contrato. Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, caso a Parte Receptora venha a violar as disposições do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violação à Parte Divulgadora.

 

 

    1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO – Comissão

Em razão da Parceria, a ON MARCAS pagará à Parceira comissão correspondente para os dois tipos de indicações existentes na parceria:

5.1 Indicação simples de potencial cliente através da transferência de informações do mesmo ao consultor de vendas da ON MARCAS para negociação e fechamento de contrato: Pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na quitação do seu valor integral em qualquer uma das formas de pagamento informada no site ON MARCAS;

5.2 Realização da venda através do fechamento de contrato direto na plataforma online ON MARCAS com inclusão do seu número de cadastro junto ao pedido aprovado pelo cliente e pagamento efetivado através de uma das opções disponibilizadas na plataforma: Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total de cada contratado efetivamente contratado.

5.3 O Parceiro não se envolve com recebimentos de valores em espécie e não está autorizado a receber qualquer valor monetário, ou dar recibo em nome da ON MARCAS . Todo e qualquer valor relativo aos serviços contratados pelos indicados da Parceira devem ser quitados diretamente na ON MARCAS através de uma das formas disponíveis na plataforma online.

5.4 A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, sendo tal contrato excluído das comissões a serem pagas à Parceira.

 

    1. Tributos

As Partes concordam que a Comissão já contempla todos os tributos a ela inerente, não havendo, portanto, incidências tributárias e demais encargos similares à serem pagos pela ON MARCAS ao Parceiro. Todas as responsabilidades decorrentes de quaisquer tributos, existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva da Parceira. Cada Parte efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por tal obrigação. 

 

    1. Forma de Pagamento

a. A ON MARCAS realizará o pagamento da Comissão ao Parceiro no dia 10 do mês subsequente a quitação do contrato pelo cliente . Para que o pagamento ocorra na da data indicada, a ON MARCAS deverá receber a nota fiscal da Parceira com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data do efetivo pagamento.

b. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente da Parceira. A confirmação eletrônica do depósito do pagamento na conta bancária da Parceira, nos termos desta Cláusula, representará, por si só, uma declaração expressa de outorga por parte da Parceira à ON MARCAS de quitação do pagamento pela indicação. 

 

    1. Direito de Retenção

ON MARCAS poderá reter toda e qualquer Comissão devida à Parceira, caso seja devido qualquer valor pela Parceira à ON MARCAS, incluindo a hipótese prevista na Cláusula 9 abaixo.

 

    1. Direito de Compensação

A Parceira autoriza a ON MARCAS a compensar todo e qualquer valor devido pela Parceira no âmbito deste Contrato com os valores devidos a título de Comissão à Parceira.

 

 

    1. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor na presente data e vigerá por prazo indeterminado.

 

 

    1. RESCISÃO

11.1 Rescisão Imotivada

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, sem justa causa, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer penalidades, ônus ou encargos.

11.2 Rescisão Por Justa Causa

ON MARCAS poderá rescindir o presente Contrato, sem aviso prévio, no caso de constatação, após apuração interna, de práticas irregulares da Parceira que tenham como finalidade angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desse Contrato.

 

 

    1. RESSARCIMENTO EM CASO DE FRAUDE

A Parceira concorda em devolver à ON MARCAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, toda e qualquer Comissão paga pela ON MARCAS à Parceira, caso seja verificada, a qualquer tempo, fraude na contratação de qualquer serviço de registro decorrente da Indicação.

 

 

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das Disposições

Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato por qualquer motivo sejam consideradas inválidas ou inexequíveis em qualquer aspecto nos termos da lei, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará nenhuma outra disposição deste Contrato, mas este Contrato será interpretado como se tal(is) disposição(ões) nunca tivessem feito parte deste instrumento, ficando ressalvado que a supressão de tal(is) disposição(ões) não alterará de forma substancial o ônus ou benefício de qualquer das Partes nos termos deste Contrato

 

    1. Cessão e Transferência

Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito da ON MARCAS de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.

 

    1. Despesas

As Partes arcarão com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais ou empresas contratadas por elas.

 

    1. Novação

A tolerância, por uma das Partes, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual. 

 

    1. Efeito Vinculativo

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos.

 

    1. Notificações

Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das Partes serão efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas por meios eletrônicos com confirmação de recebimento.

 

    1. Acordo Integral

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for. 

 

    1. Ausência de Associação

O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entra as Partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes.

 

    1. Título Executivo

Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e pagamentos dispostas neste Contrato.

 

    1. Representação

Cada uma das Partes deste Contrato declara e garante à outra que tem plenos poderes, autoridade e direito, e que tomou todas as medidas necessárias para celebrar e cumprir este Contrato e que as obrigações ora assumidas são legais, válidas, vinculantes e exequíveis, em conformidade com seus termos.

 

    1. Foro

As Partes elegem o foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as regras do presente documento, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de parceria, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os interessados em registro de marcas, oferecendo os serviços de registro conforme divulgado na plataforma online ON MARCAS.

Li e concordo com o(s) termos e condições deste documento.