É muito comum essa dúvida. Registro de domínio é o endereço digital do site da sua empresa como por exemplo: com.br ou .com ou .net ou .ind ou outros. Este tipo de registro é efetuado no órgão competente via Registro.br. No caso de Registro de Marca o registro é efetuado através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O mais importante é que nestes dois tipos de registros, os dois casos têm importância para a empresa. Porém, muitos equivocadamente acreditam que somente o registro do domínio já garante que a marca seja de sua propriedade ou da propriedade da empresa, e isto não é verdade.
Primeiro, vamos a definição de cada um deste tipos de registros.
Registro de Domínio
Domínio é um nome ou um conjunto de caracteres utilizado para localizar e identificar a sua empresa ou você na rede mundial de computadores, a internet no caso. A denominação de domínio foi dada a este termo com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços Internet. Se não fosse isto, seria uma longa sequência de números que teríamos que memorizar para encontrar um site, um blog, um e-commerce, etc. Em resumo, domínio é o nome dado ao seu site e aos seus e-mails, é o endereço eletrônico da sua empresa, um meio de encontrar facilmente a sua empresa on-line.
E marca, o que é? E o porquê registrar uma Marca?
Marca é todo sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Praticamente todo negócio, não importa o tamanho, tem uma marca. Em um mundo de mercados cada vez mais competitivos, é sempre desejável poder se destacar da multidão, se diferenciando da concorrência e cativando o consumidor: a marca é a chave para essa fidelização.
Mas não apenas as grandes empresas podem se beneficiar de uma marca forte, protegida e registrada. As marcas são ainda mais relevantes para os pequenos negócios, que podem ter na marca o esteio de que necessitam para promover seus produtos ou serviços, construindo uma imagem, uma história, uma reputação. E o Registro de Marca é o único meio que protege este bem intangível.
Esta proteção se dá através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e favorece o uso exclusivo desta marca em todo o território nacional. Proteger o ‘nome’ da sua empresa, a sua marca, é imprescindível, e o registro de marca através da concessão é que vai garantir a proteção deste bem e não o registro na junta comercial ou o Registro.br do domínio do seu site, como muitos acreditam.
Com isto, muitos pensam que o registro de domínio, já que hoje em dia a internet está amplamente popularizada, substitui o requerimento de marca, o que não é verdade. Inclusive com a concessão do registro da marca em mãos, você pode impedir o registro de domínio por um terceiro, justamente pelo fato de você ter propriedade sobre a marca e ser o titular dela. Porém este é um assunto um pouco mais complexo e vamos precisar usar um outro post para detalhar este caso.
Por isto, é importante frisar que, a única forma de reivindicar seus direitos de propriedade e impedir que terceiros a utilizem indevidamente a sua marca, seja domínio do site ou pelas mídias sociais, é com o registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Quanto analisado estes aspectos, é possível observar a importância que tem de, antecipadamente, antes de abrir um novo negócio ou criar uma marca de um produto ou serviço, pensar em todos estas perspectivas explicitadas acima, evitando possíveis conflitos de interesses futuros.
A busca por anterioridades de marcas e de domínios é um fator importantíssimo para gerar valores intrínsecos ao seu negócio e para isto, você pode contar com a assessoria da ON MARCAS. Temos as ferramentas certas e adequadas e profissionais altamente especializados para ajudar você em todo o processo, desde a pesquisa e estudo de viabilidade para registro de marca até a gestão completa das suas propriedades intelectuais.
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