A violação dos direitos de propriedade de marca é chamada de “infração” relativa a patentes, direitos autorais e marcas registradas. Por outro lado, a “apropriação indébita” está mais relacionada a segredos comerciais e ideias.
Embora a violação de propriedade intelectual e a apropriação indébita sejam assuntos sérios, nem sempre é fácil identificar se o crime realmente ocorreu ou não.
Se você é um empreendedor, entende o valor que sua marca tem para você, afinal, é muito mais do que um simples nome ou uma logo. Caso suspeita que estão usando sua marca pode trazer não só dor de cabeça, mas também prejuízos ao seu negócio.
Por isso, para lhe ajudar neste assunto, hoje vamos detalhar tudo sobre esses dois domínios e o que fazer em caso de violação de marca ou patente.
Do que se trata o uso indevido da marca?
O uso indevido da marca refere-se a qualquer violação ou quebra de direitos de propriedade intelectual protegidos.
Por exemplo, seus direitos de marca podem ter sido violados se seu trabalho protegido por leis de propriedade intelectual for copiado ou usado ou explorado sem sua permissão.
O uso indevido da marca também pode ser considerado pirataria (uso não autorizado), cópia, imitar, plagiar, ou mesmo reproduzir uma marca existente no mercado com a intenção de enganar o destinatário.
Por exemplo, a marca Ypê já existe, sendo a marca de produtos de limpeza residenciais ou comércio, logo, uma outra marca surge como “Ipê”, com o intuito de comercializar os mesmos produtos de limpeza, isso é considerado uso indevido da marca.
Por outro lado, essa prática não é considerada rara, uma vez que traz malefícios não só para a empresa que criou a marca como também aos consumidores que se sentirão lesados por comprarem o produto ao qual confiam e a qualidade pode ser bem inferior.
É considerado crime o uso indevido da marca ou patente?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, sim. O uso indevido da marca ou patente decorre de pena com detenção ou multa, além de responder na esfera civil no qual o infrator receberá a intimação por parte obrigatória a interromper de forma imediata o uso da marca, além de pagar indenização pelos danos provocados ao responsável da marca ou patente.
Ainda assim, em fevereiro de 2018, segundo o Superior Tribunal de Justiça foi decretado que o uso indevido de marca configura condenação por danos morais e a companhia lesada poderá receber indenização pela empresa concorrente.
Apesar disso, vale ressaltar que, neste caso, só é considerado “roubo” de marca no momento que a empresa infratora utiliza a marca no formato similar ou igual à empresa que já possui o registro naquele segmento.
Por outro lado, não confira como roubo caso a marca seja renomada, se a marca similar ou igual não estiver classificada no mesmo segmento, isso não é considerado roubo de marca.
Um exemplo disso é, no caso da marca ter o nome “Apple” que é responsável pela venda de eletrônicos e outra empresa tenta registrar “Apple” como uma marca de hortifruti, apesar de serem nomes similares, pode ser que sua contraposição não seja validada, por ser considerado ramos distintos.
Afinal: O que fazer em caso de violação de marca ou patente?
Vale dizer que, por muitas vezes, isso ocorre mais pelo não conhecimento do que má fé da parte que criou a marca de forma indevida.
Por essa razão, é fundamental tomar os cuidados devidos no momento em que fizer a abordagem e notificar a parte responsável por esse uso indevido e agir conforme a lei.
Saiba o que fazer neste caso:
Analise a situação da marca infratora no INPI
Antes de fazer uma abordagem incorreta, é fundamental que você descubra de forma concreta se a empresa está usando sua marca ou patente de forma irregular;
Para isso, você deve consultar no INPI e analisar se a concorrente tem algum processo em aberto de registro daquela marca “plagiada” ou até se conseguiu registrá-la de forma indevida.
Caso a empresa tenha começado seu registro no INPI, você terá o direito de acionar um pedido de oposição (caso o registro esteja em fase de andamento) ou nulidade (se a marca for registrada de forma indevida), e o INPI verificará o pedido.
Envie uma notificação à empresa infratora
É possível enviar uma notificação à empresa infratora caso você não encontre nenhum pedido de registro no INPI. Para tanto, o melhor a se fazer é resolver esse processo de forma amigável por meio de uma notificação extrajudicial.
Para isso, você precisa entrar em contato com a empresa concorrente e informá-la sobre a violação do uso indevido da marca ou patente.
Quando a empresa souber que esse processo pode resultar em questões legais, ela terá a oportunidade de solicitar um acordo e fazer a mudança da marca, a fim de evitar um processo judicial.
Se porventura você queira fechar um acordo com o negócio infrator, você deverá determinar prazos efetivos para a mudança e evitar o descumprimento dos termos judiciais.
Caso necessário, entre com um processo judicial
Sabemos que algumas situações desconfortáveis podem acontecer e a empresa infratora pode relutar pela não mudança da marca ou patente que você considera que tenha tido cópia da sua marca ou similaridade.
Para tanto, mesmo após a notificação extrajudicial à empresa infratora não demonstrar interesse na mudança do uso indevido da marca ou patente, ou mesmo não queira cumprir os termos através de um acordo firmado, é necessário dar entrada em um processo judicial.
Reúna todas as provas necessárias, por exemplo, registre uma foto da fachada, ou mesmo um portfólio impresso, para que isso comprove o uso indevido da marca ou patente.
Se possível, também faça uma pesquisa minuciosa e reúna o máximo de informações possíveis. Assim, você pode ter o direito de procurar a intervenção do poder público para ter os seus direitos.
O que fazer em caso do uso indevido de marca não registrada?
As empresas que possuem suas marcas registradas pelo INPI se sentem amparadas pela lei, que por sua vez, dará mais segurança ao uso indevido de marca ou patente. Agora, as que não possuem esse registro podem se sentirem lesadas por isso.
O proprietário da marca pode fazer a solicitação ao INPI e, posteriormente, enviar uma notificação extrajudicial à marca concorrente.
Todavia, caso a outra empresa já tenha um processo de registro em andamento ou efetuado, torna-se mais difícil provar que a marca original pertence a você. Afinal, o que garante o direito de uso é o registro da marca ou patente.
Deste modo, a empresa que se diz dona da marca deve abrir uma solicitação de registro e enviar um documento que prove o direito de precedência, ou seja, que comprovará que sua empresa já era responsável por uso daquela marca há mais de seis meses antes da empresa infratora solicitar o pedido de registro.
É fundamental ressaltar que esse processo de registro de marca é trabalho burocrático, desta forma, é primordial que você conte com ajuda de uma empresa especializada para que sua solicitação de registro seja feita da melhor forma possível.
A On Marcas é especialista no que diz respeito em propriedade industrial e intelectual que corresponde ao registro de marcas, Registro de Patentes, Registro de Desenho Industrial, Serviços de Transferência de Tecnologia, Registro de Direito Autoral e Registro de Software (Aplicativos e Sistemas), além de outros serviços que compõem nosso mix de soluções inteligentes.
Se você está enfrentando problemas como esse, não deixe isso se tornar uma dor de cabeça, entre em contato com um dos nossos especialistas e conte com todo o apoio necessário para sua empresa.