Oposição é quando alguém (pessoa ou empresa) apresenta ao INPI uma argumentação formal, geralmente embasada em fatos e documentos, buscando que uma determinada marca NÃO SEJA registrada.
Quando você recebe uma oposição tem 60 dias (contados da publicação do despacho) para fazer a MANIFESTAÇÃO à oposição, ou seja, a sua defesa, uma contra-argumentação, tentando demonstrar ao analista do Instituto que os motivos alegados na oposição não são legítimos ou não são suficientes para indeferir seu processo.
Então, se a oposição tem informações que podem convencer o técnico de que sua marca não deve ser concedida você deve avaliar 3 questões:
1 – A Oposição é consistente, mas tenho informações que justificam a manutenção do registro da minha marca (nesse caso vale a pena fazer a manifestação).
2 – A Oposição é absurda, confusa, baseada em alegações visivelmente inconsistentes (nesse caso não vale a pena fazer a manifestação).
3 – A Oposição tem consistência, os fatos são inegáveis e não há como convencer o técnico do contrário (nesse caso não vale a pena fazer a manifestação e você deve buscar outra marca – registrável – imediatamente)
Fonte: E-marca